Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
423 |
Programa |
0150 |
Acao |
2713 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Fomento e Valorização dos Processos Educativos dos Povos Indígenas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
COMUNIDADE APOIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover políticas de educação específicas para os povos indígenas garantindo o direito à cidadania. |
descricao |
Assessoramento às comunidades escolares indígenas nas ações de implementação e manutenção das políticas públicas relativas à educação escolar indígena de forma interinstitucional e na construção de propostas de educação complementar, visando o pleno desenvolvimento dos educandos, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Acompanhamento e fiscalizazação as ações de educação escolar e complementar nas terras indígenas, valorizando os conhecimentos e atividades tradicionais. Apoio ao acesso, permanência e manutenção dos estudantes indígenas, prioritariamente os de nível superior de universidades públicas já em curso e atender novas demandas de acordo com a capacidade orçamentária da FUNAI. Continuidade do processo de capacitação e formação dos professores indígenas e técnicos em educação intercultural que atuam diretamente com os povos indígenas. Garantia das ações para a elaboração e divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente à luz da legislação indigenista. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988; Lei 6.001/73 Estatuto do Índio; Lei 9344/96 Diretrizes e Bases da Educação; Lei 10.172/01 Plano Nacional de Educação; Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei 008742/93 Lei Orgânica da Assistência Social; Decreto 26/91; Decreto 1904/96 Programa Nacional dos Direitos Humanos; Resolução nº 03/CNE/99; e Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007- Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação/PDE. |
Detalhamento |
As Administrações Regionais apresentam à Coordenação de Educação as programações anuais elaboradas considerando o regime de parcerias interinstitucionais que contemplem todos os acordos instrumentos juridicos estabelecidos. As programações são analisadas nos seus aspectos político-pedagógicos e orçamentários e os respectivos pareceres são encaminhados a cada Unidade com o cronograma de execução orçamentária. Os recursos são liberados para essas Unidades a quem cabe a execução e envio de relatórios de prestação de contas para a Coordenação de Educação. Esses recursos destinam-se ao deslocamento de técnicos, colaboradores eventuais, consultores, apoio a estudantes indígenas e todas as demais despesas inerentes ao contexto de implementação da ação. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
423 |
Programa |
0150 |
Acao |
2713 |
Localizador |
0056 |
Descricao_Acao |
Fomento e Valorização dos Processos Educativos dos Povos Indígenas |
Descricao_Localizador |
No Município de Ipuaçu - SC - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Santa Catarina |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
COMUNIDADE APOIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
423 |
Programa |
0150 |
Acao |
4390 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Demarcação e Regularização de Terras Indígenas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Etapa de regularização concluída |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a regularização das terras indígenas, visando assegurar o direito dos índios a sua posse e usufruto. |
descricao |
Realização de procedimentos administrativos da demarcação e regularização fundiária de terras indígenas que compreende os estudos de campo e documentais, de caráter antropológico, ambiental, cartográfico e fundiário; a declaração da ocupação tradicional indígena mediante edição de Portaria do Ministro da Justiça, autorizando ainda, a FUNAI promover a demarcação física dos limites da terra indígena; a homologação através de decreto presidencial confirmando os limites demarcados, habilitando aos procedimentos de registros cartorial e na Secretaria de Patrimônio da União; os trabalhos de levantamentos fundiário e de avaliação de benfeitorias e a remoção dos ocupantes não-índios. |
Base_Legal |
Art. 20, inciso XI, e art. 231 da Constituição Federal; Lei nº 6.001/1973; Decreto nº 1.775/1996; Portaria 14/MJ/1996; Portaria 365/FUNAI/2000; IE nº 034/DAF/2000; Portaria 069/FUNAI/1989 e Portaria 366/FUNAI/2003 |
Detalhamento |
A implementação se dá através de trabalho de campo e de gabinete na realização dos estudos de identificação, demarcação e levantamento fundiário, que envolve despesas com viagens, diárias e a logística das atividades (material de consumo, locação de veículos de transporte e equipamentos). Contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica) e de consultorias especializadas. Remuneração à mão-de-obra e ajuda de custo a indígenas. Licitação e contratação de empresa de topografia e geodésica. Custeio com a publicação de estudos e editais. Gastos na elaboração e normatização de procedimentos técnicos. Custeio de perícia judicial. Indenização de benfeitorias consideradas de boa-fé instaladas por não-índios em terras indígenas. Custeio para remoção de ocupantes não-índios. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
423 |
Programa |
0150 |
Acao |
4390 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Demarcação e Regularização de Terras Indígenas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Terra indígena regularizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a regularização das terras indígenas, visando assegurar o direito dos índios a sua posse e usufruto. |
descricao |
Realização de procedimentos administrativos da demarcação e regularização fundiária de terras indígenas que compreende os estudos de campo e documentais, de caráter antropológico, ambiental, cartográfico e fundiário; a declaração da ocupação tradicional indígena mediante edição de Portaria do Ministro da Justiça, autorizando ainda, a FUNAI promover a demarcação física dos limites da terra indígena; a homologação através de decreto presidencial confirmando os limites demarcados, habilitando aos procedimentos de registros cartorial e na Secretaria de Patrimônio da União; os trabalhos de levantamentos fundiário e de avaliação de benfeitorias e a remoção dos ocupantes não-índios. |
Base_Legal |
Art. 20, inciso XI, e art. 231 da Constituição Federal; Lei nº 6.001/1973; Decreto nº 1.775/1996; Portaria 14/MJ/1996; Portaria 365/FUNAI/2000; IE nº 034/DAF/2000; Portaria 069/FUNAI/1989 e Portaria 366/FUNAI/2003 |
Detalhamento |
A implementação se dá através de trabalho de campo e de gabinete na realização dos estudos de identificação, demarcação e levantamento fundiário, que envolve despesas com viagens, diárias e a logística das atividades (material de consumo, locação de veículos de transporte e equipamentos). Contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica) e de consultorias especializadas. Remuneração à mão-de-obra e ajuda de custo a indígenas. Licitação e contratação de empresa de topografia e geodésica. Custeio com a publicação de estudos e editais. Gastos na elaboração e normatização de procedimentos técnicos. Custeio de perícia judicial. Indenização de benfeitorias consideradas de boa-fé instaladas por não-índios em terras indígenas. Custeio para remoção de ocupantes não-índios. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
423 |
Programa |
0150 |
Acao |
6914 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Localização e Proteção de Povos Indígenas Isolados ou de Recente Contato |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Comunidade protegida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Localizar geograficamente índios isolados; assegurar o direito a ocupação tradicional de seus territórios; exercer gestão ambiental e territorial em terras indígenas habitadas por índios isolados e de recente contato. |
descricao |
Localização geográfica de índios isolados, por meio de expedições de campo para averiguar a existência de índios isolados, levantamentos da área ocupada por esses grupos indígenas; elaboração de propostas de interdição e de regularização fundiária de terras ocupadas por grupos indígenas isolados e de recente contato; gestão territorial, sócio-ambiental, cultural e de saúde; criação e manutenção das Frentes de Proteção Etno-ambientais e de Posto de Vigilância e Fiscalização; contratação de consultorias e estudos; capacitação de servidores e colaboradores para desenvolverem as atividades do sistema de proteção para os grupos indígenas isolados e de recente contato. |
Base_Legal |
Art. 20 e 231 da Constituição Federal; Lei nº 6.001, de 1973, Portaria PP nº 1074/88; Portarias nº 281 e 290/PRES/2000, Decreto 4645, de 25/03/2003 e Portaria nº 95/PRES, de 08/02/2007. |
Detalhamento |
As Frentes de Proteção Etno-Ambiental atuam em regiões onde existem referências de índios isolados, desenvolvendo atividades de pesquisa de campo para conhecimento das áreas de ocupação, mobilização e levantamentos etno-histórico para dimensionar e identificar o território desses povos indígenas; realiza ações de proteção, vigilância e fiscalização da terra indígena, visando garantir sua proteção cultural e etno-ambiental; monitoramento da (re)ocupação territorial dos índios isolados e/ou de recente contato. Realiza também expedições terrestres, fluviais e sobrevôos; apóia a realização de ações preventivas e curativas de saúde junto aos referidos povos indígenas e de atividades educativas, informativas e de conscientização junto à população indígena e não indígena que vive no entorno e/ou em áreas limítrofes aos territórios dos grupos de índios isolados e de recente contato. |
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