Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
453 |
Programa |
9989 |
Acao |
9A37 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Financiamento à Infra-estrutura da Mobilidade Urbana - PROMOB |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Financiamento concedido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Melhorar a acessibilidade nas cidades com mais de 100 mil habitantes por meio de linha de crédito a Estados e MunicÃpios, direcionada à implantação de infra-estrutura da mobilidade urbana. |
descricao |
Financiamento, com recursos do FAT, de intervenções que promovam a melhoria das condições de mobilidade urbana por meio de projetos de pavimentação, acessibilidade, calçadas e infra-estrutura para o transporte coletivo, nas cidades com população superior a 100 mil habitantes, cuja Prefeitura esteja interessada em contrair empréstimo junto ao Governo Federal limitado ao dobro do valor da CIDE (referência ano 2004) à ela destinado. |
Base_Legal |
CF, art. 21, XX; Lei nº 10.683/2003; Decreto nº 4665, de 3 de abril de 2003. Instrução Normativa nº 24, de 23 de outubro de 2005 do Ministério das Cidades. |
Detalhamento |
Abertura do processo de seleção de projetos apresentados por Estados, MunicÃpios e Distrito Federal por meio de consulta prévia ao Ministério das Cidades. Análise dos pleitos com base nas diretrizes da PolÃtica Nacional de Mobilidade Urbana Sustentável e de critérios publicados previamente na página do Ministério das Cidades na Internet. Encaminhamento dos pleitos enquadrados ao agente financeiro para avaliação e análise de crédito dos proponentes. Após a aprovação da análise de crédito, ocorre o encaminhamento da proposta de contratação das operações enquadradas ao agente operador - BNDES que procede a análise das propostas enquadradas e comunica o resultado conclusivo do processo ao agente financeiro e ao Ministério das Cidades para que sejam iniciadas as contrataçoes. Celebração da contratação pelo |
Ano |
agente financeiro e repasse dos recursos, conforme o Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho. Acompanhamento dos projetos por meio de relatórios de execução fÃsico-financeira, relatório final de execução e prestação de contas dos recursos aplicados atribuÃdos ao agente financeiro. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1128 |
Acao |
9556 |
Localizador |
0011 |
Descricao_Acao |
Financiamento ao Poder Público para Urbanização de Assentamentos Precários (Pró-Moradia) |
Descricao_Localizador |
No Estado de Rondônia - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rondônia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar estados, Distrito Federal e municÃpios, com financiamento para o desenvolvimento de ações integradas e articuladas, que resultem na melhoria da qualidade de vida da população de menor renda, por intermédio de alternativas habitacionais. |
descricao |
Execução de obras e implantação de serviços para urbanização de áreas ocupadas por habitações precárias, onde estados, DF e municÃpios planejam obter retorno fiscal e garantir maior sustentabilidade para o poder público. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11.5.1990. |
Detalhamento |
O Proponente encaminha ao Agente Financeiro, Carta de Intenção acompanhada da Carta-Consulta no modelo definido pelas normas do Programa, das informações básicas do empreendimento e da documentação necessária à avaliação de risco de crédito. Recebida a Carta de Intenção, o Agente Financeiro solicita a autorização para contratação procedendo ao cadastramento da operação do CADIP/SISBACEN e enviando o Protocolo de Intenções ao Banco Central (BACEN) e, enquanto aguarda esta autorização, procede à s análises de risco de crédito e à s análises técnicas de engenharia, social e jurÃdica. O proponente encaminhará documentação à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com vistas a obter autorização de endividamento, acompanhada da proposta firme assinada em conjunto com o Agente Financeiro. |
Ano |
Finalizada a fase de enquadramento da proposta pelo Agente Financeiro, com o resultado da análise de risco de crédito favorável, a viabilidade técnica da proposta comprovada e a obtenção da autorização do BACEN, o Agente Financeiro encaminha a Carta-Consulta ao MCidades, para processo de seleção e hierarquização das propostas. Após a seleção da Carta-Consulta pelo MCidades, a autorização do endividamento pela STN, quando for o caso, a obtenção da aprovação das alçadas competentes, e a verificação da regularidade cadastral do Proponente, formaliza-se o contrato de financiamento. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1128 |
Acao |
9556 |
Localizador |
0012 |
Descricao_Acao |
Financiamento ao Poder Público para Urbanização de Assentamentos Precários (Pró-Moradia) |
Descricao_Localizador |
No Estado do Acre - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Acre |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar estados, Distrito Federal e municÃpios, com financiamento para o desenvolvimento de ações integradas e articuladas, que resultem na melhoria da qualidade de vida da população de menor renda, por intermédio de alternativas habitacionais. |
descricao |
Execução de obras e implantação de serviços para urbanização de áreas ocupadas por habitações precárias, onde estados, DF e municÃpios planejam obter retorno fiscal e garantir maior sustentabilidade para o poder público. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11.5.1990. |
Detalhamento |
O Proponente encaminha ao Agente Financeiro, Carta de Intenção acompanhada da Carta-Consulta no modelo definido pelas normas do Programa, das informações básicas do empreendimento e da documentação necessária à avaliação de risco de crédito. Recebida a Carta de Intenção, o Agente Financeiro solicita a autorização para contratação procedendo ao cadastramento da operação do CADIP/SISBACEN e enviando o Protocolo de Intenções ao Banco Central (BACEN) e, enquanto aguarda esta autorização, procede à s análises de risco de crédito e à s análises técnicas de engenharia, social e jurÃdica. O proponente encaminhará documentação à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com vistas a obter autorização de endividamento, acompanhada da proposta firme assinada em conjunto com o Agente Financeiro. |
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