PWG                          Fontes de Dados     Política de privacidade     Termos de Uso     Quem Somos     FAQ    

Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:30107,Funcao:06,SubFuncao:181,Programa:0663,Acao:4290,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2008) Atividades de Saúde nas Rodovias Federais,Descricao_Localizador

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

30107

Funcao

06

SubFuncao

181

Programa

0663

Acao

4290

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2008) Atividades de Saúde nas Rodovias Federais

Descricao_Localizador

(RAP 2008) Nacional - 30107

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Orgao_Superior

30000-Ministério da Justiça

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Unidade instalada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prestar atendimento pré-hospitalar e resgate emergencial às vítimas de acidentes, bem como demais atividades de saúde no âmbito das rodovias.

descricao

Composição e manutenção de 156 unidades, distribuídas em 120 unidades de suporte básico de vida e 36 unidades de suporte avançado de vida, destinados a: atendimento pré-hospitalar e resgate, transporte interhospitalar, apoio de saúde a dignitários e a outros órgãos, comandos de saúde preventivos, apoio de saúde a unidades e operações do DPRF, investigação relativa ao uso de álcool e outras drogas psicoativas, bem como aquisição de material permanente e estabelecimento de parcerias correlacionadas a finalidade supracitada.

Base_Legal

Inciso IV, art. 20, da Lei nº 9.503, de 1997; inciso IV, art. 1º, do Decreto nº 1.655, de 1995.

Detalhamento

Formar brigadas especializadas em acidentes de trânsito, adquirir equipamentos específicos para essas atividades, treinar pessoal, dentre outros, de forma a aprimorar o desempenho dos policiais em tarefas de socorro às vítimas, no âmbito das rodovias e das estradas federais.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:30107,Funcao:06,SubFuncao:181,Programa:0663,Acao:4526,Localizador:0001,Descricao_Acao:Operações Especiais de Combate ao Crime nas Estradas e Rodovias Federais,D

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

30107

Funcao

06

SubFuncao

181

Programa

0663

Acao

4526

Localizador

0001

Descricao_Acao

Operações Especiais de Combate ao Crime nas Estradas e Rodovias Federais

Descricao_Localizador

Nacional - 30107

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Orgao_Superior

30000-Ministério da Justiça

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

operação realizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Fortalecer o combate ao crime organizado e à criminalidade em geral.

descricao

Realização de operações policiais e especiais para combater crimes como tráfico de drogas e de armas, roubo de cargas, valores e ao transporte de passageiros, contrabando, descaminho e pirataria, crimes contra a vida, exploração sexual infanto-juvenil, trabalho escravo, tráfico de seres e órgãos, crimes ambientais, segurança de autoridades, dentre outros, por meio de ações de rotina e operações policiais especialmente desenvolvidas para este fim. Realização de operações policiais e especiais sistemáticas; execução de ações preventivas e especiais de combate à atuação de criminosos nas rodovias federais realizadas isoladamente ou integradas com outros órgãos, como Polícia Federal, Polícias judiciárias, Ministério Público, IBAMA, Gabinete de Segurança Institucional, Secretaria Nacional de Segurança Pública, Forças Armadas, dentre outros. Prestação de apoio a outros órgãos em ações que extrapolam os limites das rodovias federais.

Base_Legal

Constituição Federal; Lei nº 9.503, de 1997; Decreto nº 1.655, de 1995, Decreto nº 4229, de 2002, Decreto nº 4345, de 2002, Decreto 4410, de 2002, Decreto nº 3229, de 1999; ; Plano Nacional de Segurança Pública (Agenda ratificada pela Lei nº 10201, de 2001)

Detalhamento

Programação e implementação de operações de fiscalização e de combate ao crimes em rodovias federais, especialmente em locais com maior ocorrência; realização de operações integradas com outros órgãos de segurança; fiscalização sistemática do tráfego de precursores químicos, madeiras, animais silvestres e seres humanos; dentre outros.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:30107,Funcao:06,SubFuncao:181,Programa:0663,Acao:4526,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2008) Operações Especiais de Combate ao Crime nas Estradas e Rodovias

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

30107

Funcao

06

SubFuncao

181

Programa

0663

Acao

4526

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2008) Operações Especiais de Combate ao Crime nas Estradas e Rodovias Federais

Descricao_Localizador

(RAP 2008) Nacional - 30107

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Orgao_Superior

30000-Ministério da Justiça

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

operação realizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Fortalecer o combate ao crime organizado e à criminalidade em geral.

descricao

Realização de operações policiais e especiais para combater crimes como tráfico de drogas e de armas, roubo de cargas, valores e ao transporte de passageiros, contrabando, descaminho e pirataria, crimes contra a vida, exploração sexual infanto-juvenil, trabalho escravo, tráfico de seres e órgãos, crimes ambientais, segurança de autoridades, dentre outros, por meio de ações de rotina e operações policiais especialmente desenvolvidas para este fim. Realização de operações policiais e especiais sistemáticas; execução de ações preventivas e especiais de combate à atuação de criminosos nas rodovias federais realizadas isoladamente ou integradas com outros órgãos, como Polícia Federal, Polícias judiciárias, Ministério Público, IBAMA, Gabinete de Segurança Institucional, Secretaria Nacional de Segurança Pública, Forças Armadas, dentre outros. Prestação de apoio a outros órgãos em ações que extrapolam os limites das rodovias federais.

Base_Legal

Constituição Federal; Lei nº 9.503, de 1997; Decreto nº 1.655, de 1995, Decreto nº 4229, de 2002, Decreto nº 4345, de 2002, Decreto 4410, de 2002, Decreto nº 3229, de 1999; ; Plano Nacional de Segurança Pública (Agenda ratificada pela Lei nº 10201, de 2001)

Detalhamento

Programação e implementação de operações de fiscalização e de combate ao crimes em rodovias federais, especialmente em locais com maior ocorrência; realização de operações integradas com outros órgãos de segurança; fiscalização sistemática do tráfego de precursores químicos, madeiras, animais silvestres e seres humanos; dentre outros.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:30107,Funcao:06,SubFuncao:181,Programa:0663,Acao:86A1,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2008) Processamento e Arrecadação de Multas Aplicadas pela Polícia Ro

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

30107

Funcao

06

SubFuncao

181

Programa

0663

Acao

86A1

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2008) Processamento e Arrecadação de Multas Aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal

Descricao_Localizador

(RAP 2008) Nacional - 30107

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Orgao_Superior

30000-Ministério da Justiça

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

MULTA PROCESSADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prover a estrutura administrativa do DPRF/MJ dos mecanismos necessários à autuação, processamento, notificações e arrecadação de multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal em decorrência das infrações à legislação de trânsito e transporte.

descricao

A ação é desenvolvida no sentido de fornecer o apoio administrativo e operacional, desde a autuação às infrações de trânsito e transporte, envolvendo a confecção de autos de infração e demais formulários necessários aos procedimentos administrativos, até o recolhimento das multas aplicadas, tais como: locação de mão-de-obra, máquinas e equipamentos, contratação de empresas de processamento de dados e ou desenvolvimento de sistemas, envio de notificações e correspondências, apoio administrativo e financeiro as Comissões de Análise de Defesa da Autuação - CADA e Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI, pagamento de JETON às JARIs e outras decorrentes de convênios, como DETRANs. Pagamento de despesas decorrentes de convênios, acordos e contratos.

Base_Legal

§ 2º do art. 144 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil; Art. 20 da Lei nº 9.503/97 de 23 de setembro de 1997, resoluções, portarias e deliberações do Contran/Denatran.

Detalhamento

Convênios com os Departamentos Estaduais de Trânsito e contratos com empresas de processamento de dados através de licitação, contratação de empresa para envio e impressão de notificações.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:30107,Funcao:06,SubFuncao:181,Programa:0663,Acao:86A1,Localizador:0001,Descricao_Acao:Processamento e Arrecadação de Multas Aplicadas pela Polícia Rodoviária Fe

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

30107

Funcao

06

SubFuncao

181

Programa

0663

Acao

86A1

Localizador

0001

Descricao_Acao

Processamento e Arrecadação de Multas Aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal

Descricao_Localizador

Nacional - 30107

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Orgao_Superior

30000-Ministério da Justiça

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

MULTA PROCESSADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prover a estrutura administrativa do DPRF/MJ dos mecanismos necessários à autuação, processamento, notificações e arrecadação de multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal em decorrência das infrações à legislação de trânsito e transporte.

descricao

A ação é desenvolvida no sentido de fornecer o apoio administrativo e operacional, desde a autuação às infrações de trânsito e transporte, envolvendo a confecção de autos de infração e demais formulários necessários aos procedimentos administrativos, até o recolhimento das multas aplicadas, tais como: locação de mão-de-obra, máquinas e equipamentos, contratação de empresas de processamento de dados e ou desenvolvimento de sistemas, envio de notificações e correspondências, apoio administrativo e financeiro as Comissões de Análise de Defesa da Autuação - CADA e Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI, pagamento de JETON às JARIs e outras decorrentes de convênios, como DETRANs. Pagamento de despesas decorrentes de convênios, acordos e contratos.

Base_Legal

§ 2º do art. 144 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil; Art. 20 da Lei nº 9.503/97 de 23 de setembro de 1997, resoluções, portarias e deliberações do Contran/Denatran.

Detalhamento

Convênios com os Departamentos Estaduais de Trânsito e contratos com empresas de processamento de dados através de licitação, contratação de empresa para envio e impressão de notificações.


PWG

PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o
acesso a dados já publicados pelo governo

      

Sobre nós

  • Fontes de Dados
  • Política de privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem Somos
  • FAQ
  • Privacidade

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato