Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30211 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
0695 |
Acao |
2548 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Capacitação e Especialização de Recursos Humanos para Defesa da Concorrência |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 30211 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Realizar, apoiar e participar de atividades destinadas aos quadros dos órgãos de defesa da concorrência que resultem em aprimoramento e capacitação profissional e em aquisição e atualização de conhecimento. |
descricao |
(i) Realização de cursos e outras iniciativas afins destinadas aos quadros da Secretaria de Direito Econômico - SDE e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; (ii) viabilização da participação de pessoal destes órgãos em cursos, seminários e outros eventos de capacitação técnica, (iii) realização, elaboração e implementação do Plano de Capacitação EspecÃfica - PCE, no âmbito do Plano Permanente de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos do Ministério da Justiça - PPCD (Portaria nº 0373, de 15 de março de 2005); (iv) Celebração de convênios, contratação de consultores e aquisição de conhecimento e informações para realização de projetos de suporte técnico para atuação dos quadros da SDE e do CADE; (v) elaboração e realização de convênio com instituição de ensino superior para implementação de curso de pós-graduação em nÃvel de especialização ou mestrado profissionalizante (convênio) para os funcionários dos referidos órgãos; e (vi) outras atividades que promovam o aprimoramento do conhecimento técnico dos quadros da SDE e do CADE. |
Base_Legal |
Constituição Federal art 170, Lei n.º 8.884, de 1994 e Lei n.º 10.149, de 2000. |
Detalhamento |
Levantar as necessidades de treinamento, capacitação e atualização do corpo técnico da SDE e do CADE; Planejar cursos, treinamentos e outros que possam atender às necessidades identificadas pela SDE e CADE; identificar cursos, treinamentos, seminários e outros oferecidos por instituições diversas e outros professores e profissionais; viabilizar a participação de pessoal da SDE e do CADE nesses cursos, treinamentos, seminários e outros. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30211 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
0695 |
Acao |
2548 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Capacitação e Especialização de Recursos Humanos para Defesa da Concorrência |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30211 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Realizar, apoiar e participar de atividades destinadas aos quadros dos órgãos de defesa da concorrência que resultem em aprimoramento e capacitação profissional e em aquisição e atualização de conhecimento. |
descricao |
(i) Realização de cursos e outras iniciativas afins destinadas aos quadros da Secretaria de Direito Econômico - SDE e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; (ii) viabilização da participação de pessoal destes órgãos em cursos, seminários e outros eventos de capacitação técnica, (iii) realização, elaboração e implementação do Plano de Capacitação EspecÃfica - PCE, no âmbito do Plano Permanente de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos do Ministério da Justiça - PPCD (Portaria nº 0373, de 15 de março de 2005); (iv) Celebração de convênios, contratação de consultores e aquisição de conhecimento e informações para realização de projetos de suporte técnico para atuação dos quadros da SDE e do CADE; (v) elaboração e realização de convênio com instituição de ensino superior para implementação de curso de pós-graduação em nÃvel de especialização ou mestrado profissionalizante (convênio) para os funcionários dos referidos órgãos; e (vi) outras atividades que promovam o aprimoramento do conhecimento técnico dos quadros da SDE e do CADE. |
Base_Legal |
Constituição Federal art 170, Lei n.º 8.884, de 1994 e Lei n.º 10.149, de 2000. |
Detalhamento |
Levantar as necessidades de treinamento, capacitação e atualização do corpo técnico da SDE e do CADE; Planejar cursos, treinamentos e outros que possam atender às necessidades identificadas pela SDE e CADE; identificar cursos, treinamentos, seminários e outros oferecidos por instituições diversas e outros professores e profissionais; viabilizar a participação de pessoal da SDE e do CADE nesses cursos, treinamentos, seminários e outros. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30211 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
306 |
Programa |
0695 |
Acao |
2012 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30211 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Conceder o auxÃlio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeado com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercÃcio do servidor ou empregado, aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório. |
descricao |
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados, ativos, de acordo com a Lei nº 9.527/97, ou mediante requisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou, ainda, por meio de manutenção de refeitório. |
Base_Legal |
Lei 9.527de 1997. |
Detalhamento |
Pagamento, em caráter indenizatório, do auxÃlio-alimentação aos servidores e empregados ativos. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30211 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0695 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30211 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30211 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0695 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30211 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
Detalhamento |
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