Ano |
´´Esta ação contribui para a recuperação e a sustentabilidade ambiental do meio urbano, conforme o Programa de Usos Múltiplos e Gestão Integrada de Recursos HÃdricos do Plano Nacional de Recursos HÃdricos´´. |
Esfera |
Apoio a Estados e municÃpios para a elaboração de projetos de saneamento básico e/ou integrado em municÃpios com população total superior a 50 mil habitantes, municÃpios integrantes de regiões metropolitanas legalmente instituÃdas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE''s) e consórcios públicos com área de abrangência maior que 150 mil pessoas. Os projetos de saneamento básico apoiados poderão contemplar abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resÃduos sólidos, manejo de águas pluviais e drenagem urbana, bem como capacitação, educação ambiental e mobilização social, desenvolvimento institucional e de recursos humanos, fortalecimento social, fiscalização e avaliação. Os projetos de saneamento integrado apoiados deverão contemplar também iniciativas complementares para adequação do sistema viário, a contenção de encostas, o reassentamento de população, melhorias habitacionais e projetos conexos de equipamentos comunitários, paisagismo e iluminação pública. Em áreas de assentamentos precários o apoio contempla a elaboração de Projetos de Saneamento Integrado (PSI) e Planos de Desenvolvimento Local Integrado (PDLI) . |
Unidade_Orcamentaria |
CF/88, art. 21 e art. 23; Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003, art. 27; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual. Lei 11.445/2007. |
Funcao |
Para transferência voluntária de recursos do OGU, o Ministério das Cidades publicará Manual Operativo de Programa/Ação, onde serão estabelecidos os requisitos necessários para apresentação e aprovação de pleitos e um calendário de atividades. A apresentação de pleitos deverá ser empreendida mediante a apresentação de modelo padronizado de Carta Consulta ou Formulário de Consulta Prévia. O proponente dos pleitos selecionados deverá apresentar, dentro do prazo estabelecido no calendário, o plano de trabalho, a descrição da abrangência e da finalidade da iniciativa e os demais documentos exigidos pela legislação pertinente. Os proponentes de projetos aprovados tecnicamente firmarão contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal para implementação da iniciativa, que atuará na condição de agente operador contratado do Ministério das Cidades. A liberação das parcelas financeiras dar-se-á mediante medição das etapas de execução da iniciativa, devidamente atestadas pelo agente operador. Com vistas à agilização da elaboração dos projetos o Ministério das Cidades (SNSA) poderá, ainda, contratar diretamente a elaboração dos estudos e dos projetos de engenharia. |
SubFuncao |
|
Programa |
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Acao |
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Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
17 |
SubFuncao |
512 |
Programa |
1136 |
Acao |
8871 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio à Elaboração de Estudos e Implementação de Projetos de Desenvolvimento Institucional e Operacional e à Estruturação da Prestação dos Serviços de Saneamento Básico e Revitalização dos Prestadores de Serviços Públicos de Saneamento |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROJETO APOIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Estimular o planejamento das atividades e promover o reordenamento institucional da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, visando a sustentabilidade e o incremento da qualidade dos serviços e a melhoria da eficiência dos prestadores dos serviços. |
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
|
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
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Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
"Esta ação contribui para a recuperação e a sustentabilidade ambiental do meio urbano, conforme o Programa de Usos Múltiplos e Gestão Integrada de Recursos HÃdricos do Plano Nacional de Recursos HÃdricos". |
Esfera |
Apoio a Estados, municÃpios e consórcios públicos para a elaboração e implementação de estudos, planos e projetos para a reestruturação e o reordenamento institucional da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, incluindo a elaboração de Planos e PolÃticas de Saneamento; |
Unidade_Orcamentaria |
a institucionalização, a reorganização, a revitalização e o desenvolvimento institucional e operacional dos prestadores dos serviços públicos de saneamento básico em municÃpios com população maior que 50 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas legalmente instituÃdas ou RIDE''s, ou consórcios públicos cuja área de abrangência atinja pelo menos 150 mil pessoas e a Capacitação e Extensão Tecnológica técnica e gerencial para os profissionais do setor. Os projetos apoiados poderão contemplar a prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resÃduos sólidos, manejo de águas pluviais e drenagem urbana, incluindo iniciativas de melhoria e desenvolvimento gerencial e organizacional, reestruturação e reforma administrativa, otimização da área de atuação do prestador do serviço, estÃmulo à estruturação de novos operadores de serviços de saneamento, especialmente de consórcios públicos multimunicipais, redução de perdas, mediante macromedição, micromedição, reforma de unidades operacionais, substituição de equipamentos e redes, melhoria da eficiência no consumo de água e de energia elétrica |
Funcao |
desenvolvimento de sistemas informatizados de gestão e controle operacional e setorização dos serviços, bem como formulação de Planos municipais, regionais, estaduais e Nacional de saneamento, Planos Diretores de Drenagem Urbana e de Gestão Integrada e Sustentável de ResÃduos Sólidos, gerenciamento das atividades, capacitação de recursos humanos, educação ambiental e fortalecimento da participação social, fiscalização e avaliação. |
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
As ações de capacitação incluem o apoio à institucionalização e sustentação da ReCESA (Rede Nacional de Capacitação e Extensão Tecnológica) por meio da transferência de recursos para a formulação de materiais didáticos e desenv |
Esfera |
Constituição Federal - 1988, arts. 21 e 23;Lei nº 10.683, de 28.05.03. art. 27; Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual. Lei 11.445/2007. |
Unidade_Orcamentaria |
Para transferência voluntária de recursos do OGU, o Ministério das Cidades publicará Manual Operativo de Programa/Ação, onde serão estabelecidos os requisitos necessários para apresentação e aprovação de pleitos e um calendário de atividades, inclusive a relação dos prestadores de serviços de saneamento elegÃveis para as iniciativas de reorganização da prestação dos serviços e revitalização dos prestadores. A apresentação de pleitos deverá ser empreendida mediante a apresentação de modelo padronizado de Carta Consulta ou Formulário de Consulta Prévia. O proponente dos pleitos selecionados deverá apresentar, dentro do prazo estabelecido no calendário, o plano de trabalho, a descrição da abrangência e da finalidade da iniciativa e os demais documentos exigidos pela legislação pertinente. Os proponentes de projetos aprovados tecnicamente firmarão contratos de repasse com a Caixa Econômica Federal para implementação da iniciativa, que atuará na condição de agente operador contratado do Ministério das Cidades. As liberações das parcelas financeiras serão efetuadas mediante medição das etapas de execução da iniciativa, devidamente atestadas pelo agente operador. Na seleção de propostas serão priorizadas as iniciativas cujos projetos técnicos de engenharia tenham sido elaborados sob a supervisão da SNSA/MCidades. |
Funcao |
|
SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
|
Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
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