Ano |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos |
Esfera |
pessoal ativo |
Unidade_Orcamentaria |
manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União |
Funcao |
manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União |
SubFuncao |
tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos |
Programa |
despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins) |
Acao |
sistemas de informações gerenciais internos |
Localizador |
estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas |
Descricao_Acao |
promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas etc |
Descricao_Localizador |
produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração da unidade. |
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0750 |
Acao |
2000 |
Localizador |
0503 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Administração da Unidade |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional (Crédito Extraordinário) - 30101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Justiça |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1413 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 30101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Justiça |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1413 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Justiça |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1413 |
Acao |
6436 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Classificação de Diversões e Espetáculos Públicos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 30101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Justiça |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PRODUTO CLASSIFICADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Analisar, informar e monitorar diversões e espetáculos públicos, quanto as faixas etárias a que não se recomendam, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. |
descricao |
Classificação indicativa de obras audiovisuais, jogos eletrônicos e de interpretação (RPG) no que se refere as faixas etárias, horários de funcionamento e veiculação permitida para cada produto. Monitoramento da veiculação dos programas de televisão para verificar se a classificação indicativa está sendo respeitada. |
Base_Legal |
Art. 21, inciso XVI e art. 220, § 3º, da Constituição; art. 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei no 10.359, de 27 de dezembro de 2001; Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007; Portaria nº 1.100/06 e Portaria 1.220/07. |
Detalhamento |
Aquisição de bens e serviços para o desenvolvimento, a manutenção e a expansão das atividades da Coordenação de Classificação Indicativa, pagamento de diárias e passagens, contratação ou estabelecimento de convênios, acordos, ajustes, projetos de cooperação técnica nacionais e internacionais e outros instrumentos com outros órgãos públicos ou privados, elaboração, divulgação e distribuição de documentos relacionados à classificação indicativa e temas relacionados, treinamento e capacitação de servidores em temáticas atinentes à classificação indicativa. |
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