Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1321 |
Acao |
9572 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
Financiamento a Pessoas JurÃdicas para Construção Habitacional para FamÃlias com Renda acima de 5 Salários MÃnimos (Apoio à Produção) |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o acesso à moradia digna por meio de financiamento à produção de empreendimentos habitacionais. |
descricao |
Concessão de financiamento a pessoas jurÃdicas voltadas à produção habitacional, com recursos do FGTS. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993. |
Detalhamento |
Os interessados na linha de crédito (condomÃnios, sindicatos, cooperativas, associações, construtoras ou pessoas jurÃdicas voltadas à produção de unidades habitacionais) devem procurar as agências bancárias dos agentes financeiro autorizados a operar com recursos do FGTS, e solicitar a relação de documentos necessários à operação. Serão realizadas uma análise de risco da construtora e uma análise jurÃdica e cadastral dos sócios e dirigentes. Após a aprovação da proposta, será emitida a Carta de Garantia de Financiamento. Os recursos serão liberados de acordo com o cronograma fÃsico-financeiro da obra. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
1321 |
Acao |
9572 |
Localizador |
0054 |
Descricao_Acao |
Financiamento a Pessoas JurÃdicas para Construção Habitacional para FamÃlias com Renda acima de 5 Salários MÃnimos (Apoio à Produção) |
Descricao_Localizador |
No Estado do Mato Grosso do Sul - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o acesso à moradia digna por meio de financiamento à produção de empreendimentos habitacionais. |
descricao |
Concessão de financiamento a pessoas jurÃdicas voltadas à produção habitacional, com recursos do FGTS. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993. |
Detalhamento |
Os interessados na linha de crédito (condomÃnios, sindicatos, cooperativas, associações, construtoras ou pessoas jurÃdicas voltadas à produção de unidades habitacionais) devem procurar as agências bancárias dos agentes financeiro autorizados a operar com recursos do FGTS, e solicitar a relação de documentos necessários à operação. Serão realizadas uma análise de risco da construtora e uma análise jurÃdica e cadastral dos sócios e dirigentes. Após a aprovação da proposta, será emitida a Carta de Garantia de Financiamento. Os recursos serão liberados de acordo com o cronograma fÃsico-financeiro da obra. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
9991 |
Acao |
9483 |
Localizador |
0011 |
Descricao_Acao |
Arrendamento Residencial (PAR) |
Descricao_Localizador |
No Estado de Rondônia - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rondônia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Permitir o acesso à moradia digna por meio de arrendamento com opção de compra futura a famÃlias de baixa renda, localizadas em aglomerações urbana, regiões metropolitanas, capitais e municÃpios com população urbana igual ou superior a 100 mil habitantes. |
descricao |
Aquisição de moradias a serem construÃdas, em construção ou recuperação/reforma para fins de arrendamento residencial (PAR) com opção de compra. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001; Portaria Ministerial. |
Detalhamento |
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente executor do Programa PAR adquire os projetos de empreendimentos para posterior arrendamento à s famÃlias indicadas pelo poder público local. Os proponentes indicados são selecionados pela Caixa, por meio de análise da capacidade de pagamento. O contrato de arrendamento tem vigência de 180 meses e a taxa de arrendamento é atualizada anualmente pela variação da TR. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
9991 |
Acao |
9483 |
Localizador |
0012 |
Descricao_Acao |
Arrendamento Residencial (PAR) |
Descricao_Localizador |
No Estado do Acre - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Acre |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Permitir o acesso à moradia digna por meio de arrendamento com opção de compra futura a famÃlias de baixa renda, localizadas em aglomerações urbana, regiões metropolitanas, capitais e municÃpios com população urbana igual ou superior a 100 mil habitantes. |
descricao |
Aquisição de moradias a serem construÃdas, em construção ou recuperação/reforma para fins de arrendamento residencial (PAR) com opção de compra. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001; Portaria Ministerial. |
Detalhamento |
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente executor do Programa PAR adquire os projetos de empreendimentos para posterior arrendamento à s famÃlias indicadas pelo poder público local. Os proponentes indicados são selecionados pela Caixa, por meio de análise da capacidade de pagamento. O contrato de arrendamento tem vigência de 180 meses e a taxa de arrendamento é atualizada anualmente pela variação da TR. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
9991 |
Acao |
9483 |
Localizador |
0013 |
Descricao_Acao |
Arrendamento Residencial (PAR) |
Descricao_Localizador |
No Estado do Amazonas - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Amazonas |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Permitir o acesso à moradia digna por meio de arrendamento com opção de compra futura a famÃlias de baixa renda, localizadas em aglomerações urbana, regiões metropolitanas, capitais e municÃpios com população urbana igual ou superior a 100 mil habitantes. |
descricao |
Aquisição de moradias a serem construÃdas, em construção ou recuperação/reforma para fins de arrendamento residencial (PAR) com opção de compra. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001; Portaria Ministerial. |
Detalhamento |
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente executor do Programa PAR adquire os projetos de empreendimentos para posterior arrendamento à s famÃlias indicadas pelo poder público local. Os proponentes indicados são selecionados pela Caixa, por meio de análise da capacidade de pagamento. O contrato de arrendamento tem vigência de 180 meses e a taxa de arrendamento é atualizada anualmente pela variação da TR. |
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