Ano |
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Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
"Esta ação contribui para a recuperação e a sustentabilidade ambiental do meio urbano, conforme o Programa de Usos Múltiplos e Gestão Integrada de Recursos Hídricos do Plano Nacional de Recursos Hídricos". |
Esfera |
Contratação de serviços, estudos, projetos e planos para o desenvolvimento institucional e operacional do setor de saneamento, a capacitação de recursos humanos, bem como a reformulação dos marcos regulatórios, a estruturação e a consolidação de sistemas de informação e a melhoria da gestão setorial, incluindo o apoio à formulação de Planos Diretores de drenagem urbana e de gestão integrada e sustentável de resíduos sólidos. |
Unidade_Orcamentaria |
CF/88, art. 21 e art. 23; Lei n° 10.683, de 28.05.2003, e Acordo de Empréstimo BIRD n.º 4292-BR. |
Funcao |
O apoio aos interessados na assistência técnica é precedido de um Acordo de Cooperação Técnica que é celebrado entre o Ministério das Cidades e o Estado ou Município, geralmente com a participação da respectiva entidade responsável pela prestação dos serviços de saneamento.Os estudos são contratados pelo PNUD por intermédio do mencionado acordo de cooperação técnica (Projeto BRA/99/030), e seu desenvolvimento é acompanhado por uma equipe de supervisão formada por técnicos da UGP/PMSS e por representantes do governo do estado ou do município que solicitou o apoio técnico. As despesas com as consultorias correm à conta do Governo Federal, por meio de recursos financeiros oriundos do Acordo de Empréstimo BIRD n.º 4292-BR.Quando o interessado na iniciativa é o próprio Governo Federal, é elaborado um termo de referência, detalhando e justificando o objeto de contratação, que subsidia a realização do processo licitatório, ou de seleção de propostas, pelo PNUD. |
SubFuncao |
|
Programa |
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Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
17 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
1036 |
Acao |
10SU |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Apoio a Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios das Bacias Receptoras da Integração com o Rio São Francisco com mais de 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos com mais de 150 mil Habitantes |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
07 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2008 |
Produto |
Família beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o abastecimento de água em quantidade e qualidade de forma sustentável para melhoria das condições de vida das populações rurais vizinhas as obras, e, paralelamente, minimizar os riscos sociais, sanitários e financeiros associados a eventuais praticas de retirada clandestina de água dos canais e reservatórios do projeto. |
descricao |
A ação compreenderá a implementação de estruturas de captação, prioritariamente junto aos reservatórios, constituídas de tomada d´água, unidade de bombeamento e estação compacta de tratamento de água; redes de distribuição desde as captações até as localidades a serem atendidas; unidades locais de abastecimento comunitário (constituídas de caixa d´água e chafariz) nas localidades não servidas por redes de distribuição domiciliar (situação da grande maioria dos logradouros cadastrados); poços acoplados a unidades locais de abastecimento comunitário para as comunidades que, dada a sua localização e dimensão não se mostre viável a adução da água dos reservatórios do sistema, desde que haja disponibilidade hídrica subterrânea para tal.; cisternas de placas para atender as populações isoladas. |
Base_Legal |
CF/88,art.21 e art.23; Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003, art. 27, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO; Lei Orçamentária anual - LOA. Lei 11.445/2007. |
Detalhamento |
Para transferência voluntária de recursos do OGU, o Ministério das Cidades publicará Manual Operativo de Programa/Ação, onde serão estabelecidos os requisitos necessários para apresentação e aprovação de pleitos e um calendário de atividades. A apresentação dos pleitos deverá ser empreendida mediante a apresentação de modelo padronizado de Carta Consulta ou Formulário de Consulta Prévia. O proponente dos pleitos selecionados deverá apresentar, dentro do prazo estabelecido no calendário, o plano de trabalho, o projeto técnico da inciativa e os demais documentos exigidos pela legislação pertinente. Os proponentes de projetos aprovados tecnicamente firmarão contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal para implementação da iniciativa, que atuará na condição de agente operador contratado do Ministério das Cidades. As liberações das parcelas financeiras serão efetuadas mediante medição das etapas de execução da iniciativa, devidamente atestadas pelo agente operador. Na seleção de propostas serão priorizadas as inciativas cujos projetos técnicos de engenharia tenham sido elaborados sob a supervisão da SNSA/MCidades. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
17 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
1036 |
Acao |
10SU |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios das Bacias Receptoras da Integração com o Rio São Francisco com mais de 50 mil Hab. ou Integrantes de Consórcios Públicos com mais de 150 mil Hab. |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional (Crédito Extraordinário) - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
17 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
1036 |
Acao |
10TB |
Localizador |
0020 |
Descricao_Acao |
Elaboração de Projetos de Saneamento nas Bacias Receptoras da Integração com o Rio São Francisco em Municípios com mais de 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos com mais de 150 mil Habitantes |
Descricao_Localizador |
Na Região Nordeste - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nordeste |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
07 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2008 |
Produto |
projeto elaborado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Recuperar ambientalmente as áreas degradadas ocupadas por população de baixa renda mediante a elaboração de planos e projetos integrados de saneamento. Esta ação visa cumprir condicionalidade interposta pela Licença de Instalação do Projeto de Integração das Bacias do São Francisco e do Nordeste Setentrional. |
descricao |
Apoio a Estados e municípios para a elaboração de projetos de saneamento básico e/ou integrado em municípios integrantes da Bacia do Nordestes Setentrional. Os projetos apoiados poderão contemplar a prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, manejo de águas pluviais e drenagem urbana, incluindo iniciativas de melhoria e desenvolvimento gerencial e organizacional, reestruturação e reforma administrativa, otimização da área de atuação do prestador do serviço, estímulo à estruturação de novos operadores de serviços de saneamento, especialmente de consórcios públicos multimunicipais, redução de perdas, mediante macromedição, micromedição, reforma de unidades operacionais, substituição de equipamentos e redes, melhoria da eficiência no consumo de água e de energia elétrica; desenvolvimento de sistemas informatizados de gestão e controle operacional e setorização dos serviços, bem como formulação de Planos municipais, regionais, estaduais e Nacional de saneamento, Planos Diretores de Drenagem Urbana e de Gestão Integrada e Sustentável de Resíduos Sólidos, gerenciamento das atividades, capacitação de recursos humanos, educação ambiental e fortalecimento da participação social, fiscalização e avaliação. Os projetos de saneamento integrado apoiados deverão contemplar também iniciativas complementares para adequação do sistema viário, a contenção de encostas, o reassentamento de população, melhorias habitacionais e projetos conexos de equipamentos comunitários, paisagismo e iluminação pública. Em áreas de assentamentos precários o apoio contempla a elaboração de Projetos de Saneamento Integrado (PSI) e Planos de Desenvolvimento Local Integrado (PDLI). |
Base_Legal |
CF/88,art.21 e art.23; Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003, art. 27, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO; Lei Orçamentária anual - LOA. Lei 11.445/2007. |
Detalhamento |
Para transferência voluntária de recursos do OGU, o Ministério das Cidades publicará Manual Operativo de Programa/Ação, onde serão estabelecidos os requisitos necessários para apresentação e aprovação de pleitos e um calendário de atividades. A apresentação de pleitos deverá ser empreendida mediante a apresentação de modelo padronizado de Carta Consulta ou Formulário de Consulta Prévia. O proponente dos pleitos selecionados deverá apresentar, dentro do prazo estabelecido no calendário, o plano de trabalho, o projeto técnico da iniciativa e os demais documentos exigidos pela legislação pertinente. Os proponentes de projetos aprovados tecnicamente firmarão contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal para implementação da iniciativa, que atuará na condição de agente operador contratado do Ministério das Cidades. As liberações das parcelas financeiras serão efetuadas mediante medição das etapas de execução da iniciativa, devidamente atestadas pelo agente operador. Na seleção de propostas serão priorizadas as iniciativas cujos projetos técnicos de engenharia tenham sido elaborados sob a supervisão da SNSA/MCidades. |
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