Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
691 |
Programa |
0355 |
Acao |
6672 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fortalecimento da Imagem do Produto Brasileiro no Mercado Internacional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 28101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
CAMPANHA REALIZADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover o reconhecimento no Mercado Internacional da qualidade, diversidade, confiabilidade, tecnologia e design dos produtos e serviços brasileiros, visando ao fortalecimento de uma imagem positiva do produto brasileiro e a ampliação de oportunidades de exportação de produtos com maior valor agregado. |
descricao |
Será desenvolvido um Plano Diretor de Comunicação e Marketing para orientar a divulgação internacional voltada para o fortalecimento da imagem de qualidade dos produtos e serviços brasileiros. A partir daà haverá a articulação e ampliação da divulgação brasileira em feiras e eventos internacionais apoiados por organismos e agências oficiais, de modo a alinhar as iniciativas de divulgação ao Plano Diretor; bem como buscando fixar uma imagem positiva dos produtos e serviços brasileiros que transcenda a percepção especÃfica do público especializado.Também se apoiará e ampliará a participação brasileira nos principais concursos e prêmios internacionais que reconhecem a excelência de produtos e serviços, além de promover, no exterior, campanhas de comunicação e marketing para obtenção do reconhecimento internacional. |
Base_Legal |
Decreto 6.209/2007. |
Detalhamento |
A ação básica inicial será a elaboração do Plano Diretor de Comunicação e Marketing , de forma articulada entre Órgãos do governo (MDIC, APEX, SECOM/PR, MRE), setor privado(entidades empresariais, tradings), com apoio de consultoria especializada, e deverá definir os mercados externos mais prioritários, os públicos-alvo a serem focalizados, identificando formadores de opinião no exterior para trabalhar a imagem do produto brasileiro, e planejando campanhas de marketing e comunicação a serem desenvolvidas, dirigidas para ações segmentadas que gerem impactos superiores aos de mÃdia de massa, com veiculação de campanhas de comunicação internacionais, procurando estabelecer ações com melhor custo benefÃcio. O Plano deverá considerar ainda como articular de forma mais apropriada aos propósitos de comunicação e marketing as ações de promoção já desenvolvidas por agências e órgãos oficiais, seja via rede de representações brasileiras no exterior, seja via ação coordenada para presença estilizada do Brasil no calendário de Feiras Internacionais, na organização de semanas brasileiras nos mercados alvo, etc. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
691 |
Programa |
0411 |
Acao |
11SI |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Participação Brasileira na Exposição Universal em Xangai - Expo Xangai 2010 |
Descricao_Localizador |
Nacional - 28101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2009 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2009 |
Produto |
EVENTO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fortalecer a imagem do Brasil no exterior, por meio da participação do paÃs na Exposição Universal em Xangai. |
descricao |
Abrange as atividades necessárias para garantir o êxito da presença do Brasil na Expo Xangai 2010, dentre elas a construção de um pavilhão com projeto arquitetônico próprio e diferenciado, que reflita a riqueza e o desenvolvimento das cidades brasileiras selecionadas. |
Base_Legal |
Decreto S/Nº de 17 de junho de 2008. |
Detalhamento |
- A comissão Interministerial, criada pelo Decreto Presidencial de junho de 2008, será encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai 2010 - Expo Xangai 2010. Em consonância com o Decreto, serão adotadas medidas junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, autarquias e entidades públicas, para assegurar o êxito da presença brasileira na exposição |
Ano |
. Durante a execução e a finalização do Projeto será formada uma equipe dedicada exclusivamente à organização do evento, que ocorrerá de 1º maio até 31 de outubro de 2010. Serão escolhidas duas cidades brasileiras para integrar o grupo das 55 cidades mundiais que vão expor suas melhores práticas urbanas, ressaltando a riqueza cultural e a biodiversidade do PaÃs. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
- Foi reservada uma área de 3.000 m² para o Brasil, onde será construÃdo o Pavilhão Brasileiro. Ao término da Expo Xangai 2010 serão eleitos os melhores pavilhões por um Júri internacional, os vencedores serão remontados em outro local e integrarão a paisagem urbanÃstica de Xangai. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
691 |
Programa |
0411 |
Acao |
2031 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Serviços de Registro Mercantil e Atividades Afins |
Descricao_Localizador |
Nacional - 28101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ato registrado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar que os serviços de registro mercantil e atividades afins, sejam exercidos em todo paÃs de maneira uniforme, harmônica e interdependente, em consonância com os anseios da sociedade e dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurÃdicos dos empresários e sociedades empresárias registrados, assim como proceder à matrÃcula e cancelamento dos agentes auxiliares do comércio; supervisionar, orientar, coordenar, normatizar, exercer fiscalização jurÃdica e apoiar técnica e financeiramente a execução dos serviços de registro mercantil no PaÃs, de natureza federal, de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e executados mediante delegação, pelas Juntas Comerciais das unidades da federação; disponibilizar à sociedade informações sobre o universo das empresas mercantis em funcionamento no PaÃs; modernizar a base legal e normativa do registro mercantil. |
descricao |
Supervisão e coordenação, no plano técnico, dos órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; estabelecimento e consolidação, com exclusividade, das normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; solução de dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim; prestação de orientações à s Juntas Comerciais, com vistas à solução de consultas e à observância das normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; ampla fiscalização jurÃdica sobre os órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, representando para os devidos fins as autoridades administrativas contra abusos e infrações das respectivas normas, e requerendo tudo o que se afigurar necessário ao cumprimento dessas normas; estabelecimento de normas procedimentais de arquivamento de atos de empresários e sociedades empresárias de qualquer natureza;promoção ou providências, supletivamente, das medidas tendentes a suprir ou corrigir as ausências, falhas ou deficiências dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; colaboração técnica e financeira à s Juntas Comerciais para a melhoria dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; organização e manutenção atualizada do cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no PaÃs, com a cooperação das Juntas Comerciais; instrução, exame e encaminhamento dos processos e recursos a serem decididos pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, inclusive dos pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no PaÃs, por sociedade estrangeira, sem prejuÃzo da competência de outros órgãos federais; promoção e realização de estudos, reuniões e publicações sobre assuntos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; e manutenção do DNRC e da Junta Comercial do Distrito Federal. |
Base_Legal |
Lei nº 8.934, de 18/11/1994, art. 1º, incisos I a III; art. 3º, incisos I e II; art. 4º, incisos de I a XI; art. 61 e parágrafo único; Decreto nº 1800/96, de 30/01/1996, art. 91; lei nº 10.406, de 10/01/2002 e Lei nº 11.101, de 09/02/2005, art. 196. |
Detalhamento |
Manutenção administrativa do DNRC e da Junta Comercial do Distrito Federal. |
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