Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1128 |
Acao |
9569 |
Localizador |
0022 |
Descricao_Acao |
Financiamento a Pessoas FÃsicas para Aquisição de Material de Construção (Carta de Crédito) |
Descricao_Localizador |
No Estado do Piauà - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Piauà |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar acesso à moradia digna, por intermédio de linha de crédito concedida de forma individual. |
descricao |
Financiamento a pessoas fÃsicas para conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional; e aquisição de material de construção. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades como Gestor da Aplicação, regulamenta o programa, à luz das normas baixadas pelo Conselho Curador do FGTS, e realizar a gestão, acompanhamento e a avaliação do programa. A Caixa Econômica Federal, como Agente Operador do FGTS, contrata, em nome do FGTS, operações de empréstimo com os Agentes Financeiros por ela habilitados a participar do programa. Os Agentes Financeiros contratam operações de empréstimo com o Agente Operador e operações de financiamento com os beneficiários finais do programa. As Administrações públicas estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta não participam diretamente do programa. Os Beneficiários contratam operação de financiamento habitacional na modalidade operacional pretendida (conclusão, ampliação, reforma, melhoria, cesta de material de construção), junto às instituições financeiras e retornam parcela de amortização e juros. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1128 |
Acao |
9569 |
Localizador |
0023 |
Descricao_Acao |
Financiamento a Pessoas FÃsicas para Aquisição de Material de Construção (Carta de Crédito) |
Descricao_Localizador |
No Estado do Ceará - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Ceará |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar acesso à moradia digna, por intermédio de linha de crédito concedida de forma individual. |
descricao |
Financiamento a pessoas fÃsicas para conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional; e aquisição de material de construção. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades como Gestor da Aplicação, regulamenta o programa, à luz das normas baixadas pelo Conselho Curador do FGTS, e realizar a gestão, acompanhamento e a avaliação do programa. A Caixa Econômica Federal, como Agente Operador do FGTS, contrata, em nome do FGTS, operações de empréstimo com os Agentes Financeiros por ela habilitados a participar do programa. Os Agentes Financeiros contratam operações de empréstimo com o Agente Operador e operações de financiamento com os beneficiários finais do programa. As Administrações públicas estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta não participam diretamente do programa. Os Beneficiários contratam operação de financiamento habitacional na modalidade operacional pretendida (conclusão, ampliação, reforma, melhoria, cesta de material de construção), junto às instituições financeiras e retornam parcela de amortização e juros. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1128 |
Acao |
9569 |
Localizador |
0024 |
Descricao_Acao |
Financiamento a Pessoas FÃsicas para Aquisição de Material de Construção (Carta de Crédito) |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio Grande do Norte - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio Grande do Norte |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar acesso à moradia digna, por intermédio de linha de crédito concedida de forma individual. |
descricao |
Financiamento a pessoas fÃsicas para conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional; e aquisição de material de construção. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades como Gestor da Aplicação, regulamenta o programa, à luz das normas baixadas pelo Conselho Curador do FGTS, e realizar a gestão, acompanhamento e a avaliação do programa. A Caixa Econômica Federal, como Agente Operador do FGTS, contrata, em nome do FGTS, operações de empréstimo com os Agentes Financeiros por ela habilitados a participar do programa. Os Agentes Financeiros contratam operações de empréstimo com o Agente Operador e operações de financiamento com os beneficiários finais do programa. As Administrações públicas estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta não participam diretamente do programa. Os Beneficiários contratam operação de financiamento habitacional na modalidade operacional pretendida (conclusão, ampliação, reforma, melhoria, cesta de material de construção), junto às instituições financeiras e retornam parcela de amortização e juros. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1128 |
Acao |
9569 |
Localizador |
0025 |
Descricao_Acao |
Financiamento a Pessoas FÃsicas para Aquisição de Material de Construção (Carta de Crédito) |
Descricao_Localizador |
No Estado da ParaÃba - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
ParaÃba |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar acesso à moradia digna, por intermédio de linha de crédito concedida de forma individual. |
descricao |
Financiamento a pessoas fÃsicas para conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional; e aquisição de material de construção. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades como Gestor da Aplicação, regulamenta o programa, à luz das normas baixadas pelo Conselho Curador do FGTS, e realizar a gestão, acompanhamento e a avaliação do programa. A Caixa Econômica Federal, como Agente Operador do FGTS, contrata, em nome do FGTS, operações de empréstimo com os Agentes Financeiros por ela habilitados a participar do programa. Os Agentes Financeiros contratam operações de empréstimo com o Agente Operador e operações de financiamento com os beneficiários finais do programa. As Administrações públicas estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta não participam diretamente do programa. Os Beneficiários contratam operação de financiamento habitacional na modalidade operacional pretendida (conclusão, ampliação, reforma, melhoria, cesta de material de construção), junto às instituições financeiras e retornam parcela de amortização e juros. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1128 |
Acao |
9569 |
Localizador |
0026 |
Descricao_Acao |
Financiamento a Pessoas FÃsicas para Aquisição de Material de Construção (Carta de Crédito) |
Descricao_Localizador |
No Estado de Pernambuco - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar acesso à moradia digna, por intermédio de linha de crédito concedida de forma individual. |
descricao |
Financiamento a pessoas fÃsicas para conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional; e aquisição de material de construção. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades como Gestor da Aplicação, regulamenta o programa, à luz das normas baixadas pelo Conselho Curador do FGTS, e realizar a gestão, acompanhamento e a avaliação do programa. A Caixa Econômica Federal, como Agente Operador do FGTS, contrata, em nome do FGTS, operações de empréstimo com os Agentes Financeiros por ela habilitados a participar do programa. Os Agentes Financeiros contratam operações de empréstimo com o Agente Operador e operações de financiamento com os beneficiários finais do programa. As Administrações públicas estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta não participam diretamente do programa. Os Beneficiários contratam operação de financiamento habitacional na modalidade operacional pretendida (conclusão, ampliação, reforma, melhoria, cesta de material de construção), junto às instituições financeiras e retornam parcela de amortização e juros. |
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