Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0379 |
Acao |
0C06 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contraprestação da União no âmbito de contratos de Parceria Público-Privada - PPP na área de irrigação (Lei nº 11.079, de 2004) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar a provisão de serviços públicos na área de irrigação, concedidos à iniciativa privada sob as modalidades de concessões patrocinadas ou administrativas, amparadas na Lei das Parcerias Público-Privadas - PPPs, mediante remuneração total ou parcial por meio de contraprestação pública. |
descricao |
A ação contemplará diferentes contratos de PPP na área Irrigação. Atualmente, três projetos estão em fase de estudos. O Projeto Pontal, localizado no municÃpio de Petrolina - PE, abrange aproximadamente 7.862 hectares irrigáveis, com investimentos estimados em cerca de R$306 milhões. O Projeto Baixio de Irecê, localizado no municÃpio de Xique-Xique-BA, compreende cerca de 59.375 hectares irrigáveis e seus investimentos estimados são da ordem de R$1,88 bilhão. O terceiro é o Projeto Salitre, no municÃpio de Juazeiro-BA, com aproximadamente 31.300 hectares irrigáveis e investimentos de aproximadamente R$1,050 bilhão. Os contratos estão previstos para ter entre 30 e 35 anos. As modelagens dos projetos estão em elaboração e deverão estimar os valores para a contraprestação pública necessária para a viabilização de cada um dos projetos. |
Base_Legal |
Lei nº 11.079/2004 ; Decreto nº 5.385/2005; Portaria STN nº 614/2006. |
Detalhamento |
Os projetos de irrigação estão em fase inicial de estudos e deverão ser licitados a partir de 2007. Serão desenvolvidos por meio de contratos de parceria público-privada, celebrados entre a União e as Sociedades de Propósito EspecÃfico a serem constituÃdas pelos vencedores dos processos licitatórios. A remuneração do parceiro privado será oriunda da contraprestação pública, podendo haver eventualmente cobrança de tarifa dos usuários. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0905 |
Acao |
0453 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
DÃvida Mobiliária Interna da União decorrente de Acordo ou Decisão Judicial (Lei Complementar nº 73, de 1993 e Lei nº 9.469, de 1997) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fazer face à s obrigações financeiras de dÃvida decorrentes de acordo ou decisão judicial. |
descricao |
Cumprimento de obrigações financeiras mediante o pagamento do principal, dos juros e/ou dos outros encargos de dÃvida securitizada. |
Base_Legal |
Lei nº 9.469/1997 |
Detalhamento |
Pagar os compromissos após conferência do valor financeiro. Usar o SIAFI. Encaminhar ofÃcios à CETIP e ao Banco do Brasil, autorizando-os a efetuarem a liquidação dos tÃtulos emitidos para esta finalidade. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
003J |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
ExercÃcio do Direito de Preferência na Subscrição de Ações em Futuros Aumentos de Capital em Empresas nas quais a União Participe como Acionista Minoritária (Lei nº 6.404, de 1976) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir à União a oportunidade de exercer seu direito de preferência na subscrição de ações em futuros aumentos de capital em empresas nas quais participe como acionista minoritária. |
descricao |
ExercÃcio, pela União, do direito de preferência na subscrição de ações, nas condições descritas na finalidade da ação, no limite da proporção de capital detido até então, desde que os recursos não se destinem à cobertura de déficits de pessoa jurÃdica de direito privado. |
Base_Legal |
Lei nº 6404, de 1976; Lei Complementar nº 101, de 2000, art. 26, "CAPUT" e § 2º; Parecer PGFN/CAF/Nº 1329, de 2003. |
Detalhamento |
A empresa informa sobre a proposta de aumento de capital e a União manifesta sobre sua participação ou não nesse aumento. Caso a União decida subscrever as ações a que tem direito, ela repassa o recurso para a empresa e recebe ações emitidas em seu nome. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
00AI |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Concessão de Crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (MP n° 414, de 2008) |
Descricao_Localizador |
Nacional (Crédito Extraordinário) - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Extraordinario |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
0265 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Decreto nº 175, de 1991) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Amparar o produtor rural e suas cooperativas, participantes do programa, na liquidação de obrigações financeiras de crédito rural e na indenização de recursos próprios utilizados no custeio rural, quando ocorrerem perdas de bens, rebanhos e plantações em virtude de fenômenos naturais fortuitos ou pragas e doenças sem método difundido de combate, que seja técnica e economicamente exeqüÃvel. |
descricao |
Transferência de recursos financeiros ao Banco Central do Brasil, administrador do PROAGRO, para a efetivação das indenizações e restituições devidas aos produtores rurais e suas cooperativas. |
Base_Legal |
Leis nº s: 8.171/1991; 5.969/1973; Decreto nº s 175/1991; Resoluções Bacen nº s: 1.855/1991; 2.103/1994; 2.629/1999. |
Detalhamento |
O Banco Central solicita ao Tesouro Nacinoal, para este repassar os recursos orçamentários para que aquela Autarquia proceda ao pagamento das indenizações solicitadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural. |
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