Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
9991 |
Acao |
9559 |
Localizador |
0051 |
Descricao_Acao |
Financiamento ao Poder Público para Provisão Habitacional de Interesse Social (Pró-Moradia) |
Descricao_Localizador |
No Estado do Mato Grosso - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o poder público no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem em acesso à moradia digna voltada à população de baixa renda. |
descricao |
Financiamento a estados, Distrito Federal e municÃpios ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta, objetivando a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. |
Detalhamento |
O Proponente encaminha ao Agente Financeiro, Carta de Intenção acompanhada da Carta-Consulta no modelo definido pelas normas do Programa, das informações básicas do empreendimento e da documentação necessária à avaliação de risco de crédito. Recebida a Carta de Intenção, o Agente Financeiro solicita a autorização para contratação procedendo ao cadastramento da operação do CADIP/SISBACEN e enviando o Protocolo de Intenções ao Banco Central (BACEN) e, enquanto aguarda esta autorização, procede à s análises de risco de crédito e à s análises técnicas de engenharia, social e jurÃdica. O proponente encaminhará documentação à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com vistas a obter autorização de endividamento, acompanhada da proposta firme assinada em conjunto com o Agente Financeiro. Finalizada a fase de enquadramento da proposta pelo Agente Financeiro, com o resultado da análise de risco de crédito favorável, a viabilidade técnica da proposta comprovada e a obtenção da autorização do BACEN, o Agente Financeiro encaminha a Carta-Consulta ao MCidades, para processo de seleção e hierarquização das propostas. Após a seleção da Carta-Consulta pelo MCidades, a autorização do endividamento pela STN, quando for o caso, a obtenção da aprovação das alçadas competentes, e a verificação da regularidade cadastral do Proponente, formaliza-se o contrato de financiamento. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
9991 |
Acao |
9559 |
Localizador |
0052 |
Descricao_Acao |
Financiamento ao Poder Público para Provisão Habitacional de Interesse Social (Pró-Moradia) |
Descricao_Localizador |
No Estado de Goiás - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Goiás |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o poder público no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem em acesso à moradia digna voltada à população de baixa renda. |
descricao |
Financiamento a estados, Distrito Federal e municÃpios ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta, objetivando a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. |
Detalhamento |
O Proponente encaminha ao Agente Financeiro, Carta de Intenção acompanhada da Carta-Consulta no modelo definido pelas normas do Programa, das informações básicas do empreendimento e da documentação necessária à avaliação de risco de crédito. Recebida a Carta de Intenção, o Agente Financeiro solicita a autorização para contratação procedendo ao cadastramento da operação do CADIP/SISBACEN e enviando o Protocolo de Intenções ao Banco Central (BACEN) e, enquanto aguarda esta autorização, procede à s análises de risco de crédito e à s análises técnicas de engenharia, social e jurÃdica. O proponente encaminhará documentação à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com vistas a obter autorização de endividamento, acompanhada da proposta firme assinada em conjunto com o Agente Financeiro. Finalizada a fase de enquadramento da proposta pelo Agente Financeiro, com o resultado da análise de risco de crédito favorável, a viabilidade técnica da proposta comprovada e a obtenção da autorização do BACEN, o Agente Financeiro encaminha a Carta-Consulta ao MCidades, para processo de seleção e hierarquização das propostas. Após a seleção da Carta-Consulta pelo MCidades, a autorização do endividamento pela STN, quando for o caso, a obtenção da aprovação das alçadas competentes, e a verificação da regularidade cadastral do Proponente, formaliza-se o contrato de financiamento. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
9991 |
Acao |
9559 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
Financiamento ao Poder Público para Provisão Habitacional de Interesse Social (Pró-Moradia) |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o poder público no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem em acesso à moradia digna voltada à população de baixa renda. |
descricao |
Financiamento a estados, Distrito Federal e municÃpios ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta, objetivando a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. |
Detalhamento |
O Proponente encaminha ao Agente Financeiro, Carta de Intenção acompanhada da Carta-Consulta no modelo definido pelas normas do Programa, das informações básicas do empreendimento e da documentação necessária à avaliação de risco de crédito. Recebida a Carta de Intenção, o Agente Financeiro solicita a autorização para contratação procedendo ao cadastramento da operação do CADIP/SISBACEN e enviando o Protocolo de Intenções ao Banco Central (BACEN) e, enquanto aguarda esta autorização, procede à s análises de risco de crédito e à s análises técnicas de engenharia, social e jurÃdica. O proponente encaminhará documentação à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com vistas a obter autorização de endividamento, acompanhada da proposta firme assinada em conjunto com o Agente Financeiro. Finalizada a fase de enquadramento da proposta pelo Agente Financeiro, com o resultado da análise de risco de crédito favorável, a viabilidade técnica da proposta comprovada e a obtenção da autorização do BACEN, o Agente Financeiro encaminha a Carta-Consulta ao MCidades, para processo de seleção e hierarquização das propostas. Após a seleção da Carta-Consulta pelo MCidades, a autorização do endividamento pela STN, quando for o caso, a obtenção da aprovação das alçadas competentes, e a verificação da regularidade cadastral do Proponente, formaliza-se o contrato de financiamento. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
9991 |
Acao |
9559 |
Localizador |
0054 |
Descricao_Acao |
Financiamento ao Poder Público para Provisão Habitacional de Interesse Social (Pró-Moradia) |
Descricao_Localizador |
No Estado do Mato Grosso do Sul - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso do Sul |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o poder público no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem em acesso à moradia digna voltada à população de baixa renda. |
descricao |
Financiamento a estados, Distrito Federal e municÃpios ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta, objetivando a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais. |
Base_Legal |
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 27, III; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. |
Detalhamento |
O Proponente encaminha ao Agente Financeiro, Carta de Intenção acompanhada da Carta-Consulta no modelo definido pelas normas do Programa, das informações básicas do empreendimento e da documentação necessária à avaliação de risco de crédito. Recebida a Carta de Intenção, o Agente Financeiro solicita a autorização para contratação procedendo ao cadastramento da operação do CADIP/SISBACEN e enviando o Protocolo de Intenções ao Banco Central (BACEN) e, enquanto aguarda esta autorização, procede à s análises de risco de crédito e à s análises técnicas de engenharia, social e jurÃdica. O proponente encaminhará documentação à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com vistas a obter autorização de endividamento, acompanhada da proposta firme assinada em conjunto com o Agente Financeiro. Finalizada a fase de enquadramento da proposta pelo Agente Financeiro, com o resultado da análise de risco de crédito favorável, a viabilidade técnica da proposta comprovada e a obtenção da autorização do BACEN, o Agente Financeiro encaminha a Carta-Consulta ao MCidades, para processo de seleção e hierarquização das propostas. Após a seleção da Carta-Consulta pelo MCidades, a autorização do endividamento pela STN, quando for o caso, a obtenção da aprovação das alçadas competentes, e a verificação da regularidade cadastral do Proponente, formaliza-se o contrato de financiamento. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
56101 |
Funcao |
16 |
SubFuncao |
482 |
Programa |
9991 |
Acao |
9560 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Financiamento a Pessoas FÃsicas Organizadas em Cooperativas e Associações Populares (Crédito Solidário) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 56101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Cidades |
Orgao_Superior |
56000-Ministério das Cidades |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FamÃlia beneficiada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o acesso à moradia digna, por intermédio da produção de empreendimentos habitacionais por iniciativa de cooperativas populares e associações autogestionárias de população de baixa renda. |
descricao |
Concessão de financiamento a pessoas fÃsicas organizadas em cooperativas populares e associações autogestionárias voltadas à produção habitacional destinada à população de baixa renda, nas modalidades: aquisição de material de construção, aquisição de terreno e construção, construção em terreno próprio e conclusão, ampliação e reforma de unidade habitacional. |
Base_Legal |
Resolução nº 93, de 28 de abril de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS e Instrução Normativa Nº 11, de 14 de maio de 2004, do Ministério das Cidades. |
Detalhamento |
O processo de enquadramento, hierarquização e seleção de propostas de financiamentos será efetuado pelo Gestor da Aplicações, por intermédio da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades. Objetivando sua participação no processo de enquadramento, hierarquização e seleção, os Agentes Proponentes deverão encaminhar, à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, ofÃcio e formulário de consulta prévia. |
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