Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança de 0 a 6 anos atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
0695 |
Acao |
4562 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Instrução e Análise de Atos de Concentração e Processos Administrativos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Processo instruÃdo |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Analisar atos de concentração e condutas anticoncorrenciais do mercado, com vistas a assegurar a concorrência e a defesa da ordem econômica. |
descricao |
Participação de pessoal técnico e dirigentes em reuniões e encontros que discutam assuntos de interesse de casos em instrução ou que possam ser objetos de análise; elaboração de pareceres técnicos sobre casos em instrução; outras atividades relacionadas à instrução e à analise dos diversos casos tratados pelos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. |
Base_Legal |
Constituição Federal art. 173, parágrafo 4°, Lei n° 8.884/94, Lei n° 10.149/ 2000 e Decreto n° 5.510/05, alterado pelo Decreto n.º 5.585/05. |
Detalhamento |
Realização de reuniões com as partes envolvidas para esclarecimento de detalhes sobre os casos em andamento, deslocamento de técnicos com vistas à realização de investigações, em face de indÃcios de condutas limitadoras da concorrência, por meio de realização de diligências, objetivando a produção de elementos conclusivos para embasamento das análises e pareceres, elaboração de pareceres e/ou notas técnicas. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
845 |
Programa |
0773 |
Acao |
0556 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio Financeiro à Fundação Getúlio Vargas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Realizar estimativas de Ãndices econômicos, realização de estudos econômicos e de estudos relacionados à modernização da administração pública. |
descricao |
Contribuição destinada a cobrir despesas de custeio da Fundação Getúlio Vargas. |
Base_Legal |
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. |
Detalhamento |
Transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25101 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0773 |
Acao |
0403 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Integralização de Cotas ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Fazenda |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Preservar a participação e direito de voto do Brasil, no capital do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD. |
descricao |
Pagamento de notas promissórias visando à integralização de cotas e ações. |
Base_Legal |
Decreto nº 4.643, de 24 de março de 2003. |
Detalhamento |
Os recursos são descentralizados pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração à Secretaria do Tesouro Nacional que, por sua vez, efetua os pagamentos das notas promissórias emitidas conforme cronograma pré- estabelecido junto ao Organismo Internacional. |
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