Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22906 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0350 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 22906 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Defesa da Economia Cafeeira |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22906 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
0350 |
Acao |
4717 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Capacitação de Técnicos e Produtores do Agronegócio do Café |
Descricao_Localizador |
Nacional - 22906 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Defesa da Economia Cafeeira |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Habilitar os agentes da cadeia à gestão integrada dos processo produtivos, disseminar técnicas de manejo e tecnologias voltadas à alta performance e propiciar a absorção de conhecimentos para viabilizar a agregação de valor. |
descricao |
Realização de workshop, cursos, seminários e dias de campo. |
Base_Legal |
Decreto-Lei nº 2.295 de 1986; Decreto nº 94.874 de 1987; Decreto nº 4.629 de 2003. |
Detalhamento |
A ação será executada de forma direta ou por meio de convênios com os outros entes federativos e com entidades representativas do agronegócio café. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22906 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
131 |
Programa |
0350 |
Acao |
4641 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Publicidade de Utilidade Pública |
Descricao_Localizador |
Nacional - 22906 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Defesa da Economia Cafeeira |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Propiciar o atendimento ao princÃpio constitucional da publicidade, mediante ações que visam informar, esclarecer, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefÃcios sociais, com o fim de melhorar a sua qualidade de vida. |
descricao |
A ação se desenvolverá por meio de divulgação de conteúdos vinculados a objetivos sociais de interesse público, que assuma caráter educativo, informativo, de mobilização ou de orientação social, ou ainda que contenha uma orientação à população que a habilite ao usufruto de bens ou serviços públicos e que expresse, com objetividade e clareza, mediante a utilização de linguagem de fácil entendimento para o cidadão. |
Base_Legal |
Instrução Normativa SECOM nº 28, de 06 de junho de 2002. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22906 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0681 |
Acao |
0017 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Organização Internacional do Café - OIC |
Descricao_Localizador |
Nacional - 22906 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Defesa da Economia Cafeeira |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a presença do governo brasileiro na OIC, mediante contribuição financeira ao seu orçamento administrativo, calculado pelo número de votos obtidos em função das quantidades exportadas por cada um dos paÃses membros. |
descricao |
Pagamento da contribuição à Organização Internacional do Café. |
Base_Legal |
Decreto Legislativo nº 354/2001, Decreto nº 4.089/2002, Convênio Internacional do Café de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento da cota contributiva. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
22906 |
Funcao |
20 |
SubFuncao |
572 |
Programa |
0350 |
Acao |
4803 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pesquisa e Desenvolvimento em Cafeicultura |
Descricao_Localizador |
Nacional - 22906 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Defesa da Economia Cafeeira |
Orgao_Superior |
22000-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
pesquisa desenvolvida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver novos processos tecnológicos aplicáveis ao agronegócio do café em todos os seus estágios, visando ao incremento da produção e à produtividade da cultura, bem como viabilizar a adoção, pelos atores da cadeia do agronegócio do café, de conhecimentos, tecnologias e processos disponibilizados pela pesquisa. |
descricao |
Elaboração de pesquisas, desenvolvimento e inovação em cafeicultura mediante incentivo à obtenção de novas variedades e de novas técnicas de cultivo, colheita e industrialização de café; orientação ao produtor na adequação de seus custos em relação aos preços praticados no mercado cafeeiro, bem como transferências de tecnologias para viabilizar ações de desenvolvimento ou de exploração de novas oportunidades para o agronegócio café. |
Base_Legal |
Decreto-Lei nº 2.295/86; Decreto 97.874/87, de 15 de setembro de 1987; Decreto nº 4.629, de 21/03/2003; Lei 5.851 de 1972; capÃtulo IV da Lei 8.171 de 1991; capÃtulo III do Decreto 2.291 de 1997; Decreto não numerado, de 26 de setembro de 1997; Decreto nº 4.629 de 2003 e Lei nº 10.683 de 2003. |
Detalhamento |
Celebrar convênio com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, que, além do desenvolvimento de pesquisas, realiza convênios com entidades do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (empresas estaduais de pesquisa, universidades, institutos de pesquisa), bem como contrata empresas especializadas no ramo. |
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