Ano |
Serviços gerais de revitalização e de adequação do arranjo fÃsico interno e externo das estações da Linha 1, objetivando a manutenção e preservação das condições de uso das instalações e a agregação de novos serviços e/ou funções, vinculados à s demandas operacionais ou à s estratégias de busca de novas receitas financeiras, pela exploração de espaços comerciais. |
Esfera |
Lei Federal nº 10.098/2000, Lei nº 3.115, de 16/03/1957, art. 5º; |
Unidade_Orcamentaria |
Lei nº 87.428, de 27/07/1982 |
Funcao |
Lei Estadual nº 39.679/1999. Lei Municipal de Porto Alegre |
SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
nº 8.317/99 |
Esfera |
Decreto nº 84.640 de 17/04/1980 |
Unidade_Orcamentaria |
Estatuto Social da TRENSURB, capÃtulo II, art. 4º. |
Funcao |
Prestação de serviço de transporte ferroviário urbano de passageiros conforme tabelas previamente elaboradas para dias úteis, finais de semana e eventos especiais, realizado pelas Superintendências de Trens Urbanos da CBTU nas localidades de Belo Horizonte, Recife, Salvador, Natal, Maceió e João Pessoa, e pela Trensurb em Porto Alegre; venda de bilhetes unitários e integrados nas estações e terminais; controle da demanda de passageiros e conseqüente arrecadação de recursos próprio; arrecadação proveniente de atividades não operacionais (receita financeira, de aluguéis, publicidade e outras); execução de atividades de manutenção segundo programações previamente elaboradas; execução de atividades de operação segundo normas vigentes; avaliação do desempenho dos sistemas por indicadores operacionais, buscando garantir a qualidade, segurança, modicidade e o melhor equilÃbrio econômico na prestação do serviço. |
SubFuncao |
|
Programa |
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Acao |
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Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56201 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
453 |
Programa |
1295 |
Acao |
2843 |
Localizador |
0043 |
Descricao_Acao |
Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio Grande do Sul - 56201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio Grande do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Passageiro transportado média/dia útil |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o funcionamento com qualidade dos sistemas de trens urbanos de Recife, Belo Horizonte, João Pessoa, Maceió, Natal e Porto Alegre e otimizar o atual padrão de serviço, obedecendo aos padrões técnicos estabelecidos de segurança e confiabilidade. |
descricao |
Operacionalização dos trens e das oficinas; |
Base_Legal |
manutenção preventiva e corretiva da via permanente, do material rodante, dos sistemas e dos prédios operacionais |
Detalhamento |
conservação de estoque mÃnimo de peças de reposição e sobressalentes |
Ano |
Serviços gerais de revitalização e de adequação do arranjo fÃsico interno e externo das estações da Linha 1, objetivando a manutenção e preservação das condições de uso das instalações e a agregação de novos serviços e/ou funções, vinculados à s demandas operacionais ou à s estratégias de busca de novas receitas financeiras, pela exploração de espaços comerciais. |
Esfera |
Lei Federal nº 10.098/2000, Lei nº 3.115, de 16/03/1957, art. 5º; |
Unidade_Orcamentaria |
Lei nº 87.428, de 27/07/1982 |
Funcao |
Lei Estadual nº 39.679/1999. Lei Municipal de Porto Alegre |
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
nº 8.317/99 |
Esfera |
Decreto nº 84.640 de 17/04/1980 |
Unidade_Orcamentaria |
Estatuto Social da TRENSURB, capÃtulo II, art. 4º. |
Funcao |
Prestação de serviço de transporte ferroviário urbano de passageiros conforme tabelas previamente elaboradas para dias úteis, finais de semana e eventos especiais, realizado pelas Superintendências de Trens Urbanos da CBTU nas localidades de Belo Horizonte, Recife, Salvador, Natal, Maceió e João Pessoa, e pela Trensurb em Porto Alegre; venda de bilhetes unitários e integrados nas estações e terminais; controle da demanda de passageiros e conseqüente arrecadação de recursos próprio; arrecadação proveniente de atividades não operacionais (receita financeira, de aluguéis, publicidade e outras); execução de atividades de manutenção segundo programações previamente elaboradas; execução de atividades de operação segundo normas vigentes; avaliação do desempenho dos sistemas por indicadores operacionais, buscando garantir a qualidade, segurança, modicidade e o melhor equilÃbrio econômico na prestação do serviço. |
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
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Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
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