Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56902 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
9991 |
Acao |
10SJ |
Localizador |
0010 |
Descricao_Acao |
Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social |
Descricao_Localizador |
Na Região Norte - 56902 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o Poder Público e entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem em acesso à moradia digna voltada à população de baixa renda, em localidades urbanas e rurais. |
descricao |
Apoio a projetos voltados para a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais, com envolvimento das comunidades nas ações de autoconstrução e mutirão. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei 10683, de 28 de maio de 2003, Lei 11.124, de 16 de junho de 2005, com redação dada pela Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei Orçamentária Anual LOA; Resoluções do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social; Instruções Normativas e Portarias do Ministério das Cidades e Circulares do Agente Operador, Caixa Econômica Federal. |
Detalhamento |
O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social CGFNHIS aprova diretrizes e critérios que orientam o processo de consulta e de repasse aos proponentes. O Ministério das Cidades publica Portaria com manual de instruções, contendo as diretrizes e procedimentos operacionais. Estados, Distrito Federal, e municÃpios ou entidades privadas sem fins lucrativos, Executores, encaminham pleito ao Ministério das Cidades - MCidades, na forma de consulta prévia. O Ministério enquadra e seleciona a proposta, autorizando a Caixa Econômica Federal - CEF a contratar a operação; descentraliza os créditos orçamentários para que a CEF emita nota de empenho, comunique o executor, receba e analise documentos técnicos, jurÃdicos e institucionais para formalização do contrato de repasse.O executor: i) no caso dos estados, Distrito Federal e municÃpios realiza processo licitatório, e no caso de entidades privadas sem fins lucrativos deverá observar os princÃpios da impessoalidade, moralidade e economicidade, realizando, no mÃnimo cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato, quando da aquisição de produtos e da contratação de serviços com os recursos transferidos; ii) inicia a execução do objeto, após autorização do MCidades. O MCidades libera, em parcelas, recursos financeiros para pagamento das etapas executadas, em conformidade com a medição atestada pela CEF e a prestação de contas apresentada pelo Executor. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56902 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
9991 |
Acao |
10SJ |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 56902 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o Poder Público e entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem em acesso à moradia digna voltada à população de baixa renda, em localidades urbanas e rurais. |
descricao |
Apoio a projetos voltados para a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais, com envolvimento das comunidades nas ações de autoconstrução e mutirão. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei 10683, de 28 de maio de 2003, Lei 11.124, de 16 de junho de 2005, com redação dada pela Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei Orçamentária Anual LOA; Resoluções do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social; Instruções Normativas e Portarias do Ministério das Cidades e Circulares do Agente Operador, Caixa Econômica Federal. |
Detalhamento |
O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social CGFNHIS aprova diretrizes e critérios que orientam o processo de consulta e de repasse aos proponentes. O Ministério das Cidades publica Portaria com manual de instruções, contendo as diretrizes e procedimentos operacionais. Estados, Distrito Federal, e municÃpios ou entidades privadas sem fins lucrativos, Executores, encaminham pleito ao Ministério das Cidades - MCidades, na forma de consulta prévia. O Ministério enquadra e seleciona a proposta, autorizando a Caixa Econômica Federal - CEF a contratar a operação; descentraliza os créditos orçamentários para que a CEF emita nota de empenho, comunique o executor, receba e analise documentos técnicos, jurÃdicos e institucionais para formalização do contrato de repasse.O executor: i) no caso dos estados, Distrito Federal e municÃpios realiza processo licitatório, e no caso de entidades privadas sem fins lucrativos deverá observar os princÃpios da impessoalidade, moralidade e economicidade, realizando, no mÃnimo cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato, quando da aquisição de produtos e da contratação de serviços com os recursos transferidos; ii) inicia a execução do objeto, após autorização do MCidades. O MCidades libera, em parcelas, recursos financeiros para pagamento das etapas executadas, em conformidade com a medição atestada pela CEF e a prestação de contas apresentada pelo Executor. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56902 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
9991 |
Acao |
10SJ |
Localizador |
0030 |
Descricao_Acao |
Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social |
Descricao_Localizador |
Na Região Sudeste - 56902 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Sudeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o Poder Público e entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem em acesso à moradia digna voltada à população de baixa renda, em localidades urbanas e rurais. |
descricao |
Apoio a projetos voltados para a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais, com envolvimento das comunidades nas ações de autoconstrução e mutirão. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei 10683, de 28 de maio de 2003, Lei 11.124, de 16 de junho de 2005, com redação dada pela Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei Orçamentária Anual LOA; Resoluções do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social; Instruções Normativas e Portarias do Ministério das Cidades e Circulares do Agente Operador, Caixa Econômica Federal. |
Detalhamento |
O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social CGFNHIS aprova diretrizes e critérios que orientam o processo de consulta e de repasse aos proponentes. O Ministério das Cidades publica Portaria com manual de instruções, contendo as diretrizes e procedimentos operacionais. Estados, Distrito Federal, e municÃpios ou entidades privadas sem fins lucrativos, Executores, encaminham pleito ao Ministério das Cidades - MCidades, na forma de consulta prévia. O Ministério enquadra e seleciona a proposta, autorizando a Caixa Econômica Federal - CEF a contratar a operação; descentraliza os créditos orçamentários para que a CEF emita nota de empenho, comunique o executor, receba e analise documentos técnicos, jurÃdicos e institucionais para formalização do contrato de repasse.O executor: i) no caso dos estados, Distrito Federal e municÃpios realiza processo licitatório, e no caso de entidades privadas sem fins lucrativos deverá observar os princÃpios da impessoalidade, moralidade e economicidade, realizando, no mÃnimo cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato, quando da aquisição de produtos e da contratação de serviços com os recursos transferidos; ii) inicia a execução do objeto, após autorização do MCidades. O MCidades libera, em parcelas, recursos financeiros para pagamento das etapas executadas, em conformidade com a medição atestada pela CEF e a prestação de contas apresentada pelo Executor. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56902 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
9991 |
Acao |
10SJ |
Localizador |
0040 |
Descricao_Acao |
Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social |
Descricao_Localizador |
Na Região Sul - 56902 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o Poder Público e entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem em acesso à moradia digna voltada à população de baixa renda, em localidades urbanas e rurais. |
descricao |
Apoio a projetos voltados para a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais, com envolvimento das comunidades nas ações de autoconstrução e mutirão. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei 10683, de 28 de maio de 2003, Lei 11.124, de 16 de junho de 2005, com redação dada pela Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei Orçamentária Anual LOA; Resoluções do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social; Instruções Normativas e Portarias do Ministério das Cidades e Circulares do Agente Operador, Caixa Econômica Federal. |
Detalhamento |
O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social CGFNHIS aprova diretrizes e critérios que orientam o processo de consulta e de repasse aos proponentes. O Ministério das Cidades publica Portaria com manual de instruções, contendo as diretrizes e procedimentos operacionais. Estados, Distrito Federal, e municÃpios ou entidades privadas sem fins lucrativos, Executores, encaminham pleito ao Ministério das Cidades - MCidades, na forma de consulta prévia. O Ministério enquadra e seleciona a proposta, autorizando a Caixa Econômica Federal - CEF a contratar a operação; descentraliza os créditos orçamentários para que a CEF emita nota de empenho, comunique o executor, receba e analise documentos técnicos, jurÃdicos e institucionais para formalização do contrato de repasse.O executor: i) no caso dos estados, Distrito Federal e municÃpios realiza processo licitatório, e no caso de entidades privadas sem fins lucrativos deverá observar os princÃpios da impessoalidade, moralidade e economicidade, realizando, no mÃnimo cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato, quando da aquisição de produtos e da contratação de serviços com os recursos transferidos; ii) inicia a execução do objeto, após autorização do MCidades. O MCidades libera, em parcelas, recursos financeiros para pagamento das etapas executadas, em conformidade com a medição atestada pela CEF e a prestação de contas apresentada pelo Executor. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
56902 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
9991 |
Acao |
10SJ |
Localizador |
0050 |
Descricao_Acao |
Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social |
Descricao_Localizador |
Na Região Centro-Oeste - 56902 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Centro-Oeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o Poder Público e entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem em acesso à moradia digna voltada à população de baixa renda, em localidades urbanas e rurais. |
descricao |
Apoio a projetos voltados para a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais, com envolvimento das comunidades nas ações de autoconstrução e mutirão. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei 10683, de 28 de maio de 2003, Lei 11.124, de 16 de junho de 2005, com redação dada pela Lei 11.578, de 26 de novembro de 2007; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei Orçamentária Anual LOA; Resoluções do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social; Instruções Normativas e Portarias do Ministério das Cidades e Circulares do Agente Operador, Caixa Econômica Federal. |
Detalhamento |
O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social CGFNHIS aprova diretrizes e critérios que orientam o processo de consulta e de repasse aos proponentes. O Ministério das Cidades publica Portaria com manual de instruções, contendo as diretrizes e procedimentos operacionais. Estados, Distrito Federal, e municÃpios ou entidades privadas sem fins lucrativos, Executores, encaminham pleito ao Ministério das Cidades - MCidades, na forma de consulta prévia. O Ministério enquadra e seleciona a proposta, autorizando a Caixa Econômica Federal - CEF a contratar a operação; descentraliza os créditos orçamentários para que a CEF emita nota de empenho, comunique o executor, receba e analise documentos técnicos, jurÃdicos e institucionais para formalização do contrato de repasse.O executor: i) no caso dos estados, Distrito Federal e municÃpios realiza processo licitatório, e no caso de entidades privadas sem fins lucrativos deverá observar os princÃpios da impessoalidade, moralidade e economicidade, realizando, no mÃnimo cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato, quando da aquisição de produtos e da contratação de serviços com os recursos transferidos; ii) inicia a execução do objeto, após autorização do MCidades. O MCidades libera, em parcelas, recursos financeiros para pagamento das etapas executadas, em conformidade com a medição atestada pela CEF e a prestação de contas apresentada pelo Executor. |
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