Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
73101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0053 |
Localizador |
0016 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas dos Extintos Estados e Territórios |
Descricao_Localizador |
No Estado do Amapá - 73101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Amapá |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a transferência de recursos para o pagamento dos servidores públicos federais inativos e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara, de responsabilidade da União. |
descricao |
Pagamento de pessoal inativo e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara. |
Base_Legal |
Lei 5.959, de 10 de dezembro de 1973 (extinto Estado da Guanabara); artigo 14, do Ato das Disposições Constituicionais Transitórias - ADCT, (ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima); Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962 (extinto Território Federal do Acre); Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981 (extinto Território Federal de Rondônia) |
Detalhamento |
Os recursos são transferidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA às Gerências Regionais de Administração - GRA''s, as quais efetuam diretamente o pagamento, com exceção do extinto território da Guanabara, cujos recursos são repassados da GRA-RJ à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, mediante convênio. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
73101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0053 |
Localizador |
0016 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas dos Extintos Estados e Territórios |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) No Estado do Amapá - 73101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Amapá |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a transferência de recursos para o pagamento dos servidores públicos federais inativos e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara, de responsabilidade da União. |
descricao |
Pagamento de pessoal inativo e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara. |
Base_Legal |
Lei 5.959, de 10 de dezembro de 1973 (extinto Estado da Guanabara); artigo 14, do Ato das Disposições Constituicionais Transitórias - ADCT, (ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima); Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962 (extinto Território Federal do Acre); Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981 (extinto Território Federal de Rondônia) |
Detalhamento |
Os recursos são transferidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA às Gerências Regionais de Administração - GRA''s, as quais efetuam diretamente o pagamento, com exceção do extinto território da Guanabara, cujos recursos são repassados da GRA-RJ à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, mediante convênio. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
73101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0053 |
Localizador |
0033 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas dos Extintos Estados e Territórios |
Descricao_Localizador |
No Estado do Rio de Janeiro - 73101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Rio de Janeiro |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a transferência de recursos para o pagamento dos servidores públicos federais inativos e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara, de responsabilidade da União. |
descricao |
Pagamento de pessoal inativo e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara. |
Base_Legal |
Lei 5.959, de 10 de dezembro de 1973 (extinto Estado da Guanabara); artigo 14, do Ato das Disposições Constituicionais Transitórias - ADCT, (ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima); Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962 (extinto Território Federal do Acre); Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981 (extinto Território Federal de Rondônia) |
Detalhamento |
Os recursos são transferidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA às Gerências Regionais de Administração - GRA''s, as quais efetuam diretamente o pagamento, com exceção do extinto território da Guanabara, cujos recursos são repassados da GRA-RJ à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, mediante convênio. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
73101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0053 |
Localizador |
0033 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas dos Extintos Estados e Territórios |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) No Estado do Rio de Janeiro - 73101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Rio de Janeiro |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a transferência de recursos para o pagamento dos servidores públicos federais inativos e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara, de responsabilidade da União. |
descricao |
Pagamento de pessoal inativo e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara. |
Base_Legal |
Lei 5.959, de 10 de dezembro de 1973 (extinto Estado da Guanabara); artigo 14, do Ato das Disposições Constituicionais Transitórias - ADCT, (ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima); Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962 (extinto Território Federal do Acre); Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981 (extinto Território Federal de Rondônia) |
Detalhamento |
Os recursos são transferidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA às Gerências Regionais de Administração - GRA''s, as quais efetuam diretamente o pagamento, com exceção do extinto território da Guanabara, cujos recursos são repassados da GRA-RJ à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, mediante convênio. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
73101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
272 |
Programa |
0089 |
Acao |
0054 |
Localizador |
0051 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas do Estado do Mato Grosso (Art. 27 da Lei Complementar nº 31, de 1977) |
Descricao_Localizador |
No Estado do Mato Grosso - 73101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Mato Grosso |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e MunicÃpios |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a transferência de recursos financeiros para pagamento dos servidores públicos federais inativos e pensionistas do Estado do Mato Grosso, de responsabilidade da União, nos termos do art. 27 da Lei Complementar nº 31/77. |
descricao |
Pagamento do pessoal inativo e pensionistas do Estado do Mato Grosso, de responsabilidade da União, nos termos do art. 27 da Lei Complementar nº 31/77. |
Base_Legal |
Lei Complementar no 31, de 11 de outubro de 1977, art. 27 |
Detalhamento |
Os recursos são transferidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA à Gerência Regional de Administração no Estado do Mato Grosso, que por sua vez repassa à Secretaria de Fazenda no Estado do Mato Grosso, mediante convênio. |
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