Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1128 |
Acao |
9556 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
Financiamento ao Poder Público para Urbanização de Assentamentos Precários (Pró-Moradia) |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar estados, Distrito Federal e municÃpios, com financiamento para o desenvolvimento de ações integradas e articuladas, que resultem na melhoria da qualidade de vida da população de menor renda, por intermédio de alternativas habitacionais. |
descricao |
Execução de obras e implantação de serviços para urbanização de áreas ocupadas por habitações precárias, onde estados, DF e municÃpios planejam obter retorno fiscal e garantir maior sustentabilidade para o poder público. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11.5.1990. |
Detalhamento |
O Proponente encaminha ao Agente Financeiro, Carta de Intenção acompanhada da Carta-Consulta no modelo definido pelas normas do Programa, das informações básicas do empreendimento e da documentação necessária à avaliação de risco de crédito. Recebida a Carta de Intenção, o Agente Financeiro solicita a autorização para contratação procedendo ao cadastramento da operação do CADIP/SISBACEN e enviando o Protocolo de Intenções ao Banco Central (BACEN) e, enquanto aguarda esta autorização, procede à s análises de risco de crédito e à s análises técnicas de engenharia, social e jurÃdica. O proponente encaminhará documentação à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com vistas a obter autorização de endividamento, acompanhada da proposta firme assinada em conjunto com o Agente Financeiro. |
Ano |
Finalizada a fase de enquadramento da proposta pelo Agente Financeiro, com o resultado da análise de risco de crédito favorável, a viabilidade técnica da proposta comprovada e a obtenção da autorização do BACEN, o Agente Financeiro encaminha a Carta-Consulta ao MCidades, para processo de seleção e hierarquização das propostas. Após a seleção da Carta-Consulta pelo MCidades, a autorização do endividamento pela STN, quando for o caso, a obtenção da aprovação das alçadas competentes, e a verificação da regularidade cadastral do Proponente, formaliza-se o contrato de financiamento. |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1128 |
Acao |
9556 |
Localizador |
0054 |
Descricao_Acao |
Financiamento ao Poder Público para Urbanização de Assentamentos Precários (Pró-Moradia) |
Descricao_Localizador |
No Estado do Mato Grosso do Sul - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar estados, Distrito Federal e municÃpios, com financiamento para o desenvolvimento de ações integradas e articuladas, que resultem na melhoria da qualidade de vida da população de menor renda, por intermédio de alternativas habitacionais. |
descricao |
Execução de obras e implantação de serviços para urbanização de áreas ocupadas por habitações precárias, onde estados, DF e municÃpios planejam obter retorno fiscal e garantir maior sustentabilidade para o poder público. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11.5.1990. |
Detalhamento |
O Proponente encaminha ao Agente Financeiro, Carta de Intenção acompanhada da Carta-Consulta no modelo definido pelas normas do Programa, das informações básicas do empreendimento e da documentação necessária à avaliação de risco de crédito. Recebida a Carta de Intenção, o Agente Financeiro solicita a autorização para contratação procedendo ao cadastramento da operação do CADIP/SISBACEN e enviando o Protocolo de Intenções ao Banco Central (BACEN) e, enquanto aguarda esta autorização, procede à s análises de risco de crédito e à s análises técnicas de engenharia, social e jurÃdica. O proponente encaminhará documentação à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com vistas a obter autorização de endividamento, acompanhada da proposta firme assinada em conjunto com o Agente Financeiro. |
Ano |
Finalizada a fase de enquadramento da proposta pelo Agente Financeiro, com o resultado da análise de risco de crédito favorável, a viabilidade técnica da proposta comprovada e a obtenção da autorização do BACEN, o Agente Financeiro encaminha a Carta-Consulta ao MCidades, para processo de seleção e hierarquização das propostas. Após a seleção da Carta-Consulta pelo MCidades, a autorização do endividamento pela STN, quando for o caso, a obtenção da aprovação das alçadas competentes, e a verificação da regularidade cadastral do Proponente, formaliza-se o contrato de financiamento. |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
|
Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
665 |
Programa |
0810 |
Acao |
90EQ |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fomento aos Sistemas de Qualidade e Inovação Tecnológica do Setor da Construção Civil |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SISTEMA IMPLEMENTADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fomentar, no âmbito da cadeia produtiva da Construção Civil, a implementação de Programas Setoriais de Qualidade de materiais, componentes e sistemas construtivos por meio do SIMAC, a implementação do Sistema de Avaliação de Conformidade de Empresas de Serviços e Obras por meio do SIAC, e implantar o Sistema de Avaliação de Inovações Tecnológicas por meio do SINAT. |
descricao |
Os Sistemas propõem mecanismos que visam o combate à não-conformidade intencional em relação à s normas técnicas na fabricação de materiais e componentes da construção civil; a implantação de um processo evolutivo no sistema de avaliação da conformidade das empresas de serviços e obras; e a harmonização de procedimentos para a avaliação de novos produtos para a construção, quando não existem normas técnicas prescritivas. O SiMaC propõe o combate à não-conformidade intencional em relação à s normas técnicas na fabricação de materiais e componentes para a construção civil; a articulação dos agentes acontece no âmbito dos Programas Setoriais da Qualidade (PSQs), que é uma atividade continuada, que atende à necessidade de assegurar para novos materiais e componentes a definição de indicadores de conformidade, planos de normalização e planos de avaliação da conformidade de produtos. O SiAC busca contribuir para a evolução dos patamares de qualidade do setor, que envolve especialidades técnicas de execução de obras, serviços especializados, gerenciamento de obras e de empreendimentos e a elaboração de projetos. Caracteriza-se por apresentar nÃveis progressivos de abrangência para um sistema de gestão da qualidade, os quais podem ser gradualmente implementados nas empresas. Além disso, a estrutura dos Regimentos do Sistema permite que diferentes escopos tenham sua avaliação de conformidade verificada. O SINAT pode ser sintetizado na harmonização de procedimentos para a avaliação de novos produtos para a construção, quando não existem normas técnicas prescritivas especÃficas aplicáveis ao produto. Dessa forma, o Sistema é proposto para suprir as lacunas da normalização técnica prescritiva. |
Base_Legal |
CF/88, art. 21, IX, XX, art. 170, caput, art 174, art. 219, art 5º XXXII (Lei nº 8.078/90-CDC) - Lei Federal nº 4.150/62 - Lei nº 8.137/90; Lei nº 10.683/03 ; Decreto nº 2.181/97; Portaria nº 134/98. |
Detalhamento |
Atua-se pelo estÃmulo aos agentes setoriais com base no marco regulatório do Programa, construÃdo em consenso com os agentes intervenientes, buscando a participação: a) da cadeia produtiva, desde fornecedores de materiais e componentes da construção, até os responsáveis por serviços, operacionalizando os Programas Setoriais de Qualidade; b) do setor público, mediante Termos de Adesão e Acordos Setoriais, firmados entre os agentes da cadeia produtiva e o Programa, prevendo o desenvolvimento de ações com foco no aumento da qualidade e produtividade do setor; c) dos agentes financiadores e de fomento, integrados a projetos/ações que buscam utilizar o poder de compra como indutor da melhoria da qualidade e aumento da produtividade do setor da Construção Civil; d) dos agentes de fiscalização e de direito econômico na promoção da isonomia competitiva do setor, por meio de ações de combate à produção em não-conformidade, e de estÃmulo à ampla divulgação e respeito ao Código de Defesa do Consumidor, e à s questões ligadas à lei de Responsabilidade Solidária e ao novo Código Civil; e) do consumidor e da sociedade em geral, no exercÃcio do seu direito de cidadania, por meio do conhecimento de requisitos de exigência de qualidade/conformidade e produtividade. Discussões técnicas processam-se no âmbito dos colegiados do Programa (CTECH, Comissões Nacionais) e de encontros estaduais/regionais, envolvendo os agentes locais e o PBQP-H, iniciando-se pela sensibilização do setor, seguido pelo diagnóstico da situação, dos objetivos a serem alcançados, dos indicadores de desempenho, da medição de resultados e da retroalimentação do processo e divulgação dos resultados junto ao público em geral. Dessa forma, elaboram-se, em consenso, sistemas referenciais de conformidade e de certificação de qualidade; e estabelece-se um marco regulatório para a implementação das ações estruturantes do Programa, acompanhadas por um processo de adesão voluntária, contÃnuo e evolutivo. PrincÃpios que se traduzem em: ampliação do acesso à moradia; moradia e infra-estrutura urbana de melhor qualidade; redução de custo e de desperdÃcios, gestão mais qualificada; recursos humanos melhor capacitados; modernização tecnológica e gerencial; e defesa do consumidor e garantia de sua satisfação. |
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