Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1136 |
Acao |
0652 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio à Modernização Institucional dos MunicÃpios para Atuação na Melhoria das Condições do Setor Habitacional no Segmento das FamÃlias de Baixa Renda (Habitar-Brasil) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aprofundar o conhecimento setorial dos problemas de habitação e infra-estrutura urbana, ampliando e modernizando a capacidade institucional dos MunicÃpios para atuarem na melhoria das condições urbanÃsticas e habitacionais das cidades, prioritariamente, nas áreas em que vivem famÃlias, preponderantemente, com renda mensal de até 3 (três) salários mÃnimos. |
descricao |
Apoio aos MunicÃpios na implementação de ações de modernização institucional na área de habitação e desenvolvimento urbano, capacitação de MunicÃpios desestruturados para gestão da polÃtica de desenvolvimento urbano e habitacional, podendo ser financiadas as seguintes ações: elaboração e implementação de estudos e projetos voltados para a área habitacional e urbana, tais como criação de instrumentos que permitam a regularização dos assentamentos subnormais nos aspectos urbanÃsticos, institucionais e ambientais, e alternativas que possam propiciar condições para ampliação da oferta de habitações de baixo custo; controle e desestÃmulo das ocupações irregulares; adequação dos padrões urbanÃsticos locais à s condições da população de baixa renda; treinamento de equipes técnicas sobre legislação e gestão urbanÃstica e ambiental, cartografia, cadastro técnico e processamento de dados; elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos, incluindo os de participação comunitária; aquisição de equipamentos de informática para modernização do setor da administração municipal responsável pela PolÃtica Habitacional. |
Base_Legal |
CF/88, art. 6º, art 21, XX, art. 23, IX; EC nº 26/2000; Lei nº 10.683/2003; Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual. Contrato de Empréstimo nº 1126 OC/BR/BID. |
Detalhamento |
As capitais, regiões metropolitanas e aglomerados urbanos apresentam pleito ao Ministério das Cidades para ingresso no Programa. O Ministério seleciona e autoriza a Caixa Econômica Federal a contratar a execução do Plano Estratégico Municipal para Assentamentos Subnormais - PEMAS. A partir do resultado da execução do PEMAS serão examinados termos de referência para as ações de desenvolvimento institucional propriamente dita. O Ministério autoriza a contratação, descentraliza os créditos orçamentários para que a CEF emita nota de empenho, receba e analise documentos técnicos, jurÃdicos e institucionais para formalização do contrato de repasse. O executor realiza processo licitatório, inicia a execução do objeto, após autorização do Ministério das Cidades. O Ministério das Cidades libera, em parcelas, recursos financeiros para pagamento das etapas executadas, em conformidade com a medição do produto atestada pela CEF e a prestação de contas apresentada pelo Executor. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1136 |
Acao |
8873 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Modernização Institucional dos MunicÃpios para Atuação na Melhoria das Condições do Setor Habitacional no Segmento das FamÃlias de Baixa Renda |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aprofundar o conhecimento setorial dos problemas de habitação e infra-estrutura urbana, ampliando e modernizando a capacidade institucional dos MunicÃpios para atuarem na melhoria das condições urbanÃsticas e habitacionais das cidades, prioritariamente, nas áreas em que vivem famÃlias, preponderantemente, com renda mensal de até 3 (três) salários mÃnimos. |
descricao |
Apoio aos MunicÃpios na implementação de ações de modernização institucional na área de habitação e desenvolvimento urbano, capacitação de MunicÃpios desestruturados para gestão da polÃtica de desenvolvimento urbano e habitacional, podendo ser financiadas as seguintes ações: elaboração e implementação de estudos e projetos voltados para a área habitacional e urbana, tais como criação de instrumentos que permitam a regularização dos assentamentos subnormais nos aspectos urbanÃsticos, institucionais e ambientais, e alternativas que possam propiciar condições para ampliação da oferta de habitações de baixo custo; controle e desestÃmulo das ocupações irregulares; adequação dos padrões urbanÃsticos locais à s condições da população de baixa renda; treinamento de equipes técnicas sobre legislação e gestão urbanÃstica e ambiental, cartografia, cadastro técnico e processamento de dados; elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos, incluindo os de participação comunitária; aquisição de equipamentos de informática para modernização do setor da administração municipal responsável pela PolÃtica Habitacional. |
Base_Legal |
CF/88, art. 6º, art 21, XX, art. 23, IX; EC nº 26/2000; Lei nº 10.683/2003; Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual. Contrato de Empréstimo nº 1126 OC/BR/BID. |
Detalhamento |
As capitais, regiões metropolitanas e aglomerados urbanos apresentam pleito ao Ministério das Cidades para ingresso no Programa. O Ministério seleciona e autoriza a Caixa Econômica Federal a contratar a execução do Plano Estratégico Municipal para Assentamentos Subnormais - PEMAS. A partir do resultado da execução do PEMAS serão examinados termos de referência para as ações de desenvolvimento institucional propriamente dita. O Ministério autoriza a contratação, descentraliza os créditos orçamentários para que a CEF emita nota de empenho, receba e analise documentos técnicos, jurÃdicos e institucionais para formalização do contrato de repasse. O executor realiza processo licitatório, inicia a execução do objeto, após autorização do Ministério das Cidades. O Ministério das Cidades libera, em parcelas, recursos financeiros para pagamento das etapas executadas, em conformidade com a medição do produto atestada pela CEF e a prestação de contas apresentada pelo Executor. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
665 |
Programa |
0810 |
Acao |
8098 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cooperação para Capacitação Profissional e Assistência Técnica à Construção Civil |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO IMPLEMENTADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Cooperar para a capacitação profissional em todos os nÃveis da cadeia da Construção Civil, bem como para assegurar assistência técnica à autogestão, em apoio a projetos da iniciativa do setor público ou da iniciativa privada. |
descricao |
A ação abrange a cooperação para qualificação de todos os profissionais da Construção Civil, de microempresas, gestores e trabalhadores envolvidos na autogestão, como forma de garantir padrões mÃnimos de qualidade, produtividade e segurança, inclusive à parcela de produção habitacional que ocorre, sobretudo no mercado informal. Busca-se ainda o incentivo à implementação de projetos de assistência técnica à autoconstrução e ao mutirão, por meio do desenvolvimento de instrumentos de disseminação de conhecimento técnicos e gerenciais e da articulação com entidades, incluindo ONGs, associações profissionais e entidades setoriais, com vistas à melhoria da qualidade do ambiente construÃdo, assim como a redução do desperdÃcio e dos custos e elevação da segurança nos canteiros de obras. |
Base_Legal |
CF/88, art21, IX, XX, art 170, caput, art 174, art 219, art 5º XXXII (Lei nº 8.078/90-CDC); Lei Federal nº 4.150/62; Lei nº 8.137/90; Decreto nº 2.181/97; Lei nº 10.683/03 - PPA 2004/07; Portaria MPO/nº 134/98; Portaria MCidades/nº 118/05. |
Detalhamento |
Cooperação por meio de contratos e parcerias para: levantamento das condições de demanda e oferta, em nÃvel nacional, para definir conteúdo e validar metodologia educacional; |
Ano |
|
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
Parte destes projetos poderão ser obtidos por meio da cooperação com o Ministério do Trabalho e Emprego MTE , Ministério da Educação - MEC, por meio das escolas técnicas e universidades, entidades de classe, SENAI, SEBRAE, CAIXA, e outros. Também as indústrias de materiais e componentes poderão aportar a sua experiência na formação de mão-de-obra especializada na utilização de seus produtos. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
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