Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
0605 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Ressarcir o Gestor do Fundo Nacional de Desestatização dos custos operacionais incorridos na condução dos processos de desestatização. |
descricao |
Cumprimento da remuneração ao Gestor do FND, correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor lÃquido apurado nas alienações, para cobertura de seus custos operacionais, bem como o ressarcimento dos gastos efetuados com terceiros, necessários à execução dos processos de desestatização. |
Base_Legal |
Lei nº 9.491/1997; Decreto nº 2.594/1998. |
Detalhamento |
Aprovar, realizar proposta orçamentária, acompanhar as despesas e registrar no SIAFI. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
0605 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997) |
Descricao_Localizador |
Nacional (Crédito Extraordinário) - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Extraordinario |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
0669 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cobertura do Resultado Negativo Apurado no Banco Central do Brasil (Lei Complementar nº 101, de 2000) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Liquidar obrigação da União para com o Banco Central do Brasil, devido ao resultado negativo apurado no balanço semestral deste Banco, após computadas eventuais constituições ou reversões de reservas. |
descricao |
Cumprimento de obrigação financeira até o décimo dia útil do exercÃcio subsequente ao da aprovação do balanço do Banco Central do Brasil pelo Conselho Monetário Nacional. |
Base_Legal |
MP nºs 2.179-36/2001 e Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). |
Detalhamento |
Cumprir a obrigação financeira até o décimo dia útil do exercÃcio financeiro subseqüente ao da aprovação, pelo Conselho Monetário Nacional, do balanço do Banco Central do Brasil, com resultado negativo. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
0809 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da DÃvida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Ressarcir o Gestor do Fundo de Amortização da DÃvida Pública Mobiliária Federal - FAD das despesas ocorridas com a alienação de ações de propriedade da União que não envolvam perda de controle acionário e estejam depositadas no FAD. |
descricao |
Pagamento das despesas, encargos e emolumentos relacionados com a alienação das ações de propriedade da União. |
Base_Legal |
Lei nº 9.069, de 1995; Lei Complementar nº 101 (art.44), de 2000; Decreto nº 1.312, de 1994 |
Detalhamento |
Realizar proposta orçamentária, aprovação, acompanhamento das despesas e registro no SIAFI |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
09LK |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Encargos do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fazer face a obrigações financeiras da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. |
descricao |
Cumprimento das obrigações financeiras relacionadas à emissão de tÃtulos do Tesouro Nacional com vistas ao pagamento de: i) participações dos acionistas minoritários da extinta RFFSA; ii) despesas decorrentes de condenações judiciais que imponham ônus à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A; iii) despesas decorrentes de eventuais levantamentos de gravames judiciais existentes em 22 de janeiro de 2007, incidentes sobre bens oriundos da extinta RFFSA; e iv) despesas relativas à regularização, administração, avaliação e venda dos imóveis não-operacionais. |
Base_Legal |
Lei nº 11.483, de 31/05/2007. |
Detalhamento |
Emissão de tÃtulos para arcar com despesas obrigatórias de responsabilidade do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, constituÃdo conforme Art. 5º e 6º da Lei 11.483, de 31/05/2007. |
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