Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24204 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1113 |
Acao |
09HB |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24204 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comissão Nacional de Energia Nuclear |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
descricao |
Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
Base_Legal |
Art. 8º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004 |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24204 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1113 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24204 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comissão Nacional de Energia Nuclear |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24204 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1113 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 24204 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comissão Nacional de Energia Nuclear |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24204 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1113 |
Acao |
2466 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Licenciamento, Inspeção e Controle de Instalações e Atividades com Materiais Nucleares e Radioativos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 24204 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comissão Nacional de Energia Nuclear |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
instalação controlada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o uso seguro da energia nuclear e das radiações ionizantes, visando proteger os trabalhadores e o público em geral, bem como preservar o meio ambiente. |
descricao |
Regulação, licenciamento, controle e fiscalização de todas as áreas que envolvam radiações ionizantes no PaÃs, incluindo as instalações, os procedimentos, os equipamentos e o pessoal envolvido com essas áreas. Além da normalização, baseada na experiência nacional e internacional, são diversos os atos, dependendo do nÃvel de complexidade da instalação, que podem envolver os seguintes passos: aprovação de local; licença de construção; autorização para operação inicial; autorização para operação permanente; fiscalizações e auditorias periódicas e eventuais, licenciamento de operadores e certificação da qualificação em radioproteção de profissionais. |
Base_Legal |
Lei nº 4.118/62; Lei nº 7.781/89. |
Detalhamento |
Realizar os processos de licenciamento e autorizações em diversos nÃveis, baseados em normas da CNEN, auditorias, inspeções, análise de documentação, cálculos independentes, exames de suficiência, controle de prazos de validade das autorizações. Esses processos envolvem, além do exame de documentação pertinente e de avaliações técnicas independentes, auditorias e inspeções in loco, para garantir a conformidade com as informações prestadas. A Ação inclui ainda o licenciamento de operadores e principais responsáveis, bem como a certificação da qualificação em radioproteção de profissionais. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
24204 |
Funcao |
19 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1113 |
Acao |
2466 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Licenciamento, Inspeção e Controle de Instalações e Atividades com Materiais Nucleares e Radioativos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 24204 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Comissão Nacional de Energia Nuclear |
Orgao_Superior |
24000-Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
instalação controlada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir o uso seguro da energia nuclear e das radiações ionizantes, visando proteger os trabalhadores e o público em geral, bem como preservar o meio ambiente. |
descricao |
Regulação, licenciamento, controle e fiscalização de todas as áreas que envolvam radiações ionizantes no PaÃs, incluindo as instalações, os procedimentos, os equipamentos e o pessoal envolvido com essas áreas. Além da normalização, baseada na experiência nacional e internacional, são diversos os atos, dependendo do nÃvel de complexidade da instalação, que podem envolver os seguintes passos: aprovação de local; licença de construção; autorização para operação inicial; autorização para operação permanente; fiscalizações e auditorias periódicas e eventuais, licenciamento de operadores e certificação da qualificação em radioproteção de profissionais. |
Base_Legal |
Lei nº 4.118/62; Lei nº 7.781/89. |
Detalhamento |
Realizar os processos de licenciamento e autorizações em diversos nÃveis, baseados em normas da CNEN, auditorias, inspeções, análise de documentação, cálculos independentes, exames de suficiência, controle de prazos de validade das autorizações. Esses processos envolvem, além do exame de documentação pertinente e de avaliações técnicas independentes, auditorias e inspeções in loco, para garantir a conformidade com as informações prestadas. A Ação inclui ainda o licenciamento de operadores e principais responsáveis, bem como a certificação da qualificação em radioproteção de profissionais. |
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