Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
183 |
Programa |
1164 |
Acao |
4946 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Inteligência Financeira para a Prevenção da Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Caso examinado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Aplicar a inteligência financeira na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo nos setores econômicos. |
descricao |
Recebimento, registro e processamento das comunicações de operações suspeitas ou de natureza automáticas, realizadas pelas pessoas obrigadas pela Lei nº. 9.613/98; análise das comunicações recebidas, levando em consideração informações disponíveis com o objetivo de identificar situações que ensejem a elaboração de Relatório de Inteligência Financeira; coordenação e proposta de mecanismos de cooperação técnica e troca de informações que viabilizem a rápida e eficiente análise das comunicações; requisição aos órgãos da Administração Pública das informações necessárias às análises das comunicações; obtenção ou aquisição de informação de entidades privadas que auxiliem na análise das comunicações recebidas; disseminação dos Relatórios de Inteligência Financeira às autoridades competentes, para instauração de procedimentos cabíveis; solicitação às Unidades de Inteligência Financeira estrangeiras informações necessárias às análises das comunicações. |
Base_Legal |
Lei nº. 9.613/98, Decreto nº 2.799/98, Portaria MF nº 330/98. |
Detalhamento |
Aperfeiçoamento do Sistema de Informações do COAF - SISCOAF com vistas ao registro, controle, segurança e manuseio das comunicações, denúncias e informações recebidas; capacitação dos servidores do COAF em metodologias de avaliação, técnicas e métodos referentes à análise financeira na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; promoção da assinatura de convênios com órgãos públicos que detenham informações relevantes para o trabalho de inteligência financeira; contratação ou aquisição de acesso a bases de dados privadas relevantes para o trabalho de inteligência financeira; aperfeiçoamento dos meios de comunicação entre as pessoas obrigadas e o COAF com vistas a aumentar a rapidez na transmissão das comunicações e a segurança no acesso aos dados e informações; aperfeiçoamento e adequação dos mecanismos de segurança dos servidores, instalações de áreas físicas e sistemas automatizados do COAF; promoção de seminários, palestras e outros eventos voltados às autoridades competentes, para incentivar o uso adequado dos Relatórios de Inteligência Financeira, esclarecer e divulgar o trabalho do COAF e aumentar o feed back das informações fornecidas; ampliação e desenvolvimento do parque tecnológico, dotando o COAF de sistemas de segurança e softwares especializados que auxiliem na análise de inteligência financeira; adequação do quadro de pessoal do COAF em função de suas atribuições e do volume de trabalho desenvolvido. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0681 |
Acao |
008F |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Grupo de Egmont |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a presença do governo brasileiro junto aos organismos internacionais que tratam de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e promover o intercâmbio de informações, metodologias e tecnologia. |
descricao |
Pagamento de cota contributiva para promover a participação brasileira no Grupo Egmont |
Base_Legal |
Lei nº 9.613/98 e Memorando de Entendimento que estabelece o Grupo de Egmont. |
Detalhamento |
O Grupo Egmont é composto de 101 países que se reúnem para trocar informações, desenvolver metodologias, novas tecnologias (sistemas) e fornecer treinamento para harmonização da legislação e métodos operacionais referente ao segmento lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Operacionaliza, atualmente, uma rede tecnológica para troca de informações sobre o referido assunto com alta tecnologia de segurança.da informação.Plano de Ação para participação em reuniões plenárias anuais, em Grupos de Trabalho Normativos e Estudos Legislativo; Grupo de Trabalho para elaboração de Memorandos de Entendimento; Grupo de Trabalho para desenvolvimento de métodos operacionais; Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento de tecnologias e sistemas de intercâmbio de informações e capacitação de pessoas nos métodos e sistemas sobre lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0681 |
Acao |
0366 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra a Lavagem de Dinheiro |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar a atualização e o aprimoramento profissional no combate à lavagem de dinheiro. |
descricao |
Pagamento de cota contributiva para promover a participação brasileira no Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra a Lavagem de Dinheiro. |
Base_Legal |
Memorando de Entendimento Constitutivo, subscrito em Cartagena das Índias, Bolívia, em 7 a 9/12/2000 pelos países membros que integram o organismo inter-governamental GAFISUD. Lei nº 9.613/1998, que cria o COAF para aplicar o disposto na citada Lei, no que se refere à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, nos setores obrigados. |
Detalhamento |
Pagamento da cota contributiva. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0681 |
Acao |
0368 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro - GAFI/FATF |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar a atualização e o aprimoramento profissional no combate à lavagem de dinheiro. |
descricao |
Pagamento de cota contributiva ao Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro - GAFI/FATF. |
Base_Legal |
Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; Relatório Final de Avaliação do Brasil, com aprovação da filiação do país como membro do GAFI/FAFT, em 21/06/2000; e Memorando de Entendimento - 40 Recomendações do GAFI/FAFT. |
Detalhamento |
Pagamento da cota contributiva. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0681 |
Acao |
0406 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Grupo dos Países em Desenvolvimento - G24 |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proporcionar a atualização e o aprimoramento profissional nas áreas econômica, monetária e financeira. |
descricao |
Pagamento de cota contributiva para promover a participação brasileira no Grupo dos Países em Desenvolvimento -G24. |
Base_Legal |
Lei nº 11.146, de 26.07.2005. |
Detalhamento |
Pagamento da cota contributiva. |
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