Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1321 |
Acao |
9572 |
Localizador |
0033 |
Descricao_Acao |
Financiamento a Pessoas JurÃdicas para Construção Habitacional para FamÃlias com Renda acima de 5 Salários MÃnimos (Apoio à Produção) |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio de Janeiro - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio de Janeiro |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o acesso à moradia digna por meio de financiamento à produção de empreendimentos habitacionais. |
descricao |
Concessão de financiamento a pessoas jurÃdicas voltadas à produção habitacional, com recursos do FGTS. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993. |
Detalhamento |
Os interessados na linha de crédito (condomÃnios, sindicatos, cooperativas, associações, construtoras ou pessoas jurÃdicas voltadas à produção de unidades habitacionais) devem procurar as agências bancárias dos agentes financeiro autorizados a operar com recursos do FGTS, e solicitar a relação de documentos necessários à operação. Serão realizadas uma análise de risco da construtora e uma análise jurÃdica e cadastral dos sócios e dirigentes. Após a aprovação da proposta, será emitida a Carta de Garantia de Financiamento. Os recursos serão liberados de acordo com o cronograma fÃsico-financeiro da obra. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1321 |
Acao |
9572 |
Localizador |
0035 |
Descricao_Acao |
Financiamento a Pessoas JurÃdicas para Construção Habitacional para FamÃlias com Renda acima de 5 Salários MÃnimos (Apoio à Produção) |
Descricao_Localizador |
No Estado de São Paulo - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
São Paulo |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o acesso à moradia digna por meio de financiamento à produção de empreendimentos habitacionais. |
descricao |
Concessão de financiamento a pessoas jurÃdicas voltadas à produção habitacional, com recursos do FGTS. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993. |
Detalhamento |
Os interessados na linha de crédito (condomÃnios, sindicatos, cooperativas, associações, construtoras ou pessoas jurÃdicas voltadas à produção de unidades habitacionais) devem procurar as agências bancárias dos agentes financeiro autorizados a operar com recursos do FGTS, e solicitar a relação de documentos necessários à operação. Serão realizadas uma análise de risco da construtora e uma análise jurÃdica e cadastral dos sócios e dirigentes. Após a aprovação da proposta, será emitida a Carta de Garantia de Financiamento. Os recursos serão liberados de acordo com o cronograma fÃsico-financeiro da obra. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1321 |
Acao |
9572 |
Localizador |
0041 |
Descricao_Acao |
Financiamento a Pessoas JurÃdicas para Construção Habitacional para FamÃlias com Renda acima de 5 Salários MÃnimos (Apoio à Produção) |
Descricao_Localizador |
No Estado do Paraná - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Paraná |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o acesso à moradia digna por meio de financiamento à produção de empreendimentos habitacionais. |
descricao |
Concessão de financiamento a pessoas jurÃdicas voltadas à produção habitacional, com recursos do FGTS. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993. |
Detalhamento |
Os interessados na linha de crédito (condomÃnios, sindicatos, cooperativas, associações, construtoras ou pessoas jurÃdicas voltadas à produção de unidades habitacionais) devem procurar as agências bancárias dos agentes financeiro autorizados a operar com recursos do FGTS, e solicitar a relação de documentos necessários à operação. Serão realizadas uma análise de risco da construtora e uma análise jurÃdica e cadastral dos sócios e dirigentes. Após a aprovação da proposta, será emitida a Carta de Garantia de Financiamento. Os recursos serão liberados de acordo com o cronograma fÃsico-financeiro da obra. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1321 |
Acao |
9572 |
Localizador |
0042 |
Descricao_Acao |
Financiamento a Pessoas JurÃdicas para Construção Habitacional para FamÃlias com Renda acima de 5 Salários MÃnimos (Apoio à Produção) |
Descricao_Localizador |
No Estado de Santa Catarina - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Santa Catarina |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o acesso à moradia digna por meio de financiamento à produção de empreendimentos habitacionais. |
descricao |
Concessão de financiamento a pessoas jurÃdicas voltadas à produção habitacional, com recursos do FGTS. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993. |
Detalhamento |
Os interessados na linha de crédito (condomÃnios, sindicatos, cooperativas, associações, construtoras ou pessoas jurÃdicas voltadas à produção de unidades habitacionais) devem procurar as agências bancárias dos agentes financeiro autorizados a operar com recursos do FGTS, e solicitar a relação de documentos necessários à operação. Serão realizadas uma análise de risco da construtora e uma análise jurÃdica e cadastral dos sócios e dirigentes. Após a aprovação da proposta, será emitida a Carta de Garantia de Financiamento. Os recursos serão liberados de acordo com o cronograma fÃsico-financeiro da obra. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1321 |
Acao |
9572 |
Localizador |
0043 |
Descricao_Acao |
Financiamento a Pessoas JurÃdicas para Construção Habitacional para FamÃlias com Renda acima de 5 Salários MÃnimos (Apoio à Produção) |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio Grande do Sul - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio Grande do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o acesso à moradia digna por meio de financiamento à produção de empreendimentos habitacionais. |
descricao |
Concessão de financiamento a pessoas jurÃdicas voltadas à produção habitacional, com recursos do FGTS. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993. |
Detalhamento |
Os interessados na linha de crédito (condomÃnios, sindicatos, cooperativas, associações, construtoras ou pessoas jurÃdicas voltadas à produção de unidades habitacionais) devem procurar as agências bancárias dos agentes financeiro autorizados a operar com recursos do FGTS, e solicitar a relação de documentos necessários à operação. Serão realizadas uma análise de risco da construtora e uma análise jurÃdica e cadastral dos sócios e dirigentes. Após a aprovação da proposta, será emitida a Carta de Garantia de Financiamento. Os recursos serão liberados de acordo com o cronograma fÃsico-financeiro da obra. |
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