Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30211 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0695 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30211 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30211 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0695 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30211 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
Detalhamento |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30211 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
0695 |
Acao |
2554 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Disseminação da Cultura da Concorrência |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 30211 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Medida implementada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Realizar ou apoiar e participar de eventos que tenham o caráter de divulgação, informação ou de promoção da defesa da concorrência, ou que sejam de interesse dessa área. |
descricao |
(i) Realização e planejamento de eventos; (ii) execução de todos os itens de logÃstica dos eventos a serem realizados; (iii) participação dos funcionários dos órgãos em eventos produzidos pela Secretaria de Direito Econômico - SDE e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ou apoiados por estes órgãos; (iv) realização de intercâmbio e atividades de formação e de caráter educativo destinados a estudantes e outros de interesse da SDE e do CADE, (v) contratação de especialistas e realização de trabalhos de promoção à conocrrência em setores especÃficos da economia; (vi) realização, planejamento, execução dos itens de logÃstica de eventos e cursos que servam à disseminação da cultura da concorrência perante os diversos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário; e(vii) outras atividades destinadas a promover e disseminar a cultura da concorrência. |
Base_Legal |
Artigo 170 da Constituição, Lei n.º 8.884, de 1994 e Lei n.º 10.149, de 2000. |
Detalhamento |
Planejamento dos eventos a serem realizados, identificação dos eventos a serem apoiados, mobilização das equipes que trabalharão na organização de eventos a serem realizados ou no apoio de eventos realizados por terceiros, realização dos contatos e das contratações necessárias à realização e ao apoio dos eventos e todas as demais medidas necessárias para o alcance das finalidades desta ação. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30211 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
0695 |
Acao |
2554 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Disseminação da Cultura da Concorrência |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30211 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Medida implementada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Realizar ou apoiar e participar de eventos que tenham o caráter de divulgação, informação ou de promoção da defesa da concorrência, ou que sejam de interesse dessa área. |
descricao |
(i) Realização e planejamento de eventos; (ii) execução de todos os itens de logÃstica dos eventos a serem realizados; (iii) participação dos funcionários dos órgãos em eventos produzidos pela Secretaria de Direito Econômico - SDE e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ou apoiados por estes órgãos; (iv) realização de intercâmbio e atividades de formação e de caráter educativo destinados a estudantes e outros de interesse da SDE e do CADE, (v) contratação de especialistas e realização de trabalhos de promoção à conocrrência em setores especÃficos da economia; (vi) realização, planejamento, execução dos itens de logÃstica de eventos e cursos que servam à disseminação da cultura da concorrência perante os diversos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário; e(vii) outras atividades destinadas a promover e disseminar a cultura da concorrência. |
Base_Legal |
Artigo 170 da Constituição, Lei n.º 8.884, de 1994 e Lei n.º 10.149, de 2000. |
Detalhamento |
Planejamento dos eventos a serem realizados, identificação dos eventos a serem apoiados, mobilização das equipes que trabalharão na organização de eventos a serem realizados ou no apoio de eventos realizados por terceiros, realização dos contatos e das contratações necessárias à realização e ao apoio dos eventos e todas as demais medidas necessárias para o alcance das finalidades desta ação. |
Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30211 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
0695 |
Acao |
2807 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Julgamento de Atos de Concentração e Processos Administrativos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 30211 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROCESSO JULGADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Julgar processos que analisam concentrações econômicas, que apuram denúncias de infrações contra a ordem econômica ou que respondam a consultas feitas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. |
descricao |
Participação de pessoal técnico, conselheiros e demais membros do CADE em reuniões e encontros que discutam assuntos de interesse de casos em julgamento ou que possam ser objetos de julgamento; envio de pessoal técnico em oitivas, diligências e outras atividades de instrução realizadas pela Secretaria de Direitos Econômico - SDE e Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE; modernização da infra-estrutura fÃsica e tecnológica do CADE utilizada para todas as atividades relacionadas ao julgamento dos casos. |
Base_Legal |
Constituição Federal art 170, Lei n.º 8.884, de 1994 e Lei n.º 10.149, de 2000. |
Detalhamento |
Desenvolvimento estudos dos mercados envolvidos nos casos em julgamento; levantamento da legislação nacional e internacional referente à defesa da concorrência, assim como das doutrinas e das jurisprudências correlatas; julgamento dos casos e publicação das decisões do Plenário do CADE; adoção de outras medidas que concorram para o bom julgamento dos casos que tramitam no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Contratação de consultoria e assessoria para obtenção de opinião técnica especializada sobre casos em julgamento, dentre outras atividades relacionadas ao julgamento dos diversos casos tratados pelos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC. |
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