Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25903 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
0617 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 25903 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Compensação e Variações Salariais |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Remunerar o agente financeiro pela administração operacional do FCVS e do Seguro de Crédito - FUNDHAB. |
descricao |
Ressarcimento pelos custos incorridos pelo agente financeiro na administração do FCVS, relativos à habilitação, à homologação e à novação de contratos habitacionais, à arrecadação de contribuições, ao controle financeiro , contábil e orçamentário, à auditoria, ao cálculo atuarial, à manutenção de sistemas e às demais atividades requeridas, sendo a taxa de administração efetiva de cinco por cento sobre o custo total apurado mensalmente, exceto aqueles incorridos com sistemas. E ressarcimento dos custos incorridos pelos agentes financeiros na administração do Seguro de Crédito - FUNDHAB. |
Base_Legal |
Portaria MF/GAB nº 206, de 18 de agosto de 1995; Resolução CCFCVS nº 34, de 16 de setembro de 1993; Decreto-Lei 2.291/86. |
Detalhamento |
Repassar à Caixa Econômica Federal, conforme definido na resolução CCFCVS nº 34/92, o ressarcimento referente aos custos incorridos mensalmente, incluindo-se os custos de pessoal , sistemas, cálculo atuarial, auditorias independentes e internas e tributos. Além disso, são adicionados 5% sobre as despesas - com exceção daquelas com sistemas - a tÃtulo de margem de ganho. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25903 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0909 |
Acao |
0617 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25903 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Compensação e Variações Salariais |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Remunerar o agente financeiro pela administração operacional do FCVS e do Seguro de Crédito - FUNDHAB. |
descricao |
Ressarcimento pelos custos incorridos pelo agente financeiro na administração do FCVS, relativos à habilitação, à homologação e à novação de contratos habitacionais, à arrecadação de contribuições, ao controle financeiro , contábil e orçamentário, à auditoria, ao cálculo atuarial, à manutenção de sistemas e às demais atividades requeridas, sendo a taxa de administração efetiva de cinco por cento sobre o custo total apurado mensalmente, exceto aqueles incorridos com sistemas. E ressarcimento dos custos incorridos pelos agentes financeiros na administração do Seguro de Crédito - FUNDHAB. |
Base_Legal |
Portaria MF/GAB nº 206, de 18 de agosto de 1995; Resolução CCFCVS nº 34, de 16 de setembro de 1993; Decreto-Lei 2.291/86. |
Detalhamento |
Repassar à Caixa Econômica Federal, conforme definido na resolução CCFCVS nº 34/92, o ressarcimento referente aos custos incorridos mensalmente, incluindo-se os custos de pessoal , sistemas, cálculo atuarial, auditorias independentes e internas e tributos. Além disso, são adicionados 5% sobre as despesas - com exceção daquelas com sistemas - a tÃtulo de margem de ganho. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25904 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0365 |
Acao |
0026 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Cobertura de Déficit nas Operações de Seguro Rural |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25904 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Estabilidade do Seguro Rural |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a estabilidade das operações de Seguro Rural e atender à cobertura suplementar dos riscos de catástrofe. |
descricao |
Cobertura do saldo devedor verificado em cada exercÃcio financeiro do balanço de prêmios, sinistros, reservas e despesas com o custeio operacional relativo à s modalidades agrÃcola e pecuária. |
Base_Legal |
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, Resolução CNSP nº 46, de 12 de fevereiro de 2001 e Resolução CNSP nº 50, de 03 de setembro de 2001. |
Detalhamento |
O IRB-Brasil recebe e analisa as informações das seguradoras, que contemplam a movimentação de receitas e despesas relativas à s operações de seguro/resseguro amparadas pelo Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR, ocorridas no perÃodo de julho do ano anterior a junho do ano em curso. |
Ano |
Após confirmar a consistência dos números, realiza a consolidação dos resultados de cada seguradora e do IRB-Brasil Re, por ramo de seguro, para posterior cobrança/pagamento dos valores apurados nas respectivas contas de crédito ou débito ao FESR, por intermédio da Conta Única do Tesouro. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
25904 |
Funcao |
04 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0365 |
Acao |
0026 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Cobertura de Déficit nas Operações de Seguro Rural |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 25904 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo de Estabilidade do Seguro Rural |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a estabilidade das operações de Seguro Rural e atender à cobertura suplementar dos riscos de catástrofe. |
descricao |
Cobertura do saldo devedor verificado em cada exercÃcio financeiro do balanço de prêmios, sinistros, reservas e despesas com o custeio operacional relativo à s modalidades agrÃcola e pecuária. |
Base_Legal |
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, Resolução CNSP nº 46, de 12 de fevereiro de 2001 e Resolução CNSP nº 50, de 03 de setembro de 2001. |
Detalhamento |
O IRB-Brasil recebe e analisa as informações das seguradoras, que contemplam a movimentação de receitas e despesas relativas à s operações de seguro/resseguro amparadas pelo Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR, ocorridas no perÃodo de julho do ano anterior a junho do ano em curso. |
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