Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74901 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0350 |
Acao |
0A27 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Equalização de Juros nos Financiamentos para Custeio, Investimentos, Colheita e Pré-comercialização de Café (Lei 8.427, de 1992) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74901 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira/Funcafé - MAPA |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fazer face à s obrigações financeiras contratuais no tocante à Equalização de Juros em Operações de Empréstimos, tanto decorrentes do alongamento de dÃvidas originárias do crédito rural para a cultura cafeeira, como decorrentes de financiamentos concedidos a partir de 2001. |
descricao |
Equalização de taxas de juros destinando recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira para a cobertura da diferença existente entre o custo de captação dos recursos mais o spread e o retorno pago pelos mutuários nas operações alongadas, bem como em relação aos financiamentos concedidos a partir de 2001. |
Base_Legal |
Lei 8.427, de1992, Lei nº 11.076, de 2004; e Resoluções do Conselho Monetário Nacional. |
Detalhamento |
Efetuar o pagamento da remuneração ao agente financeiro sobre o valor nominal dos financiamentos efetivamente contratados. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74902 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
123 |
Programa |
1073 |
Acao |
4556 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Administração do Financiamento concedido a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74902 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
FINANCIAMENTO GERENCIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a operacionalização e a administração dos ativos e passivos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, consoante regulamento e normas baixadas. |
descricao |
O Ministério da Educação efetua o pagamento ao agente financeiro, conforme o montante do saldo devedor das contratações assumidas pelos estudantes vinculados ao financiamento estudantil, cabendo a remuneração de até 1,5% como taxa administrativa. |
Base_Legal |
CF/88, TÃtulo VIII, CapÃtulo III, seção I - Da Educação; LDB - Lei nº 9.394, de 20/12/96; MP nº 1.827/99, de 27/05/99, modificada pela MP nº 1.972 de 13/12/99 e regulamentada pela Portaria do MEC nº 860, de 27/05/99. Plano Nacional de Educação, Lei nº 10 |
Detalhamento |
A União aloca os recursos diretamente ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, para assegurar a operacionalização e a administração dos ativos e passivos do Fundo, consoante regulamento e normas baixadas. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74902 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
123 |
Programa |
1073 |
Acao |
4556 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Administração do Financiamento concedido a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional (Crédito Extraordinário) - 74902 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74902 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
1073 |
Acao |
0579 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito |
Descricao_Localizador |
Nacional - 74902 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ESTUDANTE FINANCIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Financiar estudantes provenientes de famÃlias carentes, regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, visando concretizar a polÃtica de democratização de acesso ao ensino superior. |
descricao |
Concessão de financiamento de até 70% dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino superior não gratuitas devidamente cadastradas para este fim pelo Ministério da Educação, em contraprestação aos cursos de graduação com avaliação positiva ou, em caráter excepcional, onde o processo de avaliação não tenha sido concluÃdo, sendo vedada a concessão a estudante que haja participado do programa de crédito educativo em extinção. Para participar do financiamento, cujas condições e prazos são estabelecidos em ato formal especÃfico, o estudante deve oferecer garantias adequadas. A amortização do financiamento, iniciada logo após a conclusão do curso, retornará ao Fundo. |
Base_Legal |
CF/88, capÃtulo III, seção I; Plano Nacional de Educação Lei nº 10.172, de 9/1/2001; LDB nº 9.394, de 20/12/96; Lei nº 10.260, de 12/06/2001; Portaria Mec de 3/8/2001. |
Detalhamento |
A Caixa Econômica Federal operacionaliza o financiamento aos estudantes por meio de repasse de recursos do fundo às instituições de ensino superior não gratuitos. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
74902 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
1073 |
Acao |
0579 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 74902 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação |
Orgao_Superior |
74000-Operações Oficiais de Crédito |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ESTUDANTE FINANCIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Financiar estudantes provenientes de famÃlias carentes, regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, visando concretizar a polÃtica de democratização de acesso ao ensino superior. |
descricao |
Concessão de financiamento de até 70% dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino superior não gratuitas devidamente cadastradas para este fim pelo Ministério da Educação, em contraprestação aos cursos de graduação com avaliação positiva ou, em caráter excepcional, onde o processo de avaliação não tenha sido concluÃdo, sendo vedada a concessão a estudante que haja participado do programa de crédito educativo em extinção. Para participar do financiamento, cujas condições e prazos são estabelecidos em ato formal especÃfico, o estudante deve oferecer garantias adequadas. A amortização do financiamento, iniciada logo após a conclusão do curso, retornará ao Fundo. |
Base_Legal |
CF/88, capÃtulo III, seção I; Plano Nacional de Educação Lei nº 10.172, de 9/1/2001; LDB nº 9.394, de 20/12/96; Lei nº 10.260, de 12/06/2001; Portaria Mec de 3/8/2001. |
Detalhamento |
A Caixa Econômica Federal operacionaliza o financiamento aos estudantes por meio de repasse de recursos do fundo às instituições de ensino superior não gratuitos. |
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