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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:73101,Funcao:09,SubFuncao:272,Programa:0089,Acao:0053,Localizador:0033,Descricao_Acao:(RAP 2007) Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas dos Extintos Estado

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

73101

Funcao

09

SubFuncao

272

Programa

0089

Acao

0053

Localizador

0033

Descricao_Acao

(RAP 2007) Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas dos Extintos Estados e Territórios

Descricao_Localizador

(RAP 2007) No Estado do Rio de Janeiro - 73101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Rio de Janeiro

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover a transferência de recursos para o pagamento dos servidores públicos federais inativos e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara, de responsabilidade da União.

descricao

Pagamento de pessoal inativo e pensionistas dos extintos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima e do extinto Estado da Guanabara.

Base_Legal

Lei 5.959, de 10 de dezembro de 1973 (extinto Estado da Guanabara); artigo 14, do Ato das Disposições Constituicionais Transitórias - ADCT, (ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima); Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962 (extinto Território Federal do Acre); Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981 (extinto Território Federal de Rondônia)

Detalhamento

Os recursos são transferidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA às Gerências Regionais de Administração - GRA''s, as quais efetuam diretamente o pagamento, com exceção do extinto território da Guanabara, cujos recursos são repassados da GRA-RJ à Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, mediante convênio.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:73101,Funcao:09,SubFuncao:272,Programa:0089,Acao:0054,Localizador:0051,Descricao_Acao:Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas do Estado do Mato Grosso (Art.

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

73101

Funcao

09

SubFuncao

272

Programa

0089

Acao

0054

Localizador

0051

Descricao_Acao

Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas do Estado do Mato Grosso (Art. 27 da Lei Complementar nº 31, de 1977)

Descricao_Localizador

No Estado do Mato Grosso - 73101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Mato Grosso

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover a transferência de recursos financeiros para pagamento dos servidores públicos federais inativos e pensionistas do Estado do Mato Grosso, de responsabilidade da União, nos termos do art. 27 da Lei Complementar nº 31/77.

descricao

Pagamento do pessoal inativo e pensionistas do Estado do Mato Grosso, de responsabilidade da União, nos termos do art. 27 da Lei Complementar nº 31/77.

Base_Legal

Lei Complementar no 31, de 11 de outubro de 1977, art. 27

Detalhamento

Os recursos são transferidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA à Gerência Regional de Administração no Estado do Mato Grosso, que por sua vez repassa à Secretaria de Fazenda no Estado do Mato Grosso, mediante convênio.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:73101,Funcao:09,SubFuncao:272,Programa:0089,Acao:0054,Localizador:0051,Descricao_Acao:(RAP 2007) Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas do Estado do Mato G

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

73101

Funcao

09

SubFuncao

272

Programa

0089

Acao

0054

Localizador

0051

Descricao_Acao

(RAP 2007) Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas do Estado do Mato Grosso (Art. 27 da Lei Complementar nº 31, de 1977)

Descricao_Localizador

(RAP 2007) No Estado do Mato Grosso - 73101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Mato Grosso

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover a transferência de recursos financeiros para pagamento dos servidores públicos federais inativos e pensionistas do Estado do Mato Grosso, de responsabilidade da União, nos termos do art. 27 da Lei Complementar nº 31/77.

descricao

Pagamento do pessoal inativo e pensionistas do Estado do Mato Grosso, de responsabilidade da União, nos termos do art. 27 da Lei Complementar nº 31/77.

Base_Legal

Lei Complementar no 31, de 11 de outubro de 1977, art. 27

Detalhamento

Os recursos são transferidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA à Gerência Regional de Administração no Estado do Mato Grosso, que por sua vez repassa à Secretaria de Fazenda no Estado do Mato Grosso, mediante convênio.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:73101,Funcao:09,SubFuncao:272,Programa:0089,Acao:0055,Localizador:0043,Descricao_Acao:Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas da Extinta via Férrea do Rio G

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

73101

Funcao

09

SubFuncao

272

Programa

0089

Acao

0055

Localizador

0043

Descricao_Acao

Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas da Extinta via Férrea do Rio Grande do Sul - VIFER (Lei nº 3.887, de 1969)

Descricao_Localizador

No Estado do Rio Grande do Sul - 73101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Rio Grande do Sul

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover a transferência de recursos financeiros para pagamento dos servidores públicos federais inativos e pensionistas da extinta Viação Férrea do Rio Grande do Sul - VIFER, de responsabilidade da União nos termos da Lei nº 3.887, de 8/2/1969.

descricao

Pagamento do pessoal inativo e pensionistas da extinta Viação Férrea do Rio Grande do Sul - VIFER, de responsabilidade da União nos termos da Lei nº 3.887, de 8/2/1969.

Base_Legal

Lei 3.887, de 08 de fevereiro de 1969

Detalhamento

Os recursos são transferidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA à Gerência Regional de Administração no Estado do Rio Grande do Sul. que por sua vez passa à Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Su, mediante convênio.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:73101,Funcao:09,SubFuncao:272,Programa:0089,Acao:0055,Localizador:0043,Descricao_Acao:(RAP 2007) Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas da Extinta via Férr

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

73101

Funcao

09

SubFuncao

272

Programa

0089

Acao

0055

Localizador

0043

Descricao_Acao

(RAP 2007) Pagamento de Pessoal Inativo e Pensionistas da Extinta via Férrea do Rio Grande do Sul - VIFER (Lei nº 3.887, de 1969)

Descricao_Localizador

(RAP 2007) No Estado do Rio Grande do Sul - 73101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Rio Grande do Sul

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Orgao_Superior

73000-Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover a transferência de recursos financeiros para pagamento dos servidores públicos federais inativos e pensionistas da extinta Viação Férrea do Rio Grande do Sul - VIFER, de responsabilidade da União nos termos da Lei nº 3.887, de 8/2/1969.

descricao

Pagamento do pessoal inativo e pensionistas da extinta Viação Férrea do Rio Grande do Sul - VIFER, de responsabilidade da União nos termos da Lei nº 3.887, de 8/2/1969.

Base_Legal

Lei 3.887, de 08 de fevereiro de 1969

Detalhamento

Os recursos são transferidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA à Gerência Regional de Administração no Estado do Rio Grande do Sul. que por sua vez passa à Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Su, mediante convênio.


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