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Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:30202,Funcao:14,SubFuncao:423,Programa:0150,Acao:2713,Localizador:0056,Descricao_Acao:Fomento e Valorização dos Processos Educativos dos Povos Indígenas,Descric

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

30202

Funcao

14

SubFuncao

423

Programa

0150

Acao

2713

Localizador

0056

Descricao_Acao

Fomento e Valorização dos Processos Educativos dos Povos Indígenas

Descricao_Localizador

No Município de Ipuaçu - SC - 30202

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Santa Catarina

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundação Nacional do Índio - FUNAI

Orgao_Superior

30000-Ministério da Justiça

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

COMUNIDADE APOIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Não Informado

descricao

Não Informado

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:30202,Funcao:14,SubFuncao:423,Programa:0150,Acao:4390,Localizador:0001,Descricao_Acao:Demarcação e Regularização de Terras Indígenas,Descricao_Localizador:Nacio

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

30202

Funcao

14

SubFuncao

423

Programa

0150

Acao

4390

Localizador

0001

Descricao_Acao

Demarcação e Regularização de Terras Indígenas

Descricao_Localizador

Nacional - 30202

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundação Nacional do Índio - FUNAI

Orgao_Superior

30000-Ministério da Justiça

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Etapa de regularização concluída

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover a regularização das terras indígenas, visando assegurar o direito dos índios a sua posse e usufruto.

descricao

Realização de procedimentos administrativos da demarcação e regularização fundiária de terras indígenas que compreende os estudos de campo e documentais, de caráter antropológico, ambiental, cartográfico e fundiário; a declaração da ocupação tradicional indígena mediante edição de Portaria do Ministro da Justiça, autorizando ainda, a FUNAI promover a demarcação física dos limites da terra indígena; a homologação através de decreto presidencial confirmando os limites demarcados, habilitando aos procedimentos de registros cartorial e na Secretaria de Patrimônio da União; os trabalhos de levantamentos fundiário e de avaliação de benfeitorias e a remoção dos ocupantes não-índios.

Base_Legal

Art. 20, inciso XI, e art. 231 da Constituição Federal; Lei nº 6.001/1973; Decreto nº 1.775/1996; Portaria 14/MJ/1996; Portaria 365/FUNAI/2000; IE nº 034/DAF/2000; Portaria 069/FUNAI/1989 e Portaria 366/FUNAI/2003

Detalhamento

A implementação se dá através de trabalho de campo e de gabinete na realização dos estudos de identificação, demarcação e levantamento fundiário, que envolve despesas com viagens, diárias e a logística das atividades (material de consumo, locação de veículos de transporte e equipamentos). Contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica) e de consultorias especializadas. Remuneração à mão-de-obra e ajuda de custo a indígenas. Licitação e contratação de empresa de topografia e geodésica. Custeio com a publicação de estudos e editais. Gastos na elaboração e normatização de procedimentos técnicos. Custeio de perícia judicial. Indenização de benfeitorias consideradas de boa-fé instaladas por não-índios em terras indígenas. Custeio para remoção de ocupantes não-índios.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:30202,Funcao:14,SubFuncao:423,Programa:0150,Acao:4390,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2008) Demarcação e Regularização de Terras Indígenas,Descricao_Locali

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

30202

Funcao

14

SubFuncao

423

Programa

0150

Acao

4390

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2008) Demarcação e Regularização de Terras Indígenas

Descricao_Localizador

(RAP 2008) Nacional - 30202

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundação Nacional do Índio - FUNAI

Orgao_Superior

30000-Ministério da Justiça

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Terra indígena regularizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover a regularização das terras indígenas, visando assegurar o direito dos índios a sua posse e usufruto.

descricao

Realização de procedimentos administrativos da demarcação e regularização fundiária de terras indígenas que compreende os estudos de campo e documentais, de caráter antropológico, ambiental, cartográfico e fundiário; a declaração da ocupação tradicional indígena mediante edição de Portaria do Ministro da Justiça, autorizando ainda, a FUNAI promover a demarcação física dos limites da terra indígena; a homologação através de decreto presidencial confirmando os limites demarcados, habilitando aos procedimentos de registros cartorial e na Secretaria de Patrimônio da União; os trabalhos de levantamentos fundiário e de avaliação de benfeitorias e a remoção dos ocupantes não-índios.

Base_Legal

Art. 20, inciso XI, e art. 231 da Constituição Federal; Lei nº 6.001/1973; Decreto nº 1.775/1996; Portaria 14/MJ/1996; Portaria 365/FUNAI/2000; IE nº 034/DAF/2000; Portaria 069/FUNAI/1989 e Portaria 366/FUNAI/2003

Detalhamento

A implementação se dá através de trabalho de campo e de gabinete na realização dos estudos de identificação, demarcação e levantamento fundiário, que envolve despesas com viagens, diárias e a logística das atividades (material de consumo, locação de veículos de transporte e equipamentos). Contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica) e de consultorias especializadas. Remuneração à mão-de-obra e ajuda de custo a indígenas. Licitação e contratação de empresa de topografia e geodésica. Custeio com a publicação de estudos e editais. Gastos na elaboração e normatização de procedimentos técnicos. Custeio de perícia judicial. Indenização de benfeitorias consideradas de boa-fé instaladas por não-índios em terras indígenas. Custeio para remoção de ocupantes não-índios.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:30202,Funcao:14,SubFuncao:423,Programa:0150,Acao:6914,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2008) Localização e Proteção de Povos Indígenas Isolados ou de Recent

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

30202

Funcao

14

SubFuncao

423

Programa

0150

Acao

6914

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2008) Localização e Proteção de Povos Indígenas Isolados ou de Recente Contato

Descricao_Localizador

(RAP 2008) Nacional - 30202

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundação Nacional do Índio - FUNAI

Orgao_Superior

30000-Ministério da Justiça

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Comunidade protegida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Localizar geograficamente índios isolados; assegurar o direito a ocupação tradicional de seus territórios; exercer gestão ambiental e territorial em terras indígenas habitadas por índios isolados e de recente contato.

descricao

Localização geográfica de índios isolados, por meio de expedições de campo para averiguar a existência de índios isolados, levantamentos da área ocupada por esses grupos indígenas; elaboração de propostas de interdição e de regularização fundiária de terras ocupadas por grupos indígenas isolados e de recente contato; gestão territorial, sócio-ambiental, cultural e de saúde; criação e manutenção das Frentes de Proteção Etno-ambientais e de Posto de Vigilância e Fiscalização; contratação de consultorias e estudos; capacitação de servidores e colaboradores para desenvolverem as atividades do sistema de proteção para os grupos indígenas isolados e de recente contato.

Base_Legal

Art. 20 e 231 da Constituição Federal; Lei nº 6.001, de 1973, Portaria PP nº 1074/88; Portarias nº 281 e 290/PRES/2000, Decreto 4645, de 25/03/2003 e Portaria nº 95/PRES, de 08/02/2007.

Detalhamento

As Frentes de Proteção Etno-Ambiental atuam em regiões onde existem referências de índios isolados, desenvolvendo atividades de pesquisa de campo para conhecimento das áreas de ocupação, mobilização e levantamentos etno-histórico para dimensionar e identificar o território desses povos indígenas; realiza ações de proteção, vigilância e fiscalização da terra indígena, visando garantir sua proteção cultural e etno-ambiental; monitoramento da (re)ocupação territorial dos índios isolados e/ou de recente contato. Realiza também expedições terrestres, fluviais e sobrevôos; apóia a realização de ações preventivas e curativas de saúde junto aos referidos povos indígenas e de atividades educativas, informativas e de conscientização junto à população indígena e não indígena que vive no entorno e/ou em áreas limítrofes aos territórios dos grupos de índios isolados e de recente contato.


Governo e Política - Ano:2009,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:30202,Funcao:14,SubFuncao:423,Programa:0150,Acao:6914,Localizador:0001,Descricao_Acao:Localização e Proteção de Povos Indígenas Isolados ou de Recente Contato,D

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

30202

Funcao

14

SubFuncao

423

Programa

0150

Acao

6914

Localizador

0001

Descricao_Acao

Localização e Proteção de Povos Indígenas Isolados ou de Recente Contato

Descricao_Localizador

Nacional - 30202

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundação Nacional do Índio - FUNAI

Orgao_Superior

30000-Ministério da Justiça

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Comunidade protegida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Localizar geograficamente índios isolados; assegurar o direito a ocupação tradicional de seus territórios; exercer gestão ambiental e territorial em terras indígenas habitadas por índios isolados e de recente contato.

descricao

Localização geográfica de índios isolados, por meio de expedições de campo para averiguar a existência de índios isolados, levantamentos da área ocupada por esses grupos indígenas; elaboração de propostas de interdição e de regularização fundiária de terras ocupadas por grupos indígenas isolados e de recente contato; gestão territorial, sócio-ambiental, cultural e de saúde; criação e manutenção das Frentes de Proteção Etno-ambientais e de Posto de Vigilância e Fiscalização; contratação de consultorias e estudos; capacitação de servidores e colaboradores para desenvolverem as atividades do sistema de proteção para os grupos indígenas isolados e de recente contato.

Base_Legal

Art. 20 e 231 da Constituição Federal; Lei nº 6.001, de 1973, Portaria PP nº 1074/88; Portarias nº 281 e 290/PRES/2000, Decreto 4645, de 25/03/2003 e Portaria nº 95/PRES, de 08/02/2007.

Detalhamento

As Frentes de Proteção Etno-Ambiental atuam em regiões onde existem referências de índios isolados, desenvolvendo atividades de pesquisa de campo para conhecimento das áreas de ocupação, mobilização e levantamentos etno-histórico para dimensionar e identificar o território desses povos indígenas; realiza ações de proteção, vigilância e fiscalização da terra indígena, visando garantir sua proteção cultural e etno-ambiental; monitoramento da (re)ocupação territorial dos índios isolados e/ou de recente contato. Realiza também expedições terrestres, fluviais e sobrevôos; apóia a realização de ações preventivas e curativas de saúde junto aos referidos povos indígenas e de atividades educativas, informativas e de conscientização junto à população indígena e não indígena que vive no entorno e/ou em áreas limítrofes aos territórios dos grupos de índios isolados e de recente contato.


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