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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:74901,Funcao:20,SubFuncao:846,Programa:0350,Acao:0A27,Localizador:0001,Descricao_Acao:Equalização de Juros nos Financiamentos para Custeio, Investimentos, Colhe

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

74901

Funcao

20

SubFuncao

846

Programa

0350

Acao

0A27

Localizador

0001

Descricao_Acao

Equalização de Juros nos Financiamentos para Custeio, Investimentos, Colheita e Pré-comercialização de Café (Lei 8.427, de 1992)

Descricao_Localizador

Nacional - 74901

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira/Funcafé - MAPA

Orgao_Superior

74000-Operações Oficiais de Crédito

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Fazer face às obrigações financeiras contratuais no tocante à Equalização de Juros em Operações de Empréstimos, tanto decorrentes do alongamento de dívidas originárias do crédito rural para a cultura cafeeira, como decorrentes de financiamentos concedidos a partir de 2001.

descricao

Equalização de taxas de juros destinando recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira para a cobertura da diferença existente entre o custo de captação dos recursos mais o spread e o retorno pago pelos mutuários nas operações alongadas, bem como em relação aos financiamentos concedidos a partir de 2001.

Base_Legal

Lei 8.427, de1992, Lei nº 11.076, de 2004; e Resoluções do Conselho Monetário Nacional.

Detalhamento

Efetuar o pagamento da remuneração ao agente financeiro sobre o valor nominal dos financiamentos efetivamente contratados.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:74902,Funcao:12,SubFuncao:123,Programa:1073,Acao:4556,Localizador:0001,Descricao_Acao:Administração do Financiamento concedido a Estudantes do Ensino Superior N

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

74902

Funcao

12

SubFuncao

123

Programa

1073

Acao

4556

Localizador

0001

Descricao_Acao

Administração do Financiamento concedido a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito

Descricao_Localizador

Nacional - 74902

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação

Orgao_Superior

74000-Operações Oficiais de Crédito

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

FINANCIAMENTO GERENCIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar a operacionalização e a administração dos ativos e passivos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, consoante regulamento e normas baixadas.

descricao

O Ministério da Educação efetua o pagamento ao agente financeiro, conforme o montante do saldo devedor das contratações assumidas pelos estudantes vinculados ao financiamento estudantil, cabendo a remuneração de até 1,5% como taxa administrativa.

Base_Legal

CF/88, Título VIII, Capítulo III, seção I - Da Educação; LDB - Lei nº 9.394, de 20/12/96; MP nº 1.827/99, de 27/05/99, modificada pela MP nº 1.972 de 13/12/99 e regulamentada pela Portaria do MEC nº 860, de 27/05/99. Plano Nacional de Educação, Lei nº 10

Detalhamento

A União aloca os recursos diretamente ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, para assegurar a operacionalização e a administração dos ativos e passivos do Fundo, consoante regulamento e normas baixadas.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:74902,Funcao:12,SubFuncao:123,Programa:1073,Acao:4556,Localizador:0101,Descricao_Acao:(RAP 2007) Administração do Financiamento concedido a Estudantes do Ensino

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

74902

Funcao

12

SubFuncao

123

Programa

1073

Acao

4556

Localizador

0101

Descricao_Acao

(RAP 2007) Administração do Financiamento concedido a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional (Crédito Extraordinário) - 74902

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação

Orgao_Superior

74000-Operações Oficiais de Crédito

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Não Informado

descricao

Não Informado

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:74902,Funcao:12,SubFuncao:846,Programa:1073,Acao:0579,Localizador:0001,Descricao_Acao:Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito,De

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

74902

Funcao

12

SubFuncao

846

Programa

1073

Acao

0579

Localizador

0001

Descricao_Acao

Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito

Descricao_Localizador

Nacional - 74902

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação

Orgao_Superior

74000-Operações Oficiais de Crédito

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

ESTUDANTE FINANCIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Financiar estudantes provenientes de famílias carentes, regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, visando concretizar a política de democratização de acesso ao ensino superior.

descricao

Concessão de financiamento de até 70% dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino superior não gratuitas devidamente cadastradas para este fim pelo Ministério da Educação, em contraprestação aos cursos de graduação com avaliação positiva ou, em caráter excepcional, onde o processo de avaliação não tenha sido concluído, sendo vedada a concessão a estudante que haja participado do programa de crédito educativo em extinção. Para participar do financiamento, cujas condições e prazos são estabelecidos em ato formal específico, o estudante deve oferecer garantias adequadas. A amortização do financiamento, iniciada logo após a conclusão do curso, retornará ao Fundo.

Base_Legal

CF/88, capítulo III, seção I; Plano Nacional de Educação Lei nº 10.172, de 9/1/2001; LDB nº 9.394, de 20/12/96; Lei nº 10.260, de 12/06/2001; Portaria Mec de 3/8/2001.

Detalhamento

A Caixa Econômica Federal operacionaliza o financiamento aos estudantes por meio de repasse de recursos do fundo às instituições de ensino superior não gratuitos.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:74902,Funcao:12,SubFuncao:846,Programa:1073,Acao:0579,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

74902

Funcao

12

SubFuncao

846

Programa

1073

Acao

0579

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 74902

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação

Orgao_Superior

74000-Operações Oficiais de Crédito

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

ESTUDANTE FINANCIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Financiar estudantes provenientes de famílias carentes, regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, visando concretizar a política de democratização de acesso ao ensino superior.

descricao

Concessão de financiamento de até 70% dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino superior não gratuitas devidamente cadastradas para este fim pelo Ministério da Educação, em contraprestação aos cursos de graduação com avaliação positiva ou, em caráter excepcional, onde o processo de avaliação não tenha sido concluído, sendo vedada a concessão a estudante que haja participado do programa de crédito educativo em extinção. Para participar do financiamento, cujas condições e prazos são estabelecidos em ato formal específico, o estudante deve oferecer garantias adequadas. A amortização do financiamento, iniciada logo após a conclusão do curso, retornará ao Fundo.

Base_Legal

CF/88, capítulo III, seção I; Plano Nacional de Educação Lei nº 10.172, de 9/1/2001; LDB nº 9.394, de 20/12/96; Lei nº 10.260, de 12/06/2001; Portaria Mec de 3/8/2001.

Detalhamento

A Caixa Econômica Federal operacionaliza o financiamento aos estudantes por meio de repasse de recursos do fundo às instituições de ensino superior não gratuitos.


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