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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:73101,Funcao:04,SubFuncao:301,Programa:0750,Acao:6011,Localizador:0016,Descricao_Acao:(RAP 2007) Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

73101

Funcao

04

SubFuncao

301

Programa

0750

Acao

6011

Localizador

0016

Descricao_Acao

(RAP 2007) Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes dos Extintos Estados e Territórios

Descricao_Localizador

(RAP 2007) No Estado do Amapá - 73101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Amapá

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar aos servidores, empregados, dependentes e pensionistas dos extintos territórios condições para manutenção da saúde física e mental.

descricao

Concessão do benefício de assistência médica-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos, inativos, dependentes e pensionistas dos extintos territórios.

Base_Legal

Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, art. 230; Portaria nº 56, de 16 de março de 2001, do Minsitério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Detalhamento

Os recursos são transferidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA às Gerências Regionais de Administração, as quais efetuam diretamente o pagamento.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:73101,Funcao:09,SubFuncao:272,Programa:0089,Acao:0053,Localizador:0011,Descricao_Acao:Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas dos Extintos Estados e Territó

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

73101

Funcao

09

SubFuncao

272

Programa

0089

Acao

0053

Localizador

0011

Descricao_Acao

Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas dos Extintos Estados e Territórios

Descricao_Localizador

No Estado de Rondônia - 73101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Rondônia

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover a transferência de recursos para o pagamento dos servidores públicos federais inativos e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara, de responsabilidade da União.

descricao

Pagamento de pessoal inativo e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara.

Base_Legal

Lei 5.959, de 10 de dezembro de 1973 (extinto Estado da Guanabara); artigo 14, do Ato das Disposições Constituicionais Transitórias - ADCT, (ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima); Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962 (extinto Território Federal do Acre); Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981 (extinto Território Federal de Rondônia)

Detalhamento

Os recursos são transferidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA às Gerências Regionais de Administração - GRA''s, as quais efetuam diretamente o pagamento, com exceção do extinto território da Guanabara, cujos recursos são repassados da GRA-RJ à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, mediante convênio.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:73101,Funcao:09,SubFuncao:272,Programa:0089,Acao:0053,Localizador:0011,Descricao_Acao:(RAP 2007) Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas dos Extintos Estado

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

73101

Funcao

09

SubFuncao

272

Programa

0089

Acao

0053

Localizador

0011

Descricao_Acao

(RAP 2007) Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas dos Extintos Estados e Territórios

Descricao_Localizador

(RAP 2007) No Estado de Rondônia - 73101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Rondônia

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover a transferência de recursos para o pagamento dos servidores públicos federais inativos e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara, de responsabilidade da União.

descricao

Pagamento de pessoal inativo e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara.

Base_Legal

Lei 5.959, de 10 de dezembro de 1973 (extinto Estado da Guanabara); artigo 14, do Ato das Disposições Constituicionais Transitórias - ADCT, (ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima); Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962 (extinto Território Federal do Acre); Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981 (extinto Território Federal de Rondônia)

Detalhamento

Os recursos são transferidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA às Gerências Regionais de Administração - GRA''s, as quais efetuam diretamente o pagamento, com exceção do extinto território da Guanabara, cujos recursos são repassados da GRA-RJ à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, mediante convênio.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:73101,Funcao:09,SubFuncao:272,Programa:0089,Acao:0053,Localizador:0012,Descricao_Acao:(RAP 2007) Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas dos Extintos Estado

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

73101

Funcao

09

SubFuncao

272

Programa

0089

Acao

0053

Localizador

0012

Descricao_Acao

(RAP 2007) Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas dos Extintos Estados e Territórios

Descricao_Localizador

(RAP 2007) No Estado do Acre - 73101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Acre

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover a transferência de recursos para o pagamento dos servidores públicos federais inativos e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara, de responsabilidade da União.

descricao

Pagamento de pessoal inativo e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara.

Base_Legal

Lei 5.959, de 10 de dezembro de 1973 (extinto Estado da Guanabara); artigo 14, do Ato das Disposições Constituicionais Transitórias - ADCT, (ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima); Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962 (extinto Território Federal do Acre); Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981 (extinto Território Federal de Rondônia)

Detalhamento

Os recursos são transferidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA às Gerências Regionais de Administração - GRA''s, as quais efetuam diretamente o pagamento, com exceção do extinto território da Guanabara, cujos recursos são repassados da GRA-RJ à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, mediante convênio.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:73101,Funcao:09,SubFuncao:272,Programa:0089,Acao:0053,Localizador:0012,Descricao_Acao:Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas dos Extintos Estados e Territó

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

73101

Funcao

09

SubFuncao

272

Programa

0089

Acao

0053

Localizador

0012

Descricao_Acao

Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas dos Extintos Estados e Territórios

Descricao_Localizador

No Estado do Acre - 73101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Acre

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover a transferência de recursos para o pagamento dos servidores públicos federais inativos e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara, de responsabilidade da União.

descricao

Pagamento de pessoal inativo e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara.

Base_Legal

Lei 5.959, de 10 de dezembro de 1973 (extinto Estado da Guanabara); artigo 14, do Ato das Disposições Constituicionais Transitórias - ADCT, (ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima); Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962 (extinto Território Federal do Acre); Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981 (extinto Território Federal de Rondônia)

Detalhamento

Os recursos são transferidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA às Gerências Regionais de Administração - GRA''s, as quais efetuam diretamente o pagamento, com exceção do extinto território da Guanabara, cujos recursos são repassados da GRA-RJ à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, mediante convênio.


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