Ano |
2009 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36212 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
304 |
Programa |
1289 |
Acao |
12BH |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Construção do Laboratório Oficial para Análises e Pesquisas de Produtos Derivados de Tabaco |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36212 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
laboratório construÃdo |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Dispor de unidade laboratorial oficial especializada em análises e pesquisas de produtos derivados do tabaco. Realizar análises quÃmicas em amostras de produtos derivados do tabaco comercializados, de forma a avaliar os nÃveis de exposição dos consumidores e dos fumantes passivos aos compostos tóxicos e cancerÃgenos gerados pelo uso daqueles produtos e confrontar os resultados com as informações fornecidas pelas empresas de tabaco quando do registro do produto. |
descricao |
Construção de laboratório oficial com instalações adequadas para as análises e pesquisas de produtos derivados do tabaco. |
Base_Legal |
Lei 9 782/1999, RDC 320/1999, RDC 346/2003, Lei 6437/1977-Art.23. |
Detalhamento |
Promover estudo de viabilidade, elaborar termo de referência e edital, licitar e contratar empresa para elaboração do projeto básico, licitar e contratar empresa para a realização da obra, acompanhar a execução e a conclusão da obra por meio de medição e de relatórios gerenciais, adquirir os equipamentos, os materiais permanentes e os insumos especÃficos necessários à operacionalização de análises e pesquisas, implantar o laboratório. |
Ano |
2009 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36212 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
304 |
Programa |
1289 |
Acao |
20BA |
Localizador |
0111 |
Descricao_Acao |
Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza |
Descricao_Localizador |
Nacional (Crédito Extraordinário) - 36212 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Extraordinario |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36212 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
304 |
Programa |
1289 |
Acao |
6138 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2008) Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2008) Nacional - 36212 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
fiscalização realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Evitar a entrada e a disseminação, no território nacional de doenças e outros agravos de interesse à saúde pública, através de viajantes, meios de transportes, circulação de produtos e prestação de serviços. |
descricao |
Fiscalização do cumprimento de normas sanitárias e adoção de medidas preventivas e de controle de surtos, epidemias e agravos à saúde pública relacionados ao controle sanitário de: viajantes e meios de transportes; infra-estrutura e prestação de serviços nas áreas portuárias, aeroportuárias, fronteiras e recintos alfandegados; importação e exportação de matéria prima, circulação de matéria prima e mercadorias sob vigilância sanitária. |
Base_Legal |
Constituição Federal, Art. nos 196 a 200, Lei no 8.080, de 1989, Lei no 9.782, de 1999 |
Detalhamento |
Exercer o controle sanitário de viajantes; fiscalizar denúncias correlatas; supervisionar as atividades de controle sanitário; exercer o controle sanitário de produtos importados, sob vigilância sanitária; acompanhar e avaliar "in loco" fabricantes, importadores, transportadores, armazenadores e distribuidores envolvidos com irregularidades sanitárias; elaborar relatórios de execução fiscal e sanitária. |
Ano |
2009 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36212 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
304 |
Programa |
1289 |
Acao |
6138 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36212 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Fiscalização realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Evitar a entrada e a disseminação, no território nacional de doenças e outros agravos de interesse à saúde pública, através de viajantes, meios de transportes, circulação de produtos e prestação de serviços. |
descricao |
Fiscalização do cumprimento de normas sanitárias e adoção de medidas preventivas e de controle de surtos, epidemias e agravos à saúde pública relacionados ao controle sanitário de: viajantes e meios de transportes; infra-estrutura e prestação de serviços nas áreas portuárias, aeroportuárias, fronteiras e recintos alfandegados; importação e exportação de matéria prima, circulação de matéria prima e mercadorias sob vigilância sanitária. |
Base_Legal |
Constituição Federal, Art. nos 196 a 200, Lei no 8.080, de 1989, Lei no 9.782, de 1999 |
Detalhamento |
Exercer o controle sanitário de viajantes; fiscalizar denúncias correlatas; supervisionar as atividades de controle sanitário; exercer o controle sanitário de produtos importados, sob vigilância sanitária; acompanhar e avaliar "in loco" fabricantes, importadores, transportadores, armazenadores e distribuidores envolvidos com irregularidades sanitárias; elaborar relatórios de execução fiscal e sanitária. |
Ano |
2009 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
36212 |
Funcao |
10 |
SubFuncao |
304 |
Programa |
1289 |
Acao |
8719 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 36212 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Orgao_Superior |
36000-Ministério da Saúde |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
serviço avaliado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a qualidade sanitária de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária de forma a promover e prevenir riscos à saúde da população. |
descricao |
Regulamentação, inspeção/fiscalização, monitoramento da qualidade serviços e produtos e acompanhamento das ações de vigilância sanitária desenvolvidas no âmbito do SNVS, visando promover e prevenir riscos à saúde da população. |
Base_Legal |
Constituição Federal, Art. nos 196 a 200, Lei no 8.080, de 1989, Lei no 9.782, de 1999 |
Detalhamento |
A atuação da Vigilância Sanitária buscando a conformidade e qualidade dos produtos e serviços no âmbito da saúde se dará da seguinte forma: i) regulamentação sanitária - aplicação das normas relativas ao registro, autorização de funcionamento, boas práticas de fabricação e de prestação dos serviços e regulação do mercado; ii) fiscalizações e/ou inspeções efetuadas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS); iii) monitoramento da qualidade de produtos pós-registro e dos serviços de saúde (por meio de hospitais sentinela, pelas comunicações de agravos, alertas sanitários das Vigilâncias Sanitárias dos estados e municÃpios e pelas denúncias da população, dentre outros); iv) repasse de recursos financeiros (de forma direta) a estados, municÃpios e DF, para o desenvolvimento de ações descentralizadas de Vigilância Sanitária. |
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