Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56902 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
451 |
Programa |
1128 |
Acao |
0634 |
Localizador |
0385 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional (Crédito Extraordinário) - 56902 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56902 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
451 |
Programa |
1128 |
Acao |
10S6 |
Localizador |
0010 |
Descricao_Acao |
Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários |
Descricao_Localizador |
Na Região Norte - 56902 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar Estados, Distrito Federal e MunicÃpios para elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida das famÃlias de baixa renda, assim consideradas aquelas com rendimento mensal de até três salários mÃnimos, que vivem em assentamentos precários em localidades urbanas e rurais. |
descricao |
Urbanização de assentamentos precários podendo compreender: obras e serviços de melhoria e produção habitacional, saneamento básico, infra-estrutura e recuperação ambiental; construção de equipamentos comunitários; implantação e parcelamento de glebas; desenvolvimento de trabalho social e comunitário. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art 6º, 21, 23; Lei nº. 10.683/03; Lei nº. 11.124, de 16 de junho de 2005, com redação dada pela Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei Orçamentária Anual LOA; Portaria Ministerial. |
Detalhamento |
O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - CGFNHIS aprova diretrizes e critérios que orientam o processo de consulta e de repasse aos proponentes. O Ministério das Cidades publica Portaria com manual de instruções, contendo as diretrizes e procedimentos operacionais. Estados, Distrito Federal e MunicÃpios (executor) encaminham ao Ministério das Cidades pleito, na forma de consulta prévia. O Ministério enquadra e seleciona a proposta, autorizando a Caixa Econômica Federal - CEF a contratar a operação. Descentraliza os créditos orçamentários para que a CEF emita nota de empenho, comunique o executor, receba e analise documentos técnicos, jurÃdicos e institucionais para formalização do contrato de repasse. O executor realiza processo licitatório, inicia a execução do objeto, após autorização do Ministério das Cidades. O Ministério das Cidades libera, em parcelas, recursos financeiros para pagamento das etapas executadas, em conformidade com a medição atestada pela CEF e a prestação de contas apresentada pelo Executor. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56902 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
451 |
Programa |
1128 |
Acao |
10S6 |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 56902 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar Estados, Distrito Federal e MunicÃpios para elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida das famÃlias de baixa renda, assim consideradas aquelas com rendimento mensal de até três salários mÃnimos, que vivem em assentamentos precários em localidades urbanas e rurais. |
descricao |
Urbanização de assentamentos precários podendo compreender: obras e serviços de melhoria e produção habitacional, saneamento básico, infra-estrutura e recuperação ambiental; construção de equipamentos comunitários; implantação e parcelamento de glebas; desenvolvimento de trabalho social e comunitário. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art 6º, 21, 23; Lei nº. 10.683/03; Lei nº. 11.124, de 16 de junho de 2005, com redação dada pela Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei Orçamentária Anual LOA; Portaria Ministerial. |
Detalhamento |
O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - CGFNHIS aprova diretrizes e critérios que orientam o processo de consulta e de repasse aos proponentes. O Ministério das Cidades publica Portaria com manual de instruções, contendo as diretrizes e procedimentos operacionais. Estados, Distrito Federal e MunicÃpios (executor) encaminham ao Ministério das Cidades pleito, na forma de consulta prévia. O Ministério enquadra e seleciona a proposta, autorizando a Caixa Econômica Federal - CEF a contratar a operação. Descentraliza os créditos orçamentários para que a CEF emita nota de empenho, comunique o executor, receba e analise documentos técnicos, jurÃdicos e institucionais para formalização do contrato de repasse. O executor realiza processo licitatório, inicia a execução do objeto, após autorização do Ministério das Cidades. O Ministério das Cidades libera, em parcelas, recursos financeiros para pagamento das etapas executadas, em conformidade com a medição atestada pela CEF e a prestação de contas apresentada pelo Executor. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56902 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
451 |
Programa |
1128 |
Acao |
10S6 |
Localizador |
0030 |
Descricao_Acao |
Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários |
Descricao_Localizador |
Na Região Sudeste - 56902 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Sudeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar Estados, Distrito Federal e MunicÃpios para elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida das famÃlias de baixa renda, assim consideradas aquelas com rendimento mensal de até três salários mÃnimos, que vivem em assentamentos precários em localidades urbanas e rurais. |
descricao |
Urbanização de assentamentos precários podendo compreender: obras e serviços de melhoria e produção habitacional, saneamento básico, infra-estrutura e recuperação ambiental; construção de equipamentos comunitários; implantação e parcelamento de glebas; desenvolvimento de trabalho social e comunitário. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art 6º, 21, 23; Lei nº. 10.683/03; Lei nº. 11.124, de 16 de junho de 2005, com redação dada pela Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei Orçamentária Anual LOA; Portaria Ministerial. |
Detalhamento |
O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - CGFNHIS aprova diretrizes e critérios que orientam o processo de consulta e de repasse aos proponentes. O Ministério das Cidades publica Portaria com manual de instruções, contendo as diretrizes e procedimentos operacionais. Estados, Distrito Federal e MunicÃpios (executor) encaminham ao Ministério das Cidades pleito, na forma de consulta prévia. O Ministério enquadra e seleciona a proposta, autorizando a Caixa Econômica Federal - CEF a contratar a operação. Descentraliza os créditos orçamentários para que a CEF emita nota de empenho, comunique o executor, receba e analise documentos técnicos, jurÃdicos e institucionais para formalização do contrato de repasse. O executor realiza processo licitatório, inicia a execução do objeto, após autorização do Ministério das Cidades. O Ministério das Cidades libera, em parcelas, recursos financeiros para pagamento das etapas executadas, em conformidade com a medição atestada pela CEF e a prestação de contas apresentada pelo Executor. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56902 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
451 |
Programa |
1128 |
Acao |
10S6 |
Localizador |
0040 |
Descricao_Acao |
Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários |
Descricao_Localizador |
Na Região Sul - 56902 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar Estados, Distrito Federal e MunicÃpios para elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida das famÃlias de baixa renda, assim consideradas aquelas com rendimento mensal de até três salários mÃnimos, que vivem em assentamentos precários em localidades urbanas e rurais. |
descricao |
Urbanização de assentamentos precários podendo compreender: obras e serviços de melhoria e produção habitacional, saneamento básico, infra-estrutura e recuperação ambiental; construção de equipamentos comunitários; implantação e parcelamento de glebas; desenvolvimento de trabalho social e comunitário. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art 6º, 21, 23; Lei nº. 10.683/03; Lei nº. 11.124, de 16 de junho de 2005, com redação dada pela Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei Orçamentária Anual LOA; Portaria Ministerial. |
Detalhamento |
O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - CGFNHIS aprova diretrizes e critérios que orientam o processo de consulta e de repasse aos proponentes. O Ministério das Cidades publica Portaria com manual de instruções, contendo as diretrizes e procedimentos operacionais. Estados, Distrito Federal e MunicÃpios (executor) encaminham ao Ministério das Cidades pleito, na forma de consulta prévia. O Ministério enquadra e seleciona a proposta, autorizando a Caixa Econômica Federal - CEF a contratar a operação. Descentraliza os créditos orçamentários para que a CEF emita nota de empenho, comunique o executor, receba e analise documentos técnicos, jurÃdicos e institucionais para formalização do contrato de repasse. O executor realiza processo licitatório, inicia a execução do objeto, após autorização do Ministério das Cidades. O Ministério das Cidades libera, em parcelas, recursos financeiros para pagamento das etapas executadas, em conformidade com a medição atestada pela CEF e a prestação de contas apresentada pelo Executor. |
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