Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0904 |
Acao |
0175 |
Localizador |
0017 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Promoção do Desenvolvimento do Estado de Tocantins |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) No Estado de Tocantins - 73101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Tocantins |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
A definir |
Unidade_Medida |
M |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73104 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
0223 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 73104 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Transferir a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios as respectivas cotas-partes da compensação financeira (royalties) estabelecida no Tratado de Itaipu, de conformidade com o art. 1º da Lei nº 8.001, de1990. |
descricao |
Transferências de recursos a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios. |
Base_Legal |
CF/88, art. 20, §1º; Lei nº 8.001, de 1990, art. 1º. |
Detalhamento |
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL efetua os cálculos dos valores a serem transferidos a cada Estado e a cada Municipio beneficiário e envia mensalmente uma relação com esses valores ao Banco do Brasil. A CGOF/MME emite ordem bancária no valor |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73104 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
0223 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 73104 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Transferir a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios as respectivas cotas-partes da compensação financeira (royalties) estabelecida no Tratado de Itaipu, de conformidade com o art. 1º da Lei nº 8.001, de1990. |
descricao |
Transferências de recursos a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios. |
Base_Legal |
CF/88, art. 20, §1º; Lei nº 8.001, de 1990, art. 1º. |
Detalhamento |
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL efetua os cálculos dos valores a serem transferidos a cada Estado e a cada Municipio beneficiário e envia mensalmente uma relação com esses valores ao Banco do Brasil. A CGOF/MME emite ordem bancária no valor |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73104 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
0546 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos HÃdricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 73104 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Transferir a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios as respectivas cotas-partes da compensação financeira pela utilização de recursos hÃdricos para fins de geração de energia elétrica, de conformidade com o art. 1º da Lei nº 8.001, de1990. |
descricao |
Transferências de recursos a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios. |
Base_Legal |
CF/88, art. 20, §1º; Lei nº 8.001, de 1990, art. 1º. |
Detalhamento |
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL efetua os cálculos dos valores a serem transferidos a cada Estado e a cada Municipio beneficiário e envia mensalmente uma relação com esses valores ao Banco do Brasil. A CGOF/MME faz a descentralização do cré |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
73104 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0903 |
Acao |
0546 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos HÃdricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 73104 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Transferir a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios as respectivas cotas-partes da compensação financeira pela utilização de recursos hÃdricos para fins de geração de energia elétrica, de conformidade com o art. 1º da Lei nº 8.001, de1990. |
descricao |
Transferências de recursos a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios. |
Base_Legal |
CF/88, art. 20, §1º; Lei nº 8.001, de 1990, art. 1º. |
Detalhamento |
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL efetua os cálculos dos valores a serem transferidos a cada Estado e a cada Municipio beneficiário e envia mensalmente uma relação com esses valores ao Banco do Brasil. A CGOF/MME faz a descentralização do cré |
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