Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26101 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0681 |
Acao |
0364 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Contribuição ao Fundo para o Setor Educacional do MERCOSUL |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 26101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a participação brasileira nas ações do Setor Educacional do Mercosul, assegurando a implementação das atividades e projetos prioritários definidos de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Ação 2001-2005. |
descricao |
Cooperação financeira, pelos Ministérios da Educação dos paÃses membros e associados do MERCOSUL, para a implementação das atividades do setor educacional. |
Base_Legal |
Os Ministros da Educação aprovaram, no dia 6 de junho de 2003, a constituição do "Fundo para o Setor Educacional do Mercosul". |
Detalhamento |
Os recursos deverão ser liberados tão logo o fundo seja constituÃdo pelos paÃses. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26101 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0681 |
Acao |
0E44 |
Localizador |
0056 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF |
Descricao_Localizador |
Nacional - 26101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Contribuir financeiramente para o UNICEF em contrapartida à prestação de assistência técnica do Organismo na realização de projetos, estudos, pesquisas e apoio para execução de polÃticas públicas que defendam e promovam os direitos de crianças e adolescentes relacionados à educação, bem como desenvolver o intercâmbio de experiências e informações em matérias de seu âmbito de atuação entre os paÃses participantes do Fundo. |
descricao |
Pagamento de cota contributiva para o desenvolvimento de projetos de assistência técnica que envolvam a realização de congressos, seminários, cursos de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, estudos e pesquisas, intercâmbios cientÃficos e tecnológicos nas áreas relacionadas à educação, bem como para a manutenção do escritório-sede no Brasil. |
Base_Legal |
Decreto Nº 62.125 de 16/1/1968Decreto-Legislativo Nº 37 de 4/10/1967Acordo assinado entre o Governo do Brasil e o Fundo das Nações Unidas para a Infância a 28/3/1966 em Nova Iorque. |
Detalhamento |
Provisão de fundos para manutenção e realização das atividades do Organismo no Brasil, mediante transferência de recursos em parcela única. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26101 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0750 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
No Distrito Federal - 26101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado, aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia o auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos, de acordo com a Lei 9527/97, ou mediante aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou, ainda, por meio da manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527de 1997. |
Detalhamento |
Pagamento, em caráter indenizatório, do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26101 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0750 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) No Distrito Federal - 26101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado, aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia o auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos, de acordo com a Lei 9527/97, ou mediante aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou, ainda, por meio da manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527de 1997. |
Detalhamento |
Pagamento, em caráter indenizatório, do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
26101 |
Funcao |
12 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0750 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0053 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) No Distrito Federal - 26101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Educação |
Orgao_Superior |
26000-Ministério da Educação |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
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