Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
0669 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cobertura do Resultado Negativo Apurado no Banco Central do Brasil (Lei Complementar nº 101, de 2000) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Liquidar obrigação da União para com o Banco Central do Brasil, devido ao resultado negativo apurado no balanço semestral deste Banco, após computadas eventuais constituições ou reversões de reservas. |
descricao |
Cumprimento de obrigação financeira até o décimo dia útil do exercÃcio subsequente ao da aprovação do balanço do Banco Central do Brasil pelo Conselho Monetário Nacional. |
Base_Legal |
MP nºs 2.179-36/2001 e Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). |
Detalhamento |
Cumprir a obrigação financeira até o décimo dia útil do exercÃcio financeiro subseqüente ao da aprovação, pelo Conselho Monetário Nacional, do balanço do Banco Central do Brasil, com resultado negativo. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
0809 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da DÃvida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Ressarcir o Gestor do Fundo de Amortização da DÃvida Pública Mobiliária Federal - FAD das despesas ocorridas com a alienação de ações de propriedade da União que não envolvam perda de controle acionário e estejam depositadas no FAD. |
descricao |
Pagamento das despesas, encargos e emolumentos relacionados com a alienação das ações de propriedade da União. |
Base_Legal |
Lei nº 9.069, de 1995; Lei Complementar nº 101 (art.44), de 2000; Decreto nº 1.312, de 1994 |
Detalhamento |
Realizar proposta orçamentária, aprovação, acompanhamento das despesas e registro no SIAFI |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
09LK |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Encargos do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fazer face a obrigações financeiras da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. |
descricao |
Cumprimento das obrigações financeiras relacionadas à emissão de tÃtulos do Tesouro Nacional com vistas ao pagamento de: i) participações dos acionistas minoritários da extinta RFFSA; ii) despesas decorrentes de condenações judiciais que imponham ônus à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A; iii) despesas decorrentes de eventuais levantamentos de gravames judiciais existentes em 22 de janeiro de 2007, incidentes sobre bens oriundos da extinta RFFSA; e iv) despesas relativas à regularização, administração, avaliação e venda dos imóveis não-operacionais. |
Base_Legal |
Lei nº 11.483, de 31/05/2007. |
Detalhamento |
Emissão de tÃtulos para arcar com despesas obrigatórias de responsabilidade do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, constituÃdo conforme Art. 5º e 6º da Lei 11.483, de 31/05/2007. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
09LK |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Encargos do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional (Crédito Extraordinário) - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
71101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
1460 |
Acao |
0C07 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contraprestação da União no âmbito de contratos de Parceria Público-Privada - PPP na área de infra-estrutura rodoviária (Lei nº 11.079, de 2004) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 71101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
71000-Encargos Financeiros da União |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Especial |
Finalidade |
Possibilitar a provisão de serviços públicos na área de infra-estrutura rodoviária, concedidos à iniciativa privada sob as modalidades de concessões patrocinadas ou administrativas, amparadas na Lei das Parcerias Público-Privadas PPPs, mediante remuneração total ou parcial por meio de contraprestação pública. |
descricao |
A ação contemplará diferentes contratos de PPP na área de infra-estrutura rodoviária. Atualmente está em fase adiantada somente o projeto das rodovias BR 116 e BR 324 na Bahia. Conforme cenário aprovado pelo Conselho Nacional de Desestatização (CND), por meio de sua Resolução n° 5, de 2006, este projeto envolverá a responsabilidade do parceiro privado em restaurar, adequar e conservar 637 km, com a duplicação de 83,7 km da BR 116, entre o Contorno Sul de Feita de Santana e o entroncamento com a BR 242. O prazo será entre 13 e 17 anos, sendo variável conforme volume de tráfego realizado. Estima-se o valor do investimento do parceiro privado em obras e operação em R$1,13 bilhão. |
Base_Legal |
Lei nº 11.079/2004 ; Decreto nº 5.385/2005; Portaria STN nº 614/2006. |
Detalhamento |
O projeto PPP BR 116/324 BA será implementado por meio de contrato de parceria público-privada, a ser celebrado entre a União, representada pelo Ministério dos Transportes, e a Sociedade de Propósito EspecÃfico a ser constituÃda pelo vencedor do processo licitatório. A licitação será realizada pela ANTT e Ministério dos Transportes. A remuneração do parceiro privado será oriunda da cobrança de pedágio, com tarifa média fixada pelo CND em R$3,5/100 km, complementada pela contraprestação pública. A obrigação financeira da União restringe-se à contraprestação pública, cujo valor deverá ser pago mensalmente e reajustado anualmente pela variação do IPCA. O valor máximo da contraprestação foi fixado em R$55 milhões por ano, podendo ser menor conforme resultado da licitação. No cenário aprovado pelo CND, para o prazo de 17 anos, o valor presente de toda a contraprestação é de R$426,5 milhões, na hipótese de contraprestação de R$ 55 milhões. |
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