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Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:30107,Funcao:06,SubFuncao:181,Programa:0663,Acao:2B11,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2008) Monitoramento, Controle e Fiscalização Eletrônica da Malha Rodo

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

30107

Funcao

06

SubFuncao

181

Programa

0663

Acao

2B11

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2008) Monitoramento, Controle e Fiscalização Eletrônica da Malha Rodoviária Federal

Descricao_Localizador

(RAP 2008) Nacional - 30107

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Orgao_Superior

30000-Ministério da Justiça

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

EQUIPAMENTO MANTIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir segurança aos usuários das rodovias federais, por meio da eliminação de pontos críticos a partir do monitoramento e fiscalização eletrônica de pontos estratégicos e da otimização do uso da frota de viaturas, além de exercer o controle sobre o fluxo de trânsito e criminalidade através da produção de dados e gerenciamento de informações.

descricao

Planejamento e execução de atividades de contagem volumétrica de trânsito, controle de trânsito de veículos pesados, controle de velocidade, monitoramento de veículos e da frota de viaturas, implantação de novas tecnologias para fiscalização de veículos e de condutores e manutenção e aferição de equipamentos relacionados à ação.

Base_Legal

§ 2º do art. 144 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil; Art. 20 da Lei nº 9.503/97 de 23 de setembro de 1997 e decreto 1.655/95

Detalhamento

Será implementada através de licitações baseadas na LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 após pesquisas tecnológicas de equipamentos com melhor custo benefício para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:30107,Funcao:06,SubFuncao:181,Programa:0663,Acao:2B11,Localizador:0001,Descricao_Acao:Monitoramento, Controle e Fiscalização Eletrônica da Malha Rodoviária Fede

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

30107

Funcao

06

SubFuncao

181

Programa

0663

Acao

2B11

Localizador

0001

Descricao_Acao

Monitoramento, Controle e Fiscalização Eletrônica da Malha Rodoviária Federal

Descricao_Localizador

Nacional - 30107

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Orgao_Superior

30000-Ministério da Justiça

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

EQUIPAMENTO MANTIDO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir segurança aos usuários das rodovias federais, por meio da eliminação de pontos críticos a partir do monitoramento e fiscalização eletrônica de pontos estratégicos e da otimização do uso da frota de viaturas, além de exercer o controle sobre o fluxo de trânsito e criminalidade através da produção de dados e gerenciamento de informações.

descricao

Planejamento e execução de atividades de contagem volumétrica de trânsito, controle de trânsito de veículos pesados, controle de velocidade, monitoramento de veículos e da frota de viaturas, implantação de novas tecnologias para fiscalização de veículos e de condutores e manutenção e aferição de equipamentos relacionados à ação.

Base_Legal

§ 2º do art. 144 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil; Art. 20 da Lei nº 9.503/97 de 23 de setembro de 1997 e decreto 1.655/95

Detalhamento

Será implementada através de licitações baseadas na LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 após pesquisas tecnológicas de equipamentos com melhor custo benefício para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:30107,Funcao:06,SubFuncao:181,Programa:0663,Acao:4290,Localizador:0001,Descricao_Acao:Atividades de Saúde nas Rodovias Federais,Descricao_Localizador:Nacional -

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

30107

Funcao

06

SubFuncao

181

Programa

0663

Acao

4290

Localizador

0001

Descricao_Acao

Atividades de Saúde nas Rodovias Federais

Descricao_Localizador

Nacional - 30107

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Orgao_Superior

30000-Ministério da Justiça

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA ATENDIDA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prestar atendimento pré-hospitalar e resgate emergencial às vítimas de acidentes, bem como demais atividades de saúde no âmbito das rodovias.

descricao

Composição e manutenção de 156 unidades, distribuídas em 120 unidades de suporte básico de vida e 36 unidades de suporte avançado de vida, destinados a: atendimento pré-hospitalar e resgate, transporte interhospitalar, apoio de saúde a dignitários e a outros órgãos, comandos de saúde preventivos, apoio de saúde a unidades e operações do DPRF, investigação relativa ao uso de álcool e outras drogas psicoativas, bem como aquisição de material permanente e estabelecimento de parcerias correlacionadas a finalidade supracitada.

Base_Legal

Inciso IV, art. 20, da Lei nº 9.503, de 1997; inciso IV, art. 1º, do Decreto nº 1.655, de 1995.

Detalhamento

Formar brigadas especializadas em acidentes de trânsito, adquirir equipamentos específicos para essas atividades, treinar pessoal, dentre outros, de forma a aprimorar o desempenho dos policiais em tarefas de socorro às vítimas, no âmbito das rodovias e das estradas federais.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:30107,Funcao:06,SubFuncao:181,Programa:0663,Acao:4290,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2008) Atividades de Saúde nas Rodovias Federais,Descricao_Localizador

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

30107

Funcao

06

SubFuncao

181

Programa

0663

Acao

4290

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2008) Atividades de Saúde nas Rodovias Federais

Descricao_Localizador

(RAP 2008) Nacional - 30107

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Orgao_Superior

30000-Ministério da Justiça

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Unidade instalada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prestar atendimento pré-hospitalar e resgate emergencial às vítimas de acidentes, bem como demais atividades de saúde no âmbito das rodovias.

descricao

Composição e manutenção de 156 unidades, distribuídas em 120 unidades de suporte básico de vida e 36 unidades de suporte avançado de vida, destinados a: atendimento pré-hospitalar e resgate, transporte interhospitalar, apoio de saúde a dignitários e a outros órgãos, comandos de saúde preventivos, apoio de saúde a unidades e operações do DPRF, investigação relativa ao uso de álcool e outras drogas psicoativas, bem como aquisição de material permanente e estabelecimento de parcerias correlacionadas a finalidade supracitada.

Base_Legal

Inciso IV, art. 20, da Lei nº 9.503, de 1997; inciso IV, art. 1º, do Decreto nº 1.655, de 1995.

Detalhamento

Formar brigadas especializadas em acidentes de trânsito, adquirir equipamentos específicos para essas atividades, treinar pessoal, dentre outros, de forma a aprimorar o desempenho dos policiais em tarefas de socorro às vítimas, no âmbito das rodovias e das estradas federais.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:30107,Funcao:06,SubFuncao:181,Programa:0663,Acao:4526,Localizador:0001,Descricao_Acao:Operações Especiais de Combate ao Crime nas Estradas e Rodovias Federais,D

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

30107

Funcao

06

SubFuncao

181

Programa

0663

Acao

4526

Localizador

0001

Descricao_Acao

Operações Especiais de Combate ao Crime nas Estradas e Rodovias Federais

Descricao_Localizador

Nacional - 30107

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Orgao_Superior

30000-Ministério da Justiça

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

operação realizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Fortalecer o combate ao crime organizado e à criminalidade em geral.

descricao

Realização de operações policiais e especiais para combater crimes como tráfico de drogas e de armas, roubo de cargas, valores e ao transporte de passageiros, contrabando, descaminho e pirataria, crimes contra a vida, exploração sexual infanto-juvenil, trabalho escravo, tráfico de seres e órgãos, crimes ambientais, segurança de autoridades, dentre outros, por meio de ações de rotina e operações policiais especialmente desenvolvidas para este fim. Realização de operações policiais e especiais sistemáticas; execução de ações preventivas e especiais de combate à atuação de criminosos nas rodovias federais realizadas isoladamente ou integradas com outros órgãos, como Polícia Federal, Polícias judiciárias, Ministério Público, IBAMA, Gabinete de Segurança Institucional, Secretaria Nacional de Segurança Pública, Forças Armadas, dentre outros. Prestação de apoio a outros órgãos em ações que extrapolam os limites das rodovias federais.

Base_Legal

Constituição Federal; Lei nº 9.503, de 1997; Decreto nº 1.655, de 1995, Decreto nº 4229, de 2002, Decreto nº 4345, de 2002, Decreto 4410, de 2002, Decreto nº 3229, de 1999; ; Plano Nacional de Segurança Pública (Agenda ratificada pela Lei nº 10201, de 2001)

Detalhamento

Programação e implementação de operações de fiscalização e de combate ao crimes em rodovias federais, especialmente em locais com maior ocorrência; realização de operações integradas com outros órgãos de segurança; fiscalização sistemática do tráfego de precursores químicos, madeiras, animais silvestres e seres humanos; dentre outros.


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