Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1128 |
Acao |
9569 |
Localizador |
0051 |
Descricao_Acao |
Financiamento a Pessoas FÃsicas para Aquisição de Material de Construção (Carta de Crédito) |
Descricao_Localizador |
No Estado do Mato Grosso - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar acesso à moradia digna, por intermédio de linha de crédito concedida de forma individual. |
descricao |
Financiamento a pessoas fÃsicas para conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional; e aquisição de material de construção. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades como Gestor da Aplicação, regulamenta o programa, à luz das normas baixadas pelo Conselho Curador do FGTS, e realizar a gestão, acompanhamento e a avaliação do programa. A Caixa Econômica Federal, como Agente Operador do FGTS, contrata, em nome do FGTS, operações de empréstimo com os Agentes Financeiros por ela habilitados a participar do programa. Os Agentes Financeiros contratam operações de empréstimo com o Agente Operador e operações de financiamento com os beneficiários finais do programa. As Administrações públicas estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta não participam diretamente do programa. Os Beneficiários contratam operação de financiamento habitacional na modalidade operacional pretendida (conclusão, ampliação, reforma, melhoria, cesta de material de construção), junto às instituições financeiras e retornam parcela de amortização e juros. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1128 |
Acao |
9569 |
Localizador |
0052 |
Descricao_Acao |
Financiamento a Pessoas FÃsicas para Aquisição de Material de Construção (Carta de Crédito) |
Descricao_Localizador |
No Estado de Goiás - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Goiás |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar acesso à moradia digna, por intermédio de linha de crédito concedida de forma individual. |
descricao |
Financiamento a pessoas fÃsicas para conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional; e aquisição de material de construção. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades como Gestor da Aplicação, regulamenta o programa, à luz das normas baixadas pelo Conselho Curador do FGTS, e realizar a gestão, acompanhamento e a avaliação do programa. A Caixa Econômica Federal, como Agente Operador do FGTS, contrata, em nome do FGTS, operações de empréstimo com os Agentes Financeiros por ela habilitados a participar do programa. Os Agentes Financeiros contratam operações de empréstimo com o Agente Operador e operações de financiamento com os beneficiários finais do programa. As Administrações públicas estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta não participam diretamente do programa. Os Beneficiários contratam operação de financiamento habitacional na modalidade operacional pretendida (conclusão, ampliação, reforma, melhoria, cesta de material de construção), junto às instituições financeiras e retornam parcela de amortização e juros. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1128 |
Acao |
9569 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
Financiamento a Pessoas FÃsicas para Aquisição de Material de Construção (Carta de Crédito) |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar acesso à moradia digna, por intermédio de linha de crédito concedida de forma individual. |
descricao |
Financiamento a pessoas fÃsicas para conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional; e aquisição de material de construção. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades como Gestor da Aplicação, regulamenta o programa, à luz das normas baixadas pelo Conselho Curador do FGTS, e realizar a gestão, acompanhamento e a avaliação do programa. A Caixa Econômica Federal, como Agente Operador do FGTS, contrata, em nome do FGTS, operações de empréstimo com os Agentes Financeiros por ela habilitados a participar do programa. Os Agentes Financeiros contratam operações de empréstimo com o Agente Operador e operações de financiamento com os beneficiários finais do programa. As Administrações públicas estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta não participam diretamente do programa. Os Beneficiários contratam operação de financiamento habitacional na modalidade operacional pretendida (conclusão, ampliação, reforma, melhoria, cesta de material de construção), junto às instituições financeiras e retornam parcela de amortização e juros. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1128 |
Acao |
9569 |
Localizador |
0054 |
Descricao_Acao |
Financiamento a Pessoas FÃsicas para Aquisição de Material de Construção (Carta de Crédito) |
Descricao_Localizador |
No Estado do Mato Grosso do Sul - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar acesso à moradia digna, por intermédio de linha de crédito concedida de forma individual. |
descricao |
Financiamento a pessoas fÃsicas para conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional; e aquisição de material de construção. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993. |
Detalhamento |
O Ministério das Cidades como Gestor da Aplicação, regulamenta o programa, à luz das normas baixadas pelo Conselho Curador do FGTS, e realizar a gestão, acompanhamento e a avaliação do programa. A Caixa Econômica Federal, como Agente Operador do FGTS, contrata, em nome do FGTS, operações de empréstimo com os Agentes Financeiros por ela habilitados a participar do programa. Os Agentes Financeiros contratam operações de empréstimo com o Agente Operador e operações de financiamento com os beneficiários finais do programa. As Administrações públicas estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta não participam diretamente do programa. Os Beneficiários contratam operação de financiamento habitacional na modalidade operacional pretendida (conclusão, ampliação, reforma, melhoria, cesta de material de construção), junto às instituições financeiras e retornam parcela de amortização e juros. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1321 |
Acao |
90E8 |
Localizador |
0011 |
Descricao_Acao |
Financiamento Imobiliário Habitacional (SBPE) |
Descricao_Localizador |
No Estado de Rondônia - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rondônia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar acesso à moradia por meio da concessão de crédito habitacional à s pessoas fÃsicas destinado à construção, reforma ou aquisição de imóvel novo ou usado. |
descricao |
Linha de Crédito Imobiliário, destinado a financiar imóvel residencial e comercial, nas modalidades de aquisição de imóveis na planta ou imóveis novos ou usados, utilizando-se recursos do SBPE - Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993. |
Detalhamento |
Linha de Crédito Imobiliário, destinado a financiar imóvel residencial e comercial. |
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