Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30107 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
0663 |
Acao |
2723 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Policiamento Ostensivo nas Rodovias e Estradas Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30107 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Procedimento realizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a segurança do trânsito (preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio) nas rodovias e estradas federais, bem como contribuir para a promoção e expansão da cidadania e fortalecimento da democracia. |
descricao |
Execução de policiamento ostensivo preventivo diuturnamente, fiscalizando e controlando o trânsito; realização de operações e comandos especÃficos de fiscalização do transporte de pessoas e bens (cargas); intensificação do policiamento por ocasião das festas e feriados nacionais e regionais (aumento do fluxo de veÃculos e pessoas); prevenção e atendimento de ocorrências de acidentes de trânsito; combate à s infrações e crimes de trânsito; execução de escoltas, bem como credenciamento de empresas especializadas para tal fim; controle do trânsito em situações excepcionais (queda de barreira, alagamentos, bloqueios, entre outros); credenciamento de empresas especializadas para realização da Inspeção Técnica Veicular. e outras exigências previstas em legislação; outros serviços e fornecimento de materiais especÃficos (pintura, placas de sinalização, taxa pela prestação de serviços, outros). |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 144; Lei nº 9.654 de 02 de junho de 1998; Regimento Interno Portaria nº 166 de 16 de fevereiro de 2001; Código de Trânsito Brasileiro Lei nº 9.503, art. 20; Decreto nº 1.655, de 3 de outubro 1995; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Plano Nacional de Segurança Pública (Agenda ratificada pela Lei nº 10201, de 2001); Decreto nº 2210, de 1998; Decreto nº 895, de 1993. |
Detalhamento |
A implementação se dará pela a ação direta dos policiais rodoviários em áreas definidas para o desenvolvimento de operações, com a devida movimentação do efetivos entre as regiões, para que nos perÃodos crÃticos de intenso tráfego de veÃculos, como em feriados prolongados e demais datas comemorativas, não haja prejuÃzo à população. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30107 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
0663 |
Acao |
2B11 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Monitoramento, Controle e Fiscalização Eletrônica da Malha Rodoviária Federal |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 30107 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
EQUIPAMENTO MANTIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir segurança aos usuários das rodovias federais, por meio da eliminação de pontos crÃticos a partir do monitoramento e fiscalização eletrônica de pontos estratégicos e da otimização do uso da frota de viaturas, além de exercer o controle sobre o fluxo de trânsito e criminalidade através da produção de dados e gerenciamento de informações. |
descricao |
Planejamento e execução de atividades de contagem volumétrica de trânsito, controle de trânsito de veÃculos pesados, controle de velocidade, monitoramento de veÃculos e da frota de viaturas, implantação de novas tecnologias para fiscalização de veÃculos e de condutores e manutenção e aferição de equipamentos relacionados à ação. |
Base_Legal |
§ 2º do art. 144 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil; Art. 20 da Lei nº 9.503/97 de 23 de setembro de 1997 e decreto 1.655/95 |
Detalhamento |
Será implementada através de licitações baseadas na LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 após pesquisas tecnológicas de equipamentos com melhor custo benefÃcio para o Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30107 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
0663 |
Acao |
2B11 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Monitoramento, Controle e Fiscalização Eletrônica da Malha Rodoviária Federal |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30107 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
EQUIPAMENTO MANTIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir segurança aos usuários das rodovias federais, por meio da eliminação de pontos crÃticos a partir do monitoramento e fiscalização eletrônica de pontos estratégicos e da otimização do uso da frota de viaturas, além de exercer o controle sobre o fluxo de trânsito e criminalidade através da produção de dados e gerenciamento de informações. |
descricao |
Planejamento e execução de atividades de contagem volumétrica de trânsito, controle de trânsito de veÃculos pesados, controle de velocidade, monitoramento de veÃculos e da frota de viaturas, implantação de novas tecnologias para fiscalização de veÃculos e de condutores e manutenção e aferição de equipamentos relacionados à ação. |
Base_Legal |
§ 2º do art. 144 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil; Art. 20 da Lei nº 9.503/97 de 23 de setembro de 1997 e decreto 1.655/95 |
Detalhamento |
Será implementada através de licitações baseadas na LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 após pesquisas tecnológicas de equipamentos com melhor custo benefÃcio para o Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30107 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
0663 |
Acao |
4290 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Atividades de Saúde nas Rodovias Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30107 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prestar atendimento pré-hospitalar e resgate emergencial à s vÃtimas de acidentes, bem como demais atividades de saúde no âmbito das rodovias. |
descricao |
Composição e manutenção de 156 unidades, distribuÃdas em 120 unidades de suporte básico de vida e 36 unidades de suporte avançado de vida, destinados a: atendimento pré-hospitalar e resgate, transporte interhospitalar, apoio de saúde a dignitários e a outros órgãos, comandos de saúde preventivos, apoio de saúde a unidades e operações do DPRF, investigação relativa ao uso de álcool e outras drogas psicoativas, bem como aquisição de material permanente e estabelecimento de parcerias correlacionadas a finalidade supracitada. |
Base_Legal |
Inciso IV, art. 20, da Lei nº 9.503, de 1997; inciso IV, art. 1º, do Decreto nº 1.655, de 1995. |
Detalhamento |
Formar brigadas especializadas em acidentes de trânsito, adquirir equipamentos especÃficos para essas atividades, treinar pessoal, dentre outros, de forma a aprimorar o desempenho dos policiais em tarefas de socorro à s vÃtimas, no âmbito das rodovias e das estradas federais. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30107 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
0663 |
Acao |
4290 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Atividades de Saúde nas Rodovias Federais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 30107 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Unidade instalada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prestar atendimento pré-hospitalar e resgate emergencial à s vÃtimas de acidentes, bem como demais atividades de saúde no âmbito das rodovias. |
descricao |
Composição e manutenção de 156 unidades, distribuÃdas em 120 unidades de suporte básico de vida e 36 unidades de suporte avançado de vida, destinados a: atendimento pré-hospitalar e resgate, transporte interhospitalar, apoio de saúde a dignitários e a outros órgãos, comandos de saúde preventivos, apoio de saúde a unidades e operações do DPRF, investigação relativa ao uso de álcool e outras drogas psicoativas, bem como aquisição de material permanente e estabelecimento de parcerias correlacionadas a finalidade supracitada. |
Base_Legal |
Inciso IV, art. 20, da Lei nº 9.503, de 1997; inciso IV, art. 1º, do Decreto nº 1.655, de 1995. |
Detalhamento |
Formar brigadas especializadas em acidentes de trânsito, adquirir equipamentos especÃficos para essas atividades, treinar pessoal, dentre outros, de forma a aprimorar o desempenho dos policiais em tarefas de socorro à s vÃtimas, no âmbito das rodovias e das estradas federais. |
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