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Governo e Política - Ano:Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.,Esfera:A ação será implementada mediante assistência técnica, financeira e pedagógica às Secretarias Municipais de Educação. A implementação será feita po

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007.

Esfera

A ação será implementada mediante assistência técnica, financeira e pedagógica às Secretarias Municipais de Educação. A implementação será feita por intermédio de projeto de cooperação técnica com organismos internacionais, órgãos governamentais e órgãos não-governamentais e/ou por meio de parceria entre a Secretaria de Educação Básica - SEB, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, os entes federados, o Conselho Nacional de Educação-CNE, Instituições de Ensino Superior Públicas e outras Secretarias do Ministério da Educação, além da atuação de atores externos compreendendo os conselheiros municipais de educação, conselheiros escolares, dirigentes e técnicos das secretarias estaduais e municipais de educação e gestores municipais de planejamento educacional. A assistência financeira será processada mediante a apresentação de projetos educacionais elaborados sob a forma de plano de trabalho e celebração de convênio específico para a viabilização desta ação, podendo ainda ser realizada com a cooperação com organismo internacional.

Unidade_Orcamentaria

Funcao

SubFuncao

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:26298,Funcao:12,SubFuncao:128,Programa:8034,Acao:86AD,Localizador:0001,Descricao_Acao:Formação de Profissionais,Descricao_Localizador:Nacional - 26298,RAP_TRUE_

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

26298

Funcao

12

SubFuncao

128

Programa

8034

Acao

86AD

Localizador

0001

Descricao_Acao

Formação de Profissionais

Descricao_Localizador

Nacional - 26298

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Orgao_Superior

26000-Ministério da Educação

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROFISSIONAL CAPACITADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Proporcionar, aos profissionais, oportunidades de formação continuada com conteúdos inovadores. Capacitar também gestores municipais de assistência social e técnicos do Centro de Referência de Assistência Social/CRAS sobre a concepção e gestão do serviço socioeducativo para jovens de 15 a 17 anos, e educadores sociais para o desenvolvimento das atividades com os jovens.

descricao

Implementação de projetos de formação, programação de cursos, seminários e oficinas, produção de material didático-pedagógico específico voltado à disseminação de metodologias inovadoras na educação de jovens, assim como implementação de programa de capacitação em escala nacional para gestores estaduais e municipais de assistência social, técnicos do CRAS, os educadores sociais e instrutores. Os profissionais que atuarão no ProJovem terão uma formação específica.

Base_Legal

Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005.Constituição Federal - artigos 205 a 214, sobretudo artigo 208; Lei 9.434 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação;Lei 10.172/2001 - Plano Nacional de Educação; Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB Nº 1 de 2002; Decreto 5.154/2004; Decreto 5.478/2005.

Detalhamento

Mediante transferência legal ou celebração de convênios, contratos, acordos ou ajustes com instituições de ensino superior, instituições de pesquisa, organizações não-governamentais, organismos internacionais, Estados, Municípios parceiros e Distrito Federal. Estão previstas também atividades a serem executadas de forma direta pela Presidência da República ou pelos Ministérios Gestores do Programa. Os recursos poderão ser descentralizados para os Ministérios gestores do Programa e seus órgãos vinculados (FNDE e outros).


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:26298,Funcao:12,SubFuncao:131,Programa:1061,Acao:4641,Localizador:0001,Descricao_Acao:Publicidade de Utilidade Pública,Descricao_Localizador:Nacional - 26298,RA

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

26298

Funcao

12

SubFuncao

131

Programa

1061

Acao

4641

Localizador

0001

Descricao_Acao

Publicidade de Utilidade Pública

Descricao_Localizador

Nacional - 26298

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Orgao_Superior

26000-Ministério da Educação

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Propiciar o atendimento ao princípio constitucional da publicidade, mediante ações que visam informar, esclarecer, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios sociais, com o fim de melhorar a sua qualidade de vida.

descricao

A ação se desenvolverá por meio de divulgação de conteúdos vinculados a objetivos sociais de interesse público, que assuma caráter educativo, informativo, de mobilização ou de orientação social, ou ainda que contenha uma orientação à população que a habilite ao usufruto de bens ou serviços públicos e que expresse, com objetividade e clareza, mediante a utilização de linguagem de fácil entendimento para o cidadão.

Base_Legal

Instrução Normativa SECOM nº 28, de 06 de junho de 2002.

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:26298,Funcao:12,SubFuncao:306,Programa:0750,Acao:2012,Localizador:0053,Descricao_Acao:Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados,Descricao_Localizador:No D

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

26298

Funcao

12

SubFuncao

306

Programa

0750

Acao

2012

Localizador

0053

Descricao_Acao

Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados

Descricao_Localizador

No Distrito Federal - 26298

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Orgao_Superior

26000-Ministério da Educação

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

SERVIDOR BENEFICIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Conceder o auxílio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercício do servidor ou empregado, aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório.

descricao

Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia o auxílio-alimentação aos servidores e empregados ativos, de acordo com a Lei 9527/97, ou mediante aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou, ainda, por meio da manutenção de refeitório.

Base_Legal

Lei 9.527de 1997.

Detalhamento

Pagamento, em caráter indenizatório, do auxílio-alimentação aos servidores e empregados ativos.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:26298,Funcao:12,SubFuncao:331,Programa:0750,Acao:2011,Localizador:0053,Descricao_Acao:Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados,Descricao_Localizador:No Di

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

26298

Funcao

12

SubFuncao

331

Programa

0750

Acao

2011

Localizador

0053

Descricao_Acao

Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados

Descricao_Localizador

No Distrito Federal - 26298

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Orgao_Superior

26000-Ministério da Educação

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

SERVIDOR BENEFICIADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Efetivar o pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001.

descricao

Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

Base_Legal

Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001.

Detalhamento

Pagamento, em pecúnia, do auxílio-transporte ao servidor ativo.


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