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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71101,Funcao:28,SubFuncao:694,Programa:0088,Acao:2572,Localizador:0001,Descricao_Acao:Remuneração dos Agentes Pagadores de Benefícios de Legislação Especial,Des

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71101

Funcao

28

SubFuncao

694

Programa

0088

Acao

2572

Localizador

0001

Descricao_Acao

Remuneração dos Agentes Pagadores de Benefícios de Legislação Especial

Descricao_Localizador

Nacional - 71101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Benefício pago

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir ao beneficiário o efetivo pagamento de seus direitos previdenciários previstos em lei, referentes aos benefícios de legislação especial de responsabilidade da União.

descricao

A prestação do serviço relativo ao pagamento dos benefícios de responsabilidade da União é efetuado por meio dos Agentes Pagadores constituídos pela Rede Bancária e ECT.

Base_Legal

Lei nº 8.213/91

Detalhamento

A cada competência é gerada uma informação pela DATAPREV, do total de benefícios de legislação especial , encaminhados aos Agentes Pagadores. Dessa informação é emitida uma Autorização de Pagamento, que é liquidada com recursos dessa ação.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71101,Funcao:28,SubFuncao:694,Programa:0773,Acao:6490,Localizador:0001,Descricao_Acao:Remuneração de Agentes Financeiros pela Gestão de Haveres da União,Descric

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71101

Funcao

28

SubFuncao

694

Programa

0773

Acao

6490

Localizador

0001

Descricao_Acao

Remuneração de Agentes Financeiros pela Gestão de Haveres da União

Descricao_Localizador

Nacional - 71101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

CONTRATO GERIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Remunerar os agentes financeiros contratados para a condução e o acompanhamento de contratos referentes às operações de alongamento de dívidas originárias do crédito rural com recursos de Operações Oficiais de Crédito, de Empréstimo do Governo Federal - EGF Especial, assumidos pela União, e para a administração dos créditos originários do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC.

descricao

Pagamento de contrato firmado com Agentes Financeiros pela gestão de haveres da União.

Base_Legal

Decreto-lei nº 79, de 29 de dezembro de 1966, Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, Lei nº 9.848, de 26 de outubro de 1999, Decreto nº 1.647, de 26 de setembro de 1995, Decreto nº 1.785, de 11 de janeiro de 1996, Decreto nº 2.762, de 31 de agosto de 1998, Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, Decreto nº 366, de 17 de dezembro de 1991 e no Decreto nº 1.260, de 29 de setembro de 1994, Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001.

Detalhamento

Ressarcimento ao Banco do Brasil, de despesas judiciais necessárias à condução das ações referentes aos processos de EGF especial: pagamento ao Banco do Brasil dos serviços para acompanhamento, controle e cobrança dos contratos de financiamento de que era credor o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A - BNCC; pagamento de remuneração aos agentes financeiros pelos serviços de controle e cobrança das operações de crédito rural alonagadas com base na Lei 9.138/05, com recursos das Operações Oficiais de Crédito (OOC).


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71101,Funcao:28,SubFuncao:694,Programa:0773,Acao:6490,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Remuneração de Agentes Financeiros pela Gestão de Haveres da Un

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71101

Funcao

28

SubFuncao

694

Programa

0773

Acao

6490

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Remuneração de Agentes Financeiros pela Gestão de Haveres da União

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 71101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

CONTRATO GERIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Remunerar os agentes financeiros contratados para a condução e o acompanhamento de contratos referentes às operações de alongamento de dívidas originárias do crédito rural com recursos de Operações Oficiais de Crédito, de Empréstimo do Governo Federal - EGF Especial, assumidos pela União, e para a administração dos créditos originários do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC.

descricao

Pagamento de contrato firmado com Agentes Financeiros pela gestão de haveres da União.

Base_Legal

Decreto-lei nº 79, de 29 de dezembro de 1966, Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, Lei nº 9.848, de 26 de outubro de 1999, Decreto nº 1.647, de 26 de setembro de 1995, Decreto nº 1.785, de 11 de janeiro de 1996, Decreto nº 2.762, de 31 de agosto de 1998, Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, Decreto nº 366, de 17 de dezembro de 1991 e no Decreto nº 1.260, de 29 de setembro de 1994, Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001.

Detalhamento

Ressarcimento ao Banco do Brasil, de despesas judiciais necessárias à condução das ações referentes aos processos de EGF especial: pagamento ao Banco do Brasil dos serviços para acompanhamento, controle e cobrança dos contratos de financiamento de que era credor o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A - BNCC; pagamento de remuneração aos agentes financeiros pelos serviços de controle e cobrança das operações de crédito rural alonagadas com base na Lei 9.138/05, com recursos das Operações Oficiais de Crédito (OOC).


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71101,Funcao:28,SubFuncao:694,Programa:0909,Acao:0705,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Encargos decorrentes da Aquisição de Ativos no Âmbito do Progra

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71101

Funcao

28

SubFuncao

694

Programa

0909

Acao

0705

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Encargos decorrentes da Aquisição de Ativos no Âmbito do Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 71101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Propiciar a contratação de instituições financeiras federais para administrarem os créditos adquiridos, pela União, no âmbito do Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais.

descricao

Remuneração, pela União, aos bancos com uma parcela fixa, representando o custo da operação, acrescida de um valor variável, em função da performance de cobrança.

Base_Legal

MP 2.196-3/2001

Detalhamento

Calcular, semestralmente, para cada contrato que apresentar saldo devedor no semestre da apuração, uma parcela fixa de remuneração. Pagar, adicionalmente, uma remuneração variável, calculada sobre os valores efetivamente recebidos.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:71101,Funcao:28,SubFuncao:694,Programa:0909,Acao:0705,Localizador:0001,Descricao_Acao:Encargos decorrentes da Aquisição de Ativos no Âmbito do Programa de Forta

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

71101

Funcao

28

SubFuncao

694

Programa

0909

Acao

0705

Localizador

0001

Descricao_Acao

Encargos decorrentes da Aquisição de Ativos no Âmbito do Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais

Descricao_Localizador

Nacional - 71101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

71000-Encargos Financeiros da União

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Propiciar a contratação de instituições financeiras federais para administrarem os créditos adquiridos, pela União, no âmbito do Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais.

descricao

Remuneração, pela União, aos bancos com uma parcela fixa, representando o custo da operação, acrescida de um valor variável, em função da performance de cobrança.

Base_Legal

MP 2.196-3/2001

Detalhamento

Calcular, semestralmente, para cada contrato que apresentar saldo devedor no semestre da apuração, uma parcela fixa de remuneração. Pagar, adicionalmente, uma remuneração variável, calculada sobre os valores efetivamente recebidos.


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