Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74201 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0779 |
Acao |
0461 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta (Lei nº 10.190, de 2001 - Art. 3) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão da Superintendência de Seguros Privados/SUSEP- Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Empréstimo efetuado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Permitir a realização dos trabalhos de liquidação nas empresas que não possuem liquidez suficiente para arcar com suas despesas correntes, visando garantir o encerramento do processo de liquidação de tais empresas, de modo que os ativos das mesmas possam ser vendidos, com a conseqüente geração de recursos que viabilizem o ressarcimento dos empréstimos efetuados pela Autarquia e o pagamento de credores, observada a legislação aplicável. |
descricao |
Concessão de empréstimos a Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta em liquidação. |
Base_Legal |
Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, art. 26, § 2º, Lei Complementar 101 (LRF), Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 e MP nº 1940-17, de 6 de janeiro de 2000. |
Detalhamento |
Acompanhar o mercado, pela análise das sociedades fiscalizadas e conceder empréstimos nos casos em que seja obrigatória a intervenção da SUSEP na empresa. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74203 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0135 |
Acao |
0062 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - Implantação |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 74203 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA - Min. do Desenv. Agr |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Família atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74203 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0137 |
Acao |
0427 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74203 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA - Min. do Desenv. Agr |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Família atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dar condições iniciais de subsistência e sustentabilidade às famílias assentadas pelo INCRA por meio da concessão de crédito, em suas várias modalidades. |
descricao |
Concessão de crédito individual aos assentados e assentadas da reforma agrária, para auxiliar na construção e recuperação de unidades habitacionais, segurança alimentar e atividades produtivas, sendo a aplicação, preferencialmente, na forma coletiva; Concessão de crédito adicional que vise proporcionar a segurança hídrica às famílias localizadas na região do Semi-Árido Brasileiro. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei 4.504, art. 73: MP 2.183/2001; Dec.59.428/1966 e IN/37/2006. |
Detalhamento |
Contratar e repassar às representações de trabalhadores rurais assentados recursos financeiros para construção e recuperação de unidades habitacionais, compra de implementos e insumos produtivos e de alimentos para subsistência antes da primeira colheita. Estabelecer convênios com instituições governamentais e não-governamentais. A amortização do financiamento pelo assentado ocorrerá separadamente do pagamento pelo lote recebido, mas com juros, condições de amortização e rebates similares. Crédito concedido às famílias assentadas com o apoio do assessoramento técnico para a sua aplicação com supervisão e fiscalização do INCRA. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74203 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0137 |
Acao |
0427 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Concessão de Crédito-Instalação aos Assentados - Recuperação |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 74203 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA - Min. do Desenv. Agr |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Família atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dar condições iniciais de subsistência e sustentabilidade às famílias assentadas pelo INCRA por meio da concessão de crédito, em suas várias modalidades. |
descricao |
Concessão de crédito individual aos assentados e assentadas da reforma agrária, para auxiliar na construção e recuperação de unidades habitacionais, segurança alimentar e atividades produtivas, sendo a aplicação, preferencialmente, na forma coletiva; Concessão de crédito adicional que vise proporcionar a segurança hídrica às famílias localizadas na região do Semi-Árido Brasileiro. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei 4.504, art. 73: MP 2.183/2001; Dec.59.428/1966 e IN/37/2006. |
Detalhamento |
Contratar e repassar às representações de trabalhadores rurais assentados recursos financeiros para construção e recuperação de unidades habitacionais, compra de implementos e insumos produtivos e de alimentos para subsistência antes da primeira colheita. Estabelecer convênios com instituições governamentais e não-governamentais. A amortização do financiamento pelo assentado ocorrerá separadamente do pagamento pelo lote recebido, mas com juros, condições de amortização e rebates similares. Crédito concedido às famílias assentadas com o apoio do assessoramento técnico para a sua aplicação com supervisão e fiscalização do INCRA. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74901 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
601 |
Programa |
0350 |
Acao |
0012 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de Café |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira/Funcafé - MAPA |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
financiamento concedido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Alocar recursos às linhas de crédito rural e agroindustrial que se destinam a financiar a manutenção e o desenvolvimento do cafeicultura. |
descricao |
Equalização de taxa de juros e concessão de financiamentos destinados ao custeio dos tratos culturais da lavoura, da colheita, da estocagem, da comercialização e ao investimento para modernização dos equipamentos. |
Base_Legal |
Decreto-Lei nº 2.295, de 1986; Decreto nº 94.874, de 1987; Decreto nº 5.351, de 21/01/2005.) |
Detalhamento |
Abrir linhas de financiamento para o setor cafeeiro. |
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PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
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