Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
25234 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
694 |
Programa |
1266 |
Acao |
9A90 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Crédito Facilitado para Trabalhadores |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25234 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Banco do Brasil S.A. - BB |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Empréstimo efetuado |
Unidade_Medida |
R$ milhão |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Permitir acesso ao crédito bancário para os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos para aquisição de bens e serviços. |
descricao |
Disponibilização de crédito pessoal, na modalidade consignação em folha de pagamento, para os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. |
Base_Legal |
Lei 10.820, de 23.11.2003, Decreto 4.840, 17.09.2003, legislações estaduais e municipais, e Convênio formalizado entre o Banco do Brasil e os empregadores. |
Detalhamento |
Por meio de convênio entre o Banco do Brasil e os empregadores. |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
25234 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
694 |
Programa |
1387 |
Acao |
909U |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Crédito Produtivo Orientado a Microempreendedores Populares |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25234 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Banco do Brasil S.A. - BB |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
crédito concedido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder financiamento a empreendedores de baixa renda ou populares, por meio de metodologias próprias do microcrédito produtivo orientado. |
descricao |
Constituição de linhas de crédito especÃficas para empreendedores populares, a partir da disponibilização de recursos próprios - 2% da exigibilidade que os Bancos (BB, BASA, CAIXA e outros) estão sujeitos a recolher ao Banco Central por força da Lei 10.735/03. |
Base_Legal |
Lei 10.735, de 11 de setembro de 2003, a qual dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores; |
Detalhamento |
Ano |
Lei 11.110, de 25 de abril de 2005, a qual institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado. |
Esfera |
Os bancos públicos federais repassam recursos do FAT e recursos próprios provenientes dos 2% de exigibilidade, para instituições que operam com microcrédito produtivo orientado, as quais financiam empreendimentos de micro e pequeno porte, cooperativas e associações de trabalhadores, empreendedores de baixa renda e populares, em condições especiais. Os recursos para as instituições de microcrédito produtivo também podem ser provenientes dos depósitos especiais para o Microcrédito a que os bancos estão sujeitos por força da Lei n.º 10.735/03. |
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
25234 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0351 |
Acao |
9331 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Concessão de Crédito para Agricultores Familiares (Pronaf/FAT) |
Descricao_Localizador |
Nacional - 25234 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Banco do Brasil S.A. - BB |
Orgao_Superior |
25000-Ministério da Fazenda |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Contrato firmado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Gerar emprego e renda e a manutenção do homem no campo, fortalecendo a atividade rural e o produtor, de forma a integrá-lo à cadeia de agronegócios, proporcionando-lhe aumento de renda e agregando valor ao produto e a propriedade rural. |
descricao |
Concessão de linhas especiais de crédito para quem quer iniciar ou investir no crescimento do seu próprio negócio. |
Base_Legal |
Resolução Bacen 2191/95 e Resoluções CMN BACEN |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26101 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
1067 |
Acao |
11T4 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implantação do Sistema de Monitoramento e Avaliação da Efetividade das PolÃticas Educacionais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2005 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2009 |
Produto |
SISTEMA IMPLANTADO |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implantar uma cultura de planejamento e gerenciamento, baseada em resultados, criando mecanismos de monitoramento e avaliação permanente da efetividade das polÃticas educacionais, que produzam informações oportunas e confiáveis para subsidiar os gestores na racionalização da aplicação dos recursos públicos e no aperfeiçoamento das estratégias utilizadas. |
descricao |
Desenvolvimento de metodologia de gestão que possa oferecer recursos mais ágeis e eficazes para o processo de decisão polÃtica, que permita avaliar as polÃticas implementadas pelo Ministério da Educação quanto ao foco e à efetividade, e que contemple: 1) desenho de um modelo de sistema de monitoramento e avaliação por resultados, desenvolvido e implementado; 2) sistema informacional de monitoramento, desenvolvido e implementado. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 208; |
Detalhamento |
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