Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30107 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
0663 |
Acao |
2B11 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Monitoramento, Controle e Fiscalização Eletrônica da Malha Rodoviária Federal |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30107 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
EQUIPAMENTO MANTIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir segurança aos usuários das rodovias federais, por meio da eliminação de pontos crÃticos a partir do monitoramento e fiscalização eletrônica de pontos estratégicos e da otimização do uso da frota de viaturas, além de exercer o controle sobre o fluxo de trânsito e criminalidade através da produção de dados e gerenciamento de informações. |
descricao |
Planejamento e execução de atividades de contagem volumétrica de trânsito, controle de trânsito de veÃculos pesados, controle de velocidade, monitoramento de veÃculos e da frota de viaturas, implantação de novas tecnologias para fiscalização de veÃculos e de condutores e manutenção e aferição de equipamentos relacionados à ação. |
Base_Legal |
§ 2º do art. 144 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil; Art. 20 da Lei nº 9.503/97 de 23 de setembro de 1997 e decreto 1.655/95 |
Detalhamento |
Será implementada através de licitações baseadas na LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 após pesquisas tecnológicas de equipamentos com melhor custo benefÃcio para o Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30107 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
0663 |
Acao |
4290 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Atividades de Saúde nas Rodovias Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30107 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA ATENDIDA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prestar atendimento pré-hospitalar e resgate emergencial à s vÃtimas de acidentes, bem como demais atividades de saúde no âmbito das rodovias. |
descricao |
Composição e manutenção de 156 unidades, distribuÃdas em 120 unidades de suporte básico de vida e 36 unidades de suporte avançado de vida, destinados a: atendimento pré-hospitalar e resgate, transporte interhospitalar, apoio de saúde a dignitários e a outros órgãos, comandos de saúde preventivos, apoio de saúde a unidades e operações do DPRF, investigação relativa ao uso de álcool e outras drogas psicoativas, bem como aquisição de material permanente e estabelecimento de parcerias correlacionadas a finalidade supracitada. |
Base_Legal |
Inciso IV, art. 20, da Lei nº 9.503, de 1997; inciso IV, art. 1º, do Decreto nº 1.655, de 1995. |
Detalhamento |
Formar brigadas especializadas em acidentes de trânsito, adquirir equipamentos especÃficos para essas atividades, treinar pessoal, dentre outros, de forma a aprimorar o desempenho dos policiais em tarefas de socorro à s vÃtimas, no âmbito das rodovias e das estradas federais. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30107 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
0663 |
Acao |
4290 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Atividades de Saúde nas Rodovias Federais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 30107 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Unidade instalada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prestar atendimento pré-hospitalar e resgate emergencial à s vÃtimas de acidentes, bem como demais atividades de saúde no âmbito das rodovias. |
descricao |
Composição e manutenção de 156 unidades, distribuÃdas em 120 unidades de suporte básico de vida e 36 unidades de suporte avançado de vida, destinados a: atendimento pré-hospitalar e resgate, transporte interhospitalar, apoio de saúde a dignitários e a outros órgãos, comandos de saúde preventivos, apoio de saúde a unidades e operações do DPRF, investigação relativa ao uso de álcool e outras drogas psicoativas, bem como aquisição de material permanente e estabelecimento de parcerias correlacionadas a finalidade supracitada. |
Base_Legal |
Inciso IV, art. 20, da Lei nº 9.503, de 1997; inciso IV, art. 1º, do Decreto nº 1.655, de 1995. |
Detalhamento |
Formar brigadas especializadas em acidentes de trânsito, adquirir equipamentos especÃficos para essas atividades, treinar pessoal, dentre outros, de forma a aprimorar o desempenho dos policiais em tarefas de socorro à s vÃtimas, no âmbito das rodovias e das estradas federais. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30107 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
0663 |
Acao |
4526 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Operações Especiais de Combate ao Crime nas Estradas e Rodovias Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30107 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
operação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fortalecer o combate ao crime organizado e à criminalidade em geral. |
descricao |
Realização de operações policiais e especiais para combater crimes como tráfico de drogas e de armas, roubo de cargas, valores e ao transporte de passageiros, contrabando, descaminho e pirataria, crimes contra a vida, exploração sexual infanto-juvenil, trabalho escravo, tráfico de seres e órgãos, crimes ambientais, segurança de autoridades, dentre outros, por meio de ações de rotina e operações policiais especialmente desenvolvidas para este fim. Realização de operações policiais e especiais sistemáticas; execução de ações preventivas e especiais de combate à atuação de criminosos nas rodovias federais realizadas isoladamente ou integradas com outros órgãos, como PolÃcia Federal, PolÃcias judiciárias, Ministério Público, IBAMA, Gabinete de Segurança Institucional, Secretaria Nacional de Segurança Pública, Forças Armadas, dentre outros. Prestação de apoio a outros órgãos em ações que extrapolam os limites das rodovias federais. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei nº 9.503, de 1997; Decreto nº 1.655, de 1995, Decreto nº 4229, de 2002, Decreto nº 4345, de 2002, Decreto 4410, de 2002, Decreto nº 3229, de 1999; ; Plano Nacional de Segurança Pública (Agenda ratificada pela Lei nº 10201, de 2001) |
Detalhamento |
Programação e implementação de operações de fiscalização e de combate ao crimes em rodovias federais, especialmente em locais com maior ocorrência; realização de operações integradas com outros órgãos de segurança; fiscalização sistemática do tráfego de precursores quÃmicos, madeiras, animais silvestres e seres humanos; dentre outros. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30107 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
0663 |
Acao |
4526 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Operações Especiais de Combate ao Crime nas Estradas e Rodovias Federais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 30107 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
operação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fortalecer o combate ao crime organizado e à criminalidade em geral. |
descricao |
Realização de operações policiais e especiais para combater crimes como tráfico de drogas e de armas, roubo de cargas, valores e ao transporte de passageiros, contrabando, descaminho e pirataria, crimes contra a vida, exploração sexual infanto-juvenil, trabalho escravo, tráfico de seres e órgãos, crimes ambientais, segurança de autoridades, dentre outros, por meio de ações de rotina e operações policiais especialmente desenvolvidas para este fim. Realização de operações policiais e especiais sistemáticas; execução de ações preventivas e especiais de combate à atuação de criminosos nas rodovias federais realizadas isoladamente ou integradas com outros órgãos, como PolÃcia Federal, PolÃcias judiciárias, Ministério Público, IBAMA, Gabinete de Segurança Institucional, Secretaria Nacional de Segurança Pública, Forças Armadas, dentre outros. Prestação de apoio a outros órgãos em ações que extrapolam os limites das rodovias federais. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei nº 9.503, de 1997; Decreto nº 1.655, de 1995, Decreto nº 4229, de 2002, Decreto nº 4345, de 2002, Decreto 4410, de 2002, Decreto nº 3229, de 1999; ; Plano Nacional de Segurança Pública (Agenda ratificada pela Lei nº 10201, de 2001) |
Detalhamento |
Programação e implementação de operações de fiscalização e de combate ao crimes em rodovias federais, especialmente em locais com maior ocorrência; realização de operações integradas com outros órgãos de segurança; fiscalização sistemática do tráfego de precursores quÃmicos, madeiras, animais silvestres e seres humanos; dentre outros. |
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