Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
0695 |
Acao |
2554 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Disseminação da Cultura da Concorrência |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 30101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Justiça |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Medida implementada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Realizar ou apoiar e participar de eventos que tenham o caráter de divulgação, informação ou de promoção da defesa da concorrência, ou que sejam de interesse dessa área. |
descricao |
(i) Realização e planejamento de eventos; (ii) execução de todos os itens de logÃstica dos eventos a serem realizados; (iii) participação dos funcionários dos órgãos em eventos produzidos pela Secretaria de Direito Econômico - SDE e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ou apoiados por estes órgãos; (iv) realização de intercâmbio e atividades de formação e de caráter educativo destinados a estudantes e outros de interesse da SDE e do CADE, (v) contratação de especialistas e realização de trabalhos de promoção à conocrrência em setores especÃficos da economia; (vi) realização, planejamento, execução dos itens de logÃstica de eventos e cursos que servam à disseminação da cultura da concorrência perante os diversos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário; e(vii) outras atividades destinadas a promover e disseminar a cultura da concorrência. |
Base_Legal |
Artigo 170 da Constituição Federal; Lei n.º 8.884, de 1994 e Lei n.º 10.149, de 2000. |
Detalhamento |
Planejamento dos eventos a serem realizados; identificação dos eventos a serem apoiados; mobilização das equipes que trabalharão em sua organização ou no apoio de eventos realizados por terceiros, realização das contratações necessárias à realização e ao apoio dos eventos aprovados e demais medidas necessárias para o alcance das finalidades desta ação. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
0695 |
Acao |
2554 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Disseminação da Cultura da Concorrência |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Justiça |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Medida implementada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Realizar ou apoiar e participar de eventos que tenham o caráter de divulgação, informação ou de promoção da defesa da concorrência, ou que sejam de interesse dessa área. |
descricao |
(i) Realização e planejamento de eventos; (ii) execução de todos os itens de logÃstica dos eventos a serem realizados; (iii) participação dos funcionários dos órgãos em eventos produzidos pela Secretaria de Direito Econômico - SDE e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ou apoiados por estes órgãos; (iv) realização de intercâmbio e atividades de formação e de caráter educativo destinados a estudantes e outros de interesse da SDE e do CADE, (v) contratação de especialistas e realização de trabalhos de promoção à conocrrência em setores especÃficos da economia; (vi) realização, planejamento, execução dos itens de logÃstica de eventos e cursos que servam à disseminação da cultura da concorrência perante os diversos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário; e(vii) outras atividades destinadas a promover e disseminar a cultura da concorrência. |
Base_Legal |
Artigo 170 da Constituição Federal; Lei n.º 8.884, de 1994 e Lei n.º 10.149, de 2000. |
Detalhamento |
Planejamento dos eventos a serem realizados; identificação dos eventos a serem apoiados; mobilização das equipes que trabalharão em sua organização ou no apoio de eventos realizados por terceiros, realização das contratações necessárias à realização e ao apoio dos eventos aprovados e demais medidas necessárias para o alcance das finalidades desta ação. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
0695 |
Acao |
2806 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Instrução de Atos de Concentração e Processos Administrativos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 30101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Justiça |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Instrução realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proceder à análise das concentrações econômicas, investigar denúncias de infrações contra a ordem econômica e apoiar a implementação de normas que aperfeiçoem o ambiente jurÃdico e econômico relacionado à s áreas de atuação da SDE. |
descricao |
(i) modernização da estrutura fÃsica e tecnológica da Secretaria de Direito Econômico - SDE e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; (ii) implementação do Laboratório de perÃcia ; (iii) formação de equipes de trabalho para cumprimento das etapas relacionadas à tramitação dos processos;(iv) aquisição de sistemas de informação que visem à melhoria do trabalho de instrução de processos investigatórios e de concentração econômica e manutenção dos sistemas de informação já existentes;(v) aquisição de material permanente e de consumo para a instrução de processos administrativos investigatórios e de concentração econômica (vi) contratação de pareceres, estudos, pesquisas e avaliações técnicas para instrução de processos administrativos, tanto para investigação de conduta antoconcorrencial, como para a análise de um ato de concentração notificado; (vii) apoio à implementação de normas que resultem na melhora da dinâmica empresarial e concorrencial no Brasil; (viii) implementação de todas as atividades necessárias para a realização das investigações e instruções referentes aos casos que tramitam na SDE; (ix) convênios voltados para o aprimoramento das atividades de instrução processual; (x) implementação de todas as atividades necessárias para a realização das investigações e instruções referentes aos casos que tramitam na SDE. |
Base_Legal |
Constituição Federal art 170º, Lei nº 8.884/94 e Lei nº 10.149/2000. |
Detalhamento |
Desenvolvimento de estudos sobre os mercados em análise; realização de diligências para investigação de condutas de mercado; realização de audiências e oitivas com as partes interessadas; levantamento da legislação nacional e internacional pertinente a esta área especÃfica, assim como das doutrinas e as jurisprudências correlatas; produção e publicação de pareceres; adoção de outras medidas que concorram para a boa análise e instrução dos casos que tramitam no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
0695 |
Acao |
2806 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Instrução de Atos de Concentração e Processos Administrativos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Justiça |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Instrução realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proceder à análise das concentrações econômicas, investigar denúncias de infrações contra a ordem econômica e apoiar a implementação de normas que aperfeiçoem o ambiente jurÃdico e econômico relacionado à s áreas de atuação da SDE. |
descricao |
(i) modernização da estrutura fÃsica e tecnológica da Secretaria de Direito Econômico - SDE e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; (ii) implementação do Laboratório de perÃcia ; (iii) formação de equipes de trabalho para cumprimento das etapas relacionadas à tramitação dos processos;(iv) aquisição de sistemas de informação que visem à melhoria do trabalho de instrução de processos investigatórios e de concentração econômica e manutenção dos sistemas de informação já existentes;(v) aquisição de material permanente e de consumo para a instrução de processos administrativos investigatórios e de concentração econômica (vi) contratação de pareceres, estudos, pesquisas e avaliações técnicas para instrução de processos administrativos, tanto para investigação de conduta antoconcorrencial, como para a análise de um ato de concentração notificado; (vii) apoio à implementação de normas que resultem na melhora da dinâmica empresarial e concorrencial no Brasil; (viii) implementação de todas as atividades necessárias para a realização das investigações e instruções referentes aos casos que tramitam na SDE; (ix) convênios voltados para o aprimoramento das atividades de instrução processual; (x) implementação de todas as atividades necessárias para a realização das investigações e instruções referentes aos casos que tramitam na SDE. |
Base_Legal |
Constituição Federal art 170º, Lei nº 8.884/94 e Lei nº 10.149/2000. |
Detalhamento |
Desenvolvimento de estudos sobre os mercados em análise; realização de diligências para investigação de condutas de mercado; realização de audiências e oitivas com as partes interessadas; levantamento da legislação nacional e internacional pertinente a esta área especÃfica, assim como das doutrinas e as jurisprudências correlatas; produção e publicação de pareceres; adoção de outras medidas que concorram para a boa análise e instrução dos casos que tramitam no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
0697 |
Acao |
2322 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Coordenação e Integração dos Órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 30101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Justiça |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Implantação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Integrar os órgãos que compõe o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, construir, harmonizar e disponibilizar instrumentos técnicos e tecnológicos. Desenvolver e aprimorar constantemente o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC para prover informações que possibilitem aos consumidores, o exercÃcio da escolha, e aos órgãos de defesa do consumidor e entidades de fornecedores, subsÃdios para a formulação de polÃticas públicas e necessárias intervenções, através da instituição de indicadores para a sociedade, de forma a estabelecer parâmetros para a intervenção no mercado de consumo. Aumentar a transparência das relações de consumo e estabelecer mecanismos de controle social. |
descricao |
Desenvolvimento permanente de atividades de articulação entre os órgãos que compõe o SNDC, promoção de reuniões técnicas, capacitação e treinamento. Realização de atividades de diagnóstico, planejamento, gestão e implementação de instrumentos e indicadores para polÃticas públicas na área de defesa do consumido. Contratação de consultoria e serviços especializados. Aquisição e disponibilização de equipamentos, programas e licenças entre outros necessários ao processo e estruturação dos parceiros. Modernização de infra-estrutura, fÃsica e tecnológica, serviços de comunicação. |
Base_Legal |
Constituição Federal art. 5º, XXXII; Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), art. 106, caput, I, III, IV e parágrafo único; Decreto 2.181/97, art. 3º, caput, I, III, IV e XI. |
Detalhamento |
Para o constante desenvolvimento e atualização da plataforma tecnológica, serão contratados serviços especializados. A implantação seguirá a metodologia desenvolvida pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que consiste das seguintes fases: a) preparação; b) mapeamento; c) capacitação; d) treinamento; e) produção e: d) reciclagem. O desenvolvimento de indicadores deverá contar com a contratação de serviços especializados. |
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