Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
17 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
0310 |
Acao |
3955 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Reordenamento Institucional e Operacional do Setor de Saneamento |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2000 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2008 |
Produto |
ESTUDO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Incrementar a eficiência dos operadores, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços de saneamento ambiental. |
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
|
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
"Esta ação contribui para a recuperação e a sustentabilidade ambiental do meio urbano, conforme o Programa de Usos Múltiplos e Gestão Integrada de Recursos Hídricos do Plano Nacional de Recursos Hídricos". |
Esfera |
Contratação de serviços, estudos, projetos e planos para o desenvolvimento institucional e operacional do setor de saneamento, a capacitação de recursos humanos, bem como a reformulação dos marcos regulatórios, a estruturação e a consolidação de sistemas de informação e a melhoria da gestão setorial, incluindo o apoio à formulação de Planos Diretores de drenagem urbana e de gestão integrada e sustentável de resíduos sólidos. |
Unidade_Orcamentaria |
CF/88, art. 21 e art. 23; Lei n° 10.683, de 28.05.2003, e Acordo de Empréstimo BIRD n.º 4292-BR. |
Funcao |
O apoio aos interessados na assistência técnica é precedido de um Acordo de Cooperação Técnica que é celebrado entre o Ministério das Cidades e o Estado ou Município, geralmente com a participação da respectiva entidade responsável pela prestação dos serviços de saneamento.Os estudos são contratados pelo PNUD por intermédio do mencionado acordo de cooperação técnica (Projeto BRA/99/030), e seu desenvolvimento é acompanhado por uma equipe de supervisão formada por técnicos da UGP/PMSS e por representantes do governo do estado ou do município que solicitou o apoio técnico. As despesas com as consultorias correm à conta do Governo Federal, por meio de recursos financeiros oriundos do Acordo de Empréstimo BIRD n.º 4292-BR.Quando o interessado na iniciativa é o próprio Governo Federal, é elaborado um termo de referência, detalhando e justificando o objeto de contratação, que subsidia a realização do processo licitatório, ou de seleção de propostas, pelo PNUD. |
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
17 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
1036 |
Acao |
10SU |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Apoio a Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios das Bacias Receptoras da Integração com o Rio São Francisco com mais de 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos com mais de 150 mil Habitantes |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
07 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2008 |
Produto |
Família beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o abastecimento de água em quantidade e qualidade de forma sustentável para melhoria das condições de vida das populações rurais vizinhas as obras, e, paralelamente, minimizar os riscos sociais, sanitários e financeiros associados a eventuais praticas de retirada clandestina de água dos canais e reservatórios do projeto. |
descricao |
A ação compreenderá a implementação de estruturas de captação, prioritariamente junto aos reservatórios, constituídas de tomada d´água, unidade de bombeamento e estação compacta de tratamento de água; redes de distribuição desde as captações até as localidades a serem atendidas; unidades locais de abastecimento comunitário (constituídas de caixa d´água e chafariz) nas localidades não servidas por redes de distribuição domiciliar (situação da grande maioria dos logradouros cadastrados); poços acoplados a unidades locais de abastecimento comunitário para as comunidades que, dada a sua localização e dimensão não se mostre viável a adução da água dos reservatórios do sistema, desde que haja disponibilidade hídrica subterrânea para tal.; cisternas de placas para atender as populações isoladas. |
Base_Legal |
CF/88,art.21 e art.23; Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003, art. 27, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO; Lei Orçamentária anual - LOA. Lei 11.445/2007. |
Detalhamento |
Para transferência voluntária de recursos do OGU, o Ministério das Cidades publicará Manual Operativo de Programa/Ação, onde serão estabelecidos os requisitos necessários para apresentação e aprovação de pleitos e um calendário de atividades. A apresentação dos pleitos deverá ser empreendida mediante a apresentação de modelo padronizado de Carta Consulta ou Formulário de Consulta Prévia. O proponente dos pleitos selecionados deverá apresentar, dentro do prazo estabelecido no calendário, o plano de trabalho, o projeto técnico da inciativa e os demais documentos exigidos pela legislação pertinente. Os proponentes de projetos aprovados tecnicamente firmarão contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal para implementação da iniciativa, que atuará na condição de agente operador contratado do Ministério das Cidades. As liberações das parcelas financeiras serão efetuadas mediante medição das etapas de execução da iniciativa, devidamente atestadas pelo agente operador. Na seleção de propostas serão priorizadas as inciativas cujos projetos técnicos de engenharia tenham sido elaborados sob a supervisão da SNSA/MCidades. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
17 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
1036 |
Acao |
10SU |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios das Bacias Receptoras da Integração com o Rio São Francisco com mais de 50 mil Hab. ou Integrantes de Consórcios Públicos com mais de 150 mil Hab. |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional (Crédito Extraordinário) - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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