Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74203 |
Funcao |
21 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0137 |
Acao |
0427 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Concessão de Crédito-Instalação aos Assentados - Recuperação |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 74203 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA - Min. do Desenv. Agr |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Família atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dar condições iniciais de subsistência e sustentabilidade às famílias assentadas pelo INCRA por meio da concessão de crédito, em suas várias modalidades. |
descricao |
Concessão de crédito individual aos assentados e assentadas da reforma agrária, para auxiliar na construção e recuperação de unidades habitacionais, segurança alimentar e atividades produtivas, sendo a aplicação, preferencialmente, na forma coletiva; Concessão de crédito adicional que vise proporcionar a segurança hídrica às famílias localizadas na região do Semi-Árido Brasileiro. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei 4.504, art. 73: MP 2.183/2001; Dec.59.428/1966 e IN/37/2006. |
Detalhamento |
Contratar e repassar às representações de trabalhadores rurais assentados recursos financeiros para construção e recuperação de unidades habitacionais, compra de implementos e insumos produtivos e de alimentos para subsistência antes da primeira colheita. Estabelecer convênios com instituições governamentais e não-governamentais. A amortização do financiamento pelo assentado ocorrerá separadamente do pagamento pelo lote recebido, mas com juros, condições de amortização e rebates similares. Crédito concedido às famílias assentadas com o apoio do assessoramento técnico para a sua aplicação com supervisão e fiscalização do INCRA. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74901 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
601 |
Programa |
0350 |
Acao |
0012 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de Café |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira/Funcafé - MAPA |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
financiamento concedido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Alocar recursos às linhas de crédito rural e agroindustrial que se destinam a financiar a manutenção e o desenvolvimento do cafeicultura. |
descricao |
Equalização de taxa de juros e concessão de financiamentos destinados ao custeio dos tratos culturais da lavoura, da colheita, da estocagem, da comercialização e ao investimento para modernização dos equipamentos. |
Base_Legal |
Decreto-Lei nº 2.295, de 1986; Decreto nº 94.874, de 1987; Decreto nº 5.351, de 21/01/2005.) |
Detalhamento |
Abrir linhas de financiamento para o setor cafeeiro. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74901 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0350 |
Acao |
0A27 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Equalização de Juros nos Financiamentos para Custeio, Investimentos, Colheita e Pré-comercialização de Café (Lei 8.427, de 1992) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira/Funcafé - MAPA |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fazer face às obrigações financeiras contratuais no tocante à Equalização de Juros em Operações de Empréstimos, tanto decorrentes do alongamento de dívidas originárias do crédito rural para a cultura cafeeira, como decorrentes de financiamentos concedidos a partir de 2001. |
descricao |
Equalização de taxas de juros destinando recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira para a cobertura da diferença existente entre o custo de captação dos recursos mais o spread e o retorno pago pelos mutuários nas operações alongadas, bem como em relação aos financiamentos concedidos a partir de 2001. |
Base_Legal |
Lei 8.427, de1992, Lei nº 11.076, de 2004; e Resoluções do Conselho Monetário Nacional. |
Detalhamento |
Efetuar o pagamento da remuneração ao agente financeiro sobre o valor nominal dos financiamentos efetivamente contratados. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74902 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
123 |
Programa |
1073 |
Acao |
4556 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Administração do Financiamento concedido a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74902 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FINANCIAMENTO GERENCIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a operacionalização e a administração dos ativos e passivos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, consoante regulamento e normas baixadas. |
descricao |
O Ministério da Educação efetua o pagamento ao agente financeiro, conforme o montante do saldo devedor das contratações assumidas pelos estudantes vinculados ao financiamento estudantil, cabendo a remuneração de até 1,5% como taxa administrativa. |
Base_Legal |
CF/88, Título VIII, Capítulo III, seção I - Da Educação; LDB - Lei nº 9.394, de 20/12/96; MP nº 1.827/99, de 27/05/99, modificada pela MP nº 1.972 de 13/12/99 e regulamentada pela Portaria do MEC nº 860, de 27/05/99. Plano Nacional de Educação, Lei nº 10 |
Detalhamento |
A União aloca os recursos diretamente ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, para assegurar a operacionalização e a administração dos ativos e passivos do Fundo, consoante regulamento e normas baixadas. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74902 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
123 |
Programa |
1073 |
Acao |
4556 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Administração do Financiamento concedido a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional (Crédito Extraordinário) - 74902 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
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