Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0750 |
Acao |
2087 |
Localizador |
0016 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios |
Descricao_Localizador |
No Estado do Amapá - 73101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Amapá |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o pagamento dos servidores públicos federais ativos lotados nos extintos territórios. |
descricao |
Pagamento do pessoal ativo lotado nos extintos territórios de responsabilidade do governo federal. |
Base_Legal |
Lei 5.959, de 10 de dezembro de 1973 (extinto Estado da Guanabara); artigo 14, do Ato das Disposições Constituicionais Transitórias - ADCT, (ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima); Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962 (extinto Território Federal do Acre); Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981 (extinto Território Federal de Rondônia) |
Detalhamento |
Os recursos são transferidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA às Gerências Regionais de Administração as quais efetuam diretamente os pagamentos com exceção do extinto território da Guanabara, cujos recursos são repassados da GRA-RJ à Secretaria de Fazenda no Estado do Rio de Janeiro, mediante convênio. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0750 |
Acao |
2087 |
Localizador |
0016 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Pagamento de Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) No Estado do Amapá - 73101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Amapá |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o pagamento dos servidores públicos federais ativos lotados nos extintos territórios. |
descricao |
Pagamento do pessoal ativo lotado nos extintos territórios de responsabilidade do governo federal. |
Base_Legal |
Lei 5.959, de 10 de dezembro de 1973 (extinto Estado da Guanabara); artigo 14, do Ato das Disposições Constituicionais Transitórias - ADCT, (ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima); Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962 (extinto Território Federal do Acre); Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981 (extinto Território Federal de Rondônia) |
Detalhamento |
Os recursos são transferidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA às Gerências Regionais de Administração as quais efetuam diretamente os pagamentos com exceção do extinto território da Guanabara, cujos recursos são repassados da GRA-RJ à Secretaria de Fazenda no Estado do Rio de Janeiro, mediante convênio. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0750 |
Acao |
8567 |
Localizador |
0011 |
Descricao_Acao |
AuxÃlios Pecuniários ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei 10.486/2002, Art.65) |
Descricao_Localizador |
No Estado de Rondônia - 73101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rondônia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
MILITAR REMUNERADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o pagamento de auxÃlios pecuniários aos servidores ativos da polÃcia militar e do corpo de bombeiros de extintos Territórios Federais, nos termos do art. 65 da Lei nº 10.486, de 2002. |
descricao |
Concessão de auxÃlios pecuniários aos servidores ativos da polÃcia militar e do corpo de bombeiros de extintos Territórios Federais, nos termos do art. 65 da da Lei nº 10.486, de 2002. |
Base_Legal |
Art. 65 da Lei 10.486, de 04/07/2002. |
Detalhamento |
Pagamento de despesa mediante processo administrativo especÃfico devidamente instruÃdo em que conste o exame da documentação apresentada e sua adequação à legislação pertinente, pela Gerência Regional de Administração de extinto Território Federal. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0750 |
Acao |
8567 |
Localizador |
0011 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) AuxÃlios Pecuniários ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei 10.486/2002, Art.65) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) No Estado de Rondônia - 73101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Rondônia |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
MILITAR REMUNERADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o pagamento de auxÃlios pecuniários aos servidores ativos da polÃcia militar e do corpo de bombeiros de extintos Territórios Federais, nos termos do art. 65 da Lei nº 10.486, de 2002. |
descricao |
Concessão de auxÃlios pecuniários aos servidores ativos da polÃcia militar e do corpo de bombeiros de extintos Territórios Federais, nos termos do art. 65 da da Lei nº 10.486, de 2002. |
Base_Legal |
Art. 65 da Lei 10.486, de 04/07/2002. |
Detalhamento |
Pagamento de despesa mediante processo administrativo especÃfico devidamente instruÃdo em que conste o exame da documentação apresentada e sua adequação à legislação pertinente, pela Gerência Regional de Administração de extinto Território Federal. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0750 |
Acao |
8567 |
Localizador |
0014 |
Descricao_Acao |
AuxÃlios Pecuniários ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei 10.486/2002, Art.65) |
Descricao_Localizador |
No Estado de Roraima - 73101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Roraima |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
MILITAR REMUNERADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o pagamento de auxÃlios pecuniários aos servidores ativos da polÃcia militar e do corpo de bombeiros de extintos Territórios Federais, nos termos do art. 65 da Lei nº 10.486, de 2002. |
descricao |
Concessão de auxÃlios pecuniários aos servidores ativos da polÃcia militar e do corpo de bombeiros de extintos Territórios Federais, nos termos do art. 65 da da Lei nº 10.486, de 2002. |
Base_Legal |
Art. 65 da Lei 10.486, de 04/07/2002. |
Detalhamento |
Pagamento de despesa mediante processo administrativo especÃfico devidamente instruÃdo em que conste o exame da documentação apresentada e sua adequação à legislação pertinente, pela Gerência Regional de Administração de extinto Território Federal. |
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