Ano |
Finalizada a fase de enquadramento da proposta pelo Agente Financeiro, com o resultado da análise de risco de crédito favorável, a viabilidade técnica da proposta comprovada e a obtenção da autorização do BACEN, o Agente Financeiro encaminha a Carta-Consulta ao MCidades, para processo de seleção e hierarquização das propostas. Após a seleção da Carta-Consulta pelo MCidades, a autorização do endividamento pela STN, quando for o caso, a obtenção da aprovação das alçadas competentes, e a verificação da regularidade cadastral do Proponente, formaliza-se o contrato de financiamento. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
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Finalidade |
|
descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1128 |
Acao |
9556 |
Localizador |
0054 |
Descricao_Acao |
Financiamento ao Poder Público para Urbanização de Assentamentos Precários (Pró-Moradia) |
Descricao_Localizador |
No Estado do Mato Grosso do Sul - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar estados, Distrito Federal e municÃpios, com financiamento para o desenvolvimento de ações integradas e articuladas, que resultem na melhoria da qualidade de vida da população de menor renda, por intermédio de alternativas habitacionais. |
descricao |
Execução de obras e implantação de serviços para urbanização de áreas ocupadas por habitações precárias, onde estados, DF e municÃpios planejam obter retorno fiscal e garantir maior sustentabilidade para o poder público. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11.5.1990. |
Detalhamento |
O Proponente encaminha ao Agente Financeiro, Carta de Intenção acompanhada da Carta-Consulta no modelo definido pelas normas do Programa, das informações básicas do empreendimento e da documentação necessária à avaliação de risco de crédito. Recebida a Carta de Intenção, o Agente Financeiro solicita a autorização para contratação procedendo ao cadastramento da operação do CADIP/SISBACEN e enviando o Protocolo de Intenções ao Banco Central (BACEN) e, enquanto aguarda esta autorização, procede à s análises de risco de crédito e à s análises técnicas de engenharia, social e jurÃdica. O proponente encaminhará documentação à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com vistas a obter autorização de endividamento, acompanhada da proposta firme assinada em conjunto com o Agente Financeiro. |
Ano |
Finalizada a fase de enquadramento da proposta pelo Agente Financeiro, com o resultado da análise de risco de crédito favorável, a viabilidade técnica da proposta comprovada e a obtenção da autorização do BACEN, o Agente Financeiro encaminha a Carta-Consulta ao MCidades, para processo de seleção e hierarquização das propostas. Após a seleção da Carta-Consulta pelo MCidades, a autorização do endividamento pela STN, quando for o caso, a obtenção da aprovação das alçadas competentes, e a verificação da regularidade cadastral do Proponente, formaliza-se o contrato de financiamento. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
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Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
15 |
SubFuncao |
665 |
Programa |
0810 |
Acao |
90EQ |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fomento aos Sistemas de Qualidade e Inovação Tecnológica do Setor da Construção Civil |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SISTEMA IMPLEMENTADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fomentar, no âmbito da cadeia produtiva da Construção Civil, a implementação de Programas Setoriais de Qualidade de materiais, componentes e sistemas construtivos por meio do SIMAC, a implementação do Sistema de Avaliação de Conformidade de Empresas de Serviços e Obras por meio do SIAC, e implantar o Sistema de Avaliação de Inovações Tecnológicas por meio do SINAT. |
descricao |
Os Sistemas propõem mecanismos que visam o combate à não-conformidade intencional em relação à s normas técnicas na fabricação de materiais e componentes da construção civil; a implantação de um processo evolutivo no sistema de avaliação da conformidade das empresas de serviços e obras; e a harmonização de procedimentos para a avaliação de novos produtos para a construção, quando não existem normas técnicas prescritivas. O SiMaC propõe o combate à não-conformidade intencional em relação à s normas técnicas na fabricação de materiais e componentes para a construção civil; a articulação dos agentes acontece no âmbito dos Programas Setoriais da Qualidade (PSQs), que é uma atividade continuada, que atende à necessidade de assegurar para novos materiais e componentes a definição de indicadores de conformidade, planos de normalização e planos de avaliação da conformidade de produtos. O SiAC busca contribuir para a evolução dos patamares de qualidade do setor, que envolve especialidades técnicas de execução de obras, serviços especializados, gerenciamento de obras e de empreendimentos e a elaboração de projetos. Caracteriza-se por apresentar nÃveis progressivos de abrangência para um sistema de gestão da qualidade, os quais podem ser gradualmente implementados nas empresas. Além disso, a estrutura dos Regimentos do Sistema permite que diferentes escopos tenham sua avaliação de conformidade verificada. O SINAT pode ser sintetizado na harmonização de procedimentos para a avaliação de novos produtos para a construção, quando não existem normas técnicas prescritivas especÃficas aplicáveis ao produto. Dessa forma, o Sistema é proposto para suprir as lacunas da normalização técnica prescritiva. |
Base_Legal |
CF/88, art. 21, IX, XX, art. 170, caput, art 174, art. 219, art 5º XXXII (Lei nº 8.078/90-CDC) - Lei Federal nº 4.150/62 - Lei nº 8.137/90; Lei nº 10.683/03 ; Decreto nº 2.181/97; Portaria nº 134/98. |
Detalhamento |
Atua-se pelo estÃmulo aos agentes setoriais com base no marco regulatório do Programa, construÃdo em consenso com os agentes intervenientes, buscando a participação: a) da cadeia produtiva, desde fornecedores de materiais e componentes da construção, até os responsáveis por serviços, operacionalizando os Programas Setoriais de Qualidade; b) do setor público, mediante Termos de Adesão e Acordos Setoriais, firmados entre os agentes da cadeia produtiva e o Programa, prevendo o desenvolvimento de ações com foco no aumento da qualidade e produtividade do setor; c) dos agentes financiadores e de fomento, integrados a projetos/ações que buscam utilizar o poder de compra como indutor da melhoria da qualidade e aumento da produtividade do setor da Construção Civil; d) dos agentes de fiscalização e de direito econômico na promoção da isonomia competitiva do setor, por meio de ações de combate à produção em não-conformidade, e de estÃmulo à ampla divulgação e respeito ao Código de Defesa do Consumidor, e à s questões ligadas à lei de Responsabilidade Solidária e ao novo Código Civil; e) do consumidor e da sociedade em geral, no exercÃcio do seu direito de cidadania, por meio do conhecimento de requisitos de exigência de qualidade/conformidade e produtividade. Discussões técnicas processam-se no âmbito dos colegiados do Programa (CTECH, Comissões Nacionais) e de encontros estaduais/regionais, envolvendo os agentes locais e o PBQP-H, iniciando-se pela sensibilização do setor, seguido pelo diagnóstico da situação, dos objetivos a serem alcançados, dos indicadores de desempenho, da medição de resultados e da retroalimentação do processo e divulgação dos resultados junto ao público em geral. Dessa forma, elaboram-se, em consenso, sistemas referenciais de conformidade e de certificação de qualidade; e estabelece-se um marco regulatório para a implementação das ações estruturantes do Programa, acompanhadas por um processo de adesão voluntária, contÃnuo e evolutivo. PrincÃpios que se traduzem em: ampliação do acesso à moradia; moradia e infra-estrutura urbana de melhor qualidade; redução de custo e de desperdÃcios, gestão mais qualificada; recursos humanos melhor capacitados; modernização tecnológica e gerencial; e defesa do consumidor e garantia de sua satisfação. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1128 |
Acao |
9569 |
Localizador |
0011 |
Descricao_Acao |
Financiamento a Pessoas FÃsicas para Aquisição de Material de Construção (Carta de Crédito) |
Descricao_Localizador |
No Estado de Rondônia - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rondônia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar acesso à moradia digna, por intermédio de linha de crédito concedida de forma individual. |
descricao |
Financiamento a pessoas fÃsicas para conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional; e aquisição de material de construção. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades como Gestor da Aplicação, regulamenta o programa, à luz das normas baixadas pelo Conselho Curador do FGTS, e realizar a gestão, acompanhamento e a avaliação do programa. A Caixa Econômica Federal, como Agente Operador do FGTS, contrata, em nome do FGTS, operações de empréstimo com os Agentes Financeiros por ela habilitados a participar do programa. Os Agentes Financeiros contratam operações de empréstimo com o Agente Operador e operações de financiamento com os beneficiários finais do programa. As Administrações públicas estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta não participam diretamente do programa. Os Beneficiários contratam operação de financiamento habitacional na modalidade operacional pretendida (conclusão, ampliação, reforma, melhoria, cesta de material de construção), junto às instituições financeiras e retornam parcela de amortização e juros. |
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