Ano |
- Foi reservada uma área de 3.000 m² para o Brasil, onde será construÃdo o Pavilhão Brasileiro. Ao término da Expo Xangai 2010 serão eleitos os melhores pavilhões por um Júri internacional, os vencedores serão remontados em outro local e integrarão a paisagem urbanÃstica de Xangai. |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
691 |
Programa |
0411 |
Acao |
2031 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Serviços de Registro Mercantil e Atividades Afins |
Descricao_Localizador |
Nacional - 28101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ato registrado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar que os serviços de registro mercantil e atividades afins, sejam exercidos em todo paÃs de maneira uniforme, harmônica e interdependente, em consonância com os anseios da sociedade e dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurÃdicos dos empresários e sociedades empresárias registrados, assim como proceder à matrÃcula e cancelamento dos agentes auxiliares do comércio; supervisionar, orientar, coordenar, normatizar, exercer fiscalização jurÃdica e apoiar técnica e financeiramente a execução dos serviços de registro mercantil no PaÃs, de natureza federal, de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e executados mediante delegação, pelas Juntas Comerciais das unidades da federação; disponibilizar à sociedade informações sobre o universo das empresas mercantis em funcionamento no PaÃs; modernizar a base legal e normativa do registro mercantil. |
descricao |
Supervisão e coordenação, no plano técnico, dos órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; estabelecimento e consolidação, com exclusividade, das normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; solução de dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim; prestação de orientações à s Juntas Comerciais, com vistas à solução de consultas e à observância das normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; ampla fiscalização jurÃdica sobre os órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, representando para os devidos fins as autoridades administrativas contra abusos e infrações das respectivas normas, e requerendo tudo o que se afigurar necessário ao cumprimento dessas normas; estabelecimento de normas procedimentais de arquivamento de atos de empresários e sociedades empresárias de qualquer natureza;promoção ou providências, supletivamente, das medidas tendentes a suprir ou corrigir as ausências, falhas ou deficiências dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; colaboração técnica e financeira à s Juntas Comerciais para a melhoria dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; organização e manutenção atualizada do cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no PaÃs, com a cooperação das Juntas Comerciais; instrução, exame e encaminhamento dos processos e recursos a serem decididos pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, inclusive dos pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no PaÃs, por sociedade estrangeira, sem prejuÃzo da competência de outros órgãos federais; promoção e realização de estudos, reuniões e publicações sobre assuntos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; e manutenção do DNRC e da Junta Comercial do Distrito Federal. |
Base_Legal |
Lei nº 8.934, de 18/11/1994, art. 1º, incisos I a III; art. 3º, incisos I e II; art. 4º, incisos de I a XI; art. 61 e parágrafo único; Decreto nº 1800/96, de 30/01/1996, art. 91; lei nº 10.406, de 10/01/2002 e Lei nº 11.101, de 09/02/2005, art. 196. |
Detalhamento |
Manutenção administrativa do DNRC e da Junta Comercial do Distrito Federal. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
691 |
Programa |
0411 |
Acao |
2031 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Serviços de Registro Mercantil e Atividades Afins |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 28101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ato registrado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar que os serviços de registro mercantil e atividades afins, sejam exercidos em todo paÃs de maneira uniforme, harmônica e interdependente, em consonância com os anseios da sociedade e dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurÃdicos dos empresários e sociedades empresárias registrados, assim como proceder à matrÃcula e cancelamento dos agentes auxiliares do comércio; supervisionar, orientar, coordenar, normatizar, exercer fiscalização jurÃdica e apoiar técnica e financeiramente a execução dos serviços de registro mercantil no PaÃs, de natureza federal, de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e executados mediante delegação, pelas Juntas Comerciais das unidades da federação; disponibilizar à sociedade informações sobre o universo das empresas mercantis em funcionamento no PaÃs; modernizar a base legal e normativa do registro mercantil. |
descricao |
Supervisão e coordenação, no plano técnico, dos órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; estabelecimento e consolidação, com exclusividade, das normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; solução de dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim; prestação de orientações à s Juntas Comerciais, com vistas à solução de consultas e à observância das normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; ampla fiscalização jurÃdica sobre os órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, representando para os devidos fins as autoridades administrativas contra abusos e infrações das respectivas normas, e requerendo tudo o que se afigurar necessário ao cumprimento dessas normas; estabelecimento de normas procedimentais de arquivamento de atos de empresários e sociedades empresárias de qualquer natureza;promoção ou providências, supletivamente, das medidas tendentes a suprir ou corrigir as ausências, falhas ou deficiências dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; colaboração técnica e financeira à s Juntas Comerciais para a melhoria dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; organização e manutenção atualizada do cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no PaÃs, com a cooperação das Juntas Comerciais; instrução, exame e encaminhamento dos processos e recursos a serem decididos pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, inclusive dos pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no PaÃs, por sociedade estrangeira, sem prejuÃzo da competência de outros órgãos federais; promoção e realização de estudos, reuniões e publicações sobre assuntos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; e manutenção do DNRC e da Junta Comercial do Distrito Federal. |
Base_Legal |
Lei nº 8.934, de 18/11/1994, art. 1º, incisos I a III; art. 3º, incisos I e II; art. 4º, incisos de I a XI; art. 61 e parágrafo único; Decreto nº 1800/96, de 30/01/1996, art. 91; lei nº 10.406, de 10/01/2002 e Lei nº 11.101, de 09/02/2005, art. 196. |
Detalhamento |
Manutenção administrativa do DNRC e da Junta Comercial do Distrito Federal. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
691 |
Programa |
0412 |
Acao |
20CS |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Promoção de Missões Comerciais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 28101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Especial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
691 |
Programa |
0419 |
Acao |
6670 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Promoção Comercial de Microempresas e Empresas de Pequeno e Médio Porte |
Descricao_Localizador |
Nacional - 28101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
EMPRESA APOIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fortalecer o desenvolvimento regional e local de microempresas e empresas de pequeno e médio porte, de forma a aumentar a competitividade dos produtos e a inserção comercial dessas empresas, disseminando e apoiando o uso de instrumentos de inteligência comercial. |
descricao |
Esta ação prevê a execução de atividades envolvendo: 1. Capacitação de gerentes de negócio; e 2. Promoção comercial e marketing de MPEs, com foco no mercado interno, para grupos de empresas organizadas em APLs, especialmente, por meio da utilização de estratégias de consolidação de marca, da realização de rodadas de negócios e da participação em feiras nacionais, por meio da celebração de convênios com instituições legitimadas pela governança dos APLs selecionados, que atuarão de forma mais direta na execução das ações nas 5 regiões do paÃs. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art.170, inciso IX, artigo 174, caput e § 1º, artigo 179; Portaria Interministerial nº 200/04; Lei Complementar nº 123/06; Decreto nº 6.209/07; |
Detalhamento |
1) Pré-seleção de projetos; 2) Recebimento do detalhamento dos projetos pré-selecionados; 3) Elaboração de Convênio e Termo de Referência; 4) Oficinas de Trabalho com as empresas do APL para sensibilização, acompanhamento e avaliação; e 5)Relatório Final. |
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