Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22211 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
605 |
Programa |
0352 |
Acao |
12BZ |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Conclusão da Obra da Unidade Armazenadora de Uberlândia - MG |
Descricao_Localizador |
No MunicÃpio de Uberlândia - MG - 22211 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
03 |
Ano_Inicio |
2006 |
Mes_Termino |
03 |
Ano_Termino |
2009 |
Produto |
OBRA EXECUTADA |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Concluir a obra inacabada do graneleiro de fundo Tipo V, com capacidade para 100.000 toneladas, do Complexo Armazenador de Uberlândia, objetivando sobretudo atuar como alternativa à iniciativa privada e contribuir para minimizar a escassez de espaço para armazenamento, especialmente das safras de soja e milho, na região do Triângulo Mineiro. |
descricao |
Em 19/04/1989, foi firmado, pela então CIBRAZEM, uma das empresas fusionadas da Conab, contrato com a firma construtora Norberto Odebrecht S/A, para executar as obras de ampliação do Complexo Armazenador de Uberlândia - MG, com a construção de um graneleiro com capacidade estática de 100.000 toneladas. A execução dos serviços foi iniciada em 10 de maio do mesmo ano. Do total da obra contratada, foram realizados 52,75% dos serviços. A paralisação da obra, ocorrida em 23/03/1990, teve como causa alegada pela Construtora, os constantes atrasos nos pagamentos de suas faturas, aliado às questões administrativas da Conab, notadamente a descontinuidade administrativa vivida pela Companhia, o que levou a postergação de uma solução efetiva sobre sua conclusão. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
O Complexo Armazenador de Uberlândia possui relevante importância para a agricultura regional e é estratégico para o desempenho das polÃticas agrÃcola e de abastecimento, principalmente com a atual diretriz do governo de recompor os seus estoques estratégicos e de segurança alimentar. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
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Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
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Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
A cidade de Uberlândia, em Minas Gerais, dispõe de um conjunto de requisitos extremamente favoráveis para a implantação de um complexo de armazenamento estratégico. Localizada no Triângulo Mineiro, situa-se entre o pólo industrial de São Paulo e as grandes regiões de produção agrÃcola de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Dispõe de uma boa rede viária, ligando-se por ferrovia e rodovias aos grandes centros do PaÃs. Sem dúvida, sob o prisma locacional, observa-se que o Complexo Armazenador de Uberlândia possui posicionamento estratégico, pois está inserido em quatro corredores de exportação: Uberlândia/Santos, Uberlândia/Vitória, Uberlândia/Ilhéus e Uberlândia/Paranaguá. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
Os serviços serão contratados por meio de processo licitatório, iniciando-se em 2005 com conclusão prevista para 2006. |
Esfera |
Lei nº 8.029, de 12/04/1990; Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e Decreto nº 4.514, de 13/12/2002. |
Unidade_Orcamentaria |
Os serviços serão contratados por meio de processo licitatório, iniciando-se a obra em março/2008 com conclusão prevista para março/2009, com acompanhamento da área de engenharia da Conab. |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22211 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
605 |
Programa |
0352 |
Acao |
2130 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Formação de Estoques Públicos - PGPM |
Descricao_Localizador |
Nacional - 22211 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PRODUTO ADQUIRIDO |
Unidade_Medida |
TON |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Executar a polÃtica governamental de intervenção no mercado, para garantir o preço e a renda ao produtor, formar estoques públicos e regular o abastecimento interno. |
descricao |
Operacionalização dos instrumentos de intervenção definidos pela PolÃtica de Garantia de Preços Minimos (PGPM), como Aquisição do Governo Federal - AGF e Contrato de Opção de Venda, retirando o excedente do mercado no momento da safra, formando estoques reguladores e estratégicos, utilizando-os para o abastecimento, inclusive permitindo ou promovendo o acesso de compradores de pequeno porte (avicultores, suinocultores, agroindústrias e moinhos coloniais), realizando despesas operacionais, financeiras e tributárias decorrentes das operações de compra e venda e manutenção dos estoques públicos de produtos agropecuários. |
Base_Legal |
Lei nº 8.029, de 1990; Lei nº 8.171, de 1991 e suas alterações; Decreto-Lei nº 79, de 1966 e alterações; Decreto nº 4.514, de 2002 e Portaria Interministerial MF/MAPA nº 38, de 2004. |
Detalhamento |
Aquisição de produtos agropecuários amparados pela PolÃtica de Garantia de Preços MÃnimos para formação de estoques públicos: na forma direta dos produtores, inclusive da agricultura familiar, associações formais de produtores e cooperativas; ou na forma indireta, decorrente do exercÃcio de Contratos de Opções de Venda pelos seus titulares (produtores e cooperativas de produção cadastrados junto a uma bolsa credenciada pela CONAB). |
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