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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:25104,Funcao:99,SubFuncao:999,Programa:0999,Acao:0998,Localizador:0237,Descricao_Acao:Reserva de Contingência,Descricao_Localizador:Recursos Provenientes de Rec

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

25104

Funcao

99

SubFuncao

999

Programa

0999

Acao

0998

Localizador

0237

Descricao_Acao

Reserva de Contingência

Descricao_Localizador

Recursos Provenientes de Receitas Próprias e Vinculadas - 25104

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Orgao_Superior

25000-Ministério da Fazenda

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Servir de fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais.

descricao

Reserva global de recursos, não vinculada especificamente a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, calculada em relação à receita corrente líquida e destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nestes incluídos os créditos adicionais para atender insuficiência de dotações orçamentárias ou despesas não previstas na lei orçamentária anual.

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:25201,Funcao:04,SubFuncao:121,Programa:0771,Acao:2098,Localizador:0001,Descricao_Acao:Formulação e Gerenciamento da Política Monetária, Cambial e de Crédito,Des

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

25201

Funcao

04

SubFuncao

121

Programa

0771

Acao

2098

Localizador

0001

Descricao_Acao

Formulação e Gerenciamento da Política Monetária, Cambial e de Crédito

Descricao_Localizador

Nacional - 25201

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Banco Central do Brasil

Orgao_Superior

25000-Ministério da Fazenda

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Relatório publicado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Ordenar o ambiente macroeconômico, por meio do gerenciamento das políticas monetária, cambial e de crédito.

descricao

Definição e controle dos instrumentos de política monetária, bem como monitoramento das variáveis, acompanhamento dos mercados e cenários. Definição da política cambial, monitoramento dos mercados e atuação. Proposição, implementação e acompanhamento de medidas de crédito.

Base_Legal

Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, Decreto nº 4.643, de 24 de março de 2003.

Detalhamento

Realização de estudos e análises, publicação de normas e acompanhamento de indicadores conjunturais.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:25201,Funcao:04,SubFuncao:121,Programa:0771,Acao:2098,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Formulação e Gerenciamento da Política Monetária, Cambial e de

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

25201

Funcao

04

SubFuncao

121

Programa

0771

Acao

2098

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Formulação e Gerenciamento da Política Monetária, Cambial e de Crédito

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 25201

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Banco Central do Brasil

Orgao_Superior

25000-Ministério da Fazenda

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Norma publicada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Ordenar o ambiente macroeconômico, por meio do gerenciamento das políticas monetária, cambial e de crédito.

descricao

Definição e controle dos instrumentos de política monetária, bem como monitoramento das variáveis, acompanhamento dos mercados e cenários. Definição da política cambial, monitoramento dos mercados e atuação. Proposição, implementação e acompanhamento de medidas de crédito.

Base_Legal

Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, Decreto nº 4.643, de 24 de março de 2003.

Detalhamento

Realização de estudos e análises, publicação de normas e acompanhamento de indicadores conjunturais.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:25201,Funcao:04,SubFuncao:122,Programa:0776,Acao:09HB,Localizador:0001,Descricao_Acao:Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Re

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

25201

Funcao

04

SubFuncao

122

Programa

0776

Acao

09HB

Localizador

0001

Descricao_Acao

Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais

Descricao_Localizador

Nacional - 25201

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Banco Central do Brasil

Orgao_Superior

25000-Ministério da Fazenda

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

descricao

Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Base_Legal

Art. 8º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:25201,Funcao:04,SubFuncao:122,Programa:0776,Acao:10GQ,Localizador:0043,Descricao_Acao:Construção do Edifício Sede do Banco Central do Brasil em Porto Alegre-RS,

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

25201

Funcao

04

SubFuncao

122

Programa

0776

Acao

10GQ

Localizador

0043

Descricao_Acao

Construção do Edifício Sede do Banco Central do Brasil em Porto Alegre-RS

Descricao_Localizador

No Estado do Rio Grande do Sul - 25201

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Rio Grande do Sul

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Banco Central do Brasil

Orgao_Superior

25000-Ministério da Fazenda

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

0

Ano_Inicio

0

Mes_Termino

0

Ano_Termino

0

Produto

OBRA EXECUTADA

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Construir edifício para abrigar a Representação Regional do Banco Central em Porto Alegre (RS), envolvendo, principalmente, as instalações de caixa forte para a operacionalização do meio circulante.

descricao

O edifício deverá ser erigido em terreno de propriedade do Banco Central do Brasil. Salientamos que existe a necessidade de mudança da atual sede dessa Regional, com construção de moderna Casa Forte para o meio circulante, em decorrência da vulnerabilidade de se estar funcionando em imóvel inadequados, inseguro, localizado junto a vias de difícil acesso.

Base_Legal

Detalhamento



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